O relator, deputado Leonídio Bouças (centro), concluiu pela legalidade do Projeto de Lei 4.844/17 na sua forma original

Cessão de direitos creditórios avança na Assembleia

Projeto do Executivo que trata de uso de créditos tributários passa pela Comissão de Constituição e Justiça.

12/12/2017 - 20:55

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (12/12/17), parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 4.844/17, do governador Fernando Pimentel, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários do Estado. O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), também presidente da comissão, concluiu pela legalidade da matéria na sua forma original.

A proposição passou a tramitar em regime de urgência, atendendo a pedido do governador Fernando Pimentel encaminhado à ALMG mais cedo, durante a Reunião Ordinária do Plenário. Com isso, o projeto terá prazos mais curtos de tramitação.

O PL 4.844/17 seguirá agora para análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votado em dois turnos pelo Plenário. As duas comissões já agendaram duas reuniões conjuntas nesta quarta-feira (13), ambas no Plenarinho II, às 15 e às 16h15, com o mesmo projeto em pauta.

O parecer lembra que o governador informou que a medida tem por objetivo adequar a legislação estadual ao Projeto de Lei Federal 204/16, que atualmente tramita no Congresso. Ele altera a Lei Federal 4.320, de 1964, e autoriza e regulamenta operações de cessão de direitos creditórios, inscritos ou não em dívida ativa, pelas três esferas de governo, conferindo maior segurança jurídica a tais operações.

O governador lembra a situação fiscal delicada do Estado, o que torna de extrema importância manter-se alinhado às movimentações da União que visem a garantir aos entes federados meios de continuar executando suas políticas públicas sem prejudicar o cidadão. Dessa forma, a expectativa do Poder Executivo é de que, tão logo a legislação federal seja alterada, seja possível ajustar a legislação estadual.

CVM - O texto do projeto encaminhado à Assembleia prevê autorização para que o Poder Executivo ceda, onerosamente, a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os direitos originados de créditos tributários e não tributários, os quais tenham sido objeto de parcelamento administrativo ou judicial, inclusive quando inscritos em dívida ativa.

A proposição também estabelece alguns critérios para a cessão, como a manutenção dos requisitos de atualização ou correção de valores e os montantes representados pelo principal, os juros e as multas, assim como as condições de pagamento e as datas de vencimento, os prazos e os demais termos firmados, originalmente, entre a Fazenda Pública ou o órgão da administração pública e o devedor ou contribuinte.

Também prevê, à Fazenda Pública ou ao órgão da administração pública, a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos de que se tenham originado os direitos cedidos.

O projeto estipula, ainda, que a cessão de direitos creditórios preservará a base de cálculo das vinculações constitucionais no exercício financeiro em que o contribuinte efetuar o pagamento, assim como não poderá abranger percentuais do crédito que, por força de regras constitucionais de repartição, pertençam a outros entes da federação.

Previdência - A receita de capital decorrente da venda dos ativos observará o disposto no artigo 44 da Lei Complementar Federal 101, de 2000, admitida a aplicação de até 50% do valor para compensar deficits de regime próprio de previdência.

Também veda à instituição financeira controlada pelo Estado qualquer tipo de negociação com esses direitos creditórios, podendo atuar apenas na estruturação financeira da operação, mas como prestadora de serviços.

Por fim, o projeto estipula que a cessão de direitos creditórios originados de parcelamentos administrativos não inscritos em dívida ativa ficará limitada ao estoque de créditos existentes até a data de publicação da lei.

Consulte o resultado da reunião.