Pronto para Plenário projeto que modifica fomento à cultura
FFO dá aval a proposição que cria sistemas Estadual e de Financiamento e Política Estadual de Cultura Viva.
22/11/2017 - 15:11O Projeto de Lei (PL) 4.450/17, que institui o Sistema Estadual da Cultura (Siec), o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva, recebeu aval da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (22/11/17).
O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Cultura. Agora a proposição pode seguir para discussão e votação em 1º turno no Plenário.
Segundo o governador Fernando Pimentel, autor do projeto, a matéria vem da necessidade de fundamentar políticas públicas de longo prazo, alinhadas às perspectivas modernas e às dinâmicas atuais do campo cultural. Em sua justificação, ele destaca a finalidade de construção de um sistema unificado e coerente de financiamento, para reverter as desigualdades causadas pela atual distribuição dos recursos para a cultura.
O Siec será responsável por estabelecer mecanismos coordenados ou conjuntos de gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil, para promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. O PL 4.450/17 estabelece ainda seus princípios, objetivos, estrutura e competências.
De acordo com a proposição, os projetos culturais que pleitearem apoio financeiro serão analisados pela Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, que será constituída por regulamento e composta por servidores da administração pública estadual e por representantes de entidades da área cultural, de forma paritária.
ICMS – Outra meta do projeto é fortalecer o Fundo Estadual de Cultura, por meio de novas fontes de recursos, corrigindo as distorções causadas pelo modelo atual. Dos mecanismos de fomento existentes, destaca-se a mudança na renúncia fiscal do ICMS, que passa a exigir um mínimo de 35% de aporte.
O projeto também traz uma mudança em relação ao limite da renúncia fiscal do ICMS. Nos moldes atuais, a renúncia pode atingir até 0,3% da receita líquida anual.
Agora, propõe-se um teto de 0,4%, desde que atendidas condições como superávit no balanço orçamentário nos dois exercícios anteriores; crescimento real da receita de tributos no exercício anterior e nos meses que antecederem a elaboração do orçamento; e previsão de equilíbrio entre receitas e despesas no orçamento do exercício.
Novo texto - O substitutivo nº 1 promove ajustes de modo a aperfeiçoar o texto proposto originalmente. Entre as contribuições inseridas no substitutivo, destaca-se a inclusão de cláusula de transparência para determinar a publicação periódica (a cada quatro meses) dos recursos aportados ao FEC, bem como o detalhamento da sua utilização.
O novo texto acrescenta, também, cláusula de reavaliação, para que seja analisado o impacto das modificações introduzidas pelo novo marco normativo para o financiamento à cultura.