Nesta quarta (13), o projeto passou em 1° turno pela FFO, pela Administração Pública e pelo Plenário e, em 2° turno, na FFO (foto)

PL sobre direitos creditórios já pode retornar ao Plenário

Proposição, que tramita em regime de urgência, tem o objetivo de viabilizar o recebimento de recursos pelo Estado.

13/12/2017 - 18:37

O Projeto de Lei (PL) 4.844/17, do governador Fernando Pimentel, que trata da cessão de direitos creditórios do Estado, recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (13/12/17).

O parecer do relator, deputado Ulysses Gomes (PT), recomenda a aprovação da matéria na forma com que ela passou, mais cedo, em 1º turno no Plenário. Agora, a proposição já pode ser votada em definitivo.

O Plenário, em sua análise de 1º turno, seguiu o entendimento da própria FFO, que havia apresentado o substitutivo nº 1. Esse dispositivo procurou aprimorar o projeto, de forma a adequá-lo à técnica legislativa e à legislação vigente.

Em síntese, ele esclarece que a receita da cessão dos direitos originados dos créditos a que se refere o artigo 31 da Lei 22.606, de 2017, não mais constitui receita do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa (Fecidat).

O projeto tem o objetivo de conferir segurança jurídica para a cessão de direitos creditórios e viabilizar o recebimento antecipado de um volume expressivo de recursos pelo Estado, que enfrenta uma crise fiscal. Esses valores seriam recebidos a longo prazo e de forma parcelada.

Para tanto, a proposição pretende adequar a legislação estadual ao Projeto de Lei Federal 204/16, que tramita no Congresso Nacional. Ele altera a Lei Federal 4.320, de 1964, e regulamenta operações de cessão de direitos creditórios, inscritos ou não em dívida ativa, pelas três esferas de governo.

Em sua justificativa, o governador lembra a situação fiscal delicada do Estado, o que torna de extrema importância manter-se alinhado às movimentações da União que visem a garantir aos entes federados meios de continuar executando suas políticas públicas sem prejudicar o cidadão. Dessa forma, a expectativa do Poder Executivo é de que, tão logo a legislação federal seja alterada, seja possível ajustar a legislação estadual.

O projeto prevê autorização para que o Executivo faça a cessão onerosa a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Pelo projeto, o Executivo cederá os direitos originados de créditos tributários e não tributários, que tenham sido objeto de parcelamento administrativo ou judicial, inclusive quando inscritos em dívida ativa.

A proposição também estabelece alguns critérios para a cessão, entre eles a manutenção dos requisitos de atualização ou correção de valores e os montantes representados pelo principal, os juros e as multas.

Outro critério estipulado são as condições de pagamento e as datas de vencimento, os prazos e os demais termos firmados, originalmente, entre a Fazenda Pública ou o órgão da administração pública e o devedor ou contribuinte.

Fazenda terá prerrogativa de cobrança judicial

O PL 4.844/17 também prevê que a Fazenda Pública ou o órgão da administração pública terá a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos de que se tenham originado os direitos cedidos.

O projeto estipula, ainda, que essa cessão preservará a base de cálculo das vinculações constitucionais no exercício financeiro em que o contribuinte efetuar o pagamento. A cessão também não poderá abranger percentuais do crédito que, por força de regras constitucionais de repartição, pertençam a outros entes da federação.

A receita de capital decorrente da venda dos ativos observará o disposto no artigo 44 da Lei Complementar Federal 101, de 2000, admitida a aplicação de até 50% do valor para compensar deficits de regime próprio de previdência.

Também veda à instituição financeira controlada pelo Estado qualquer tipo de negociação com esses direitos creditórios, podendo atuar apenas na estruturação financeira da operação, mas como prestadora de serviços.

Por fim, o projeto estipula que a cessão de direitos creditórios originados de parcelamentos administrativos não inscritos em dívida ativa ficará limitada ao estoque de créditos existentes até a data de publicação da lei.

Consulte das reuniões de Plenário e da Comissão de Fiscalização Financeira.