De autoria do governador Fernando Pimentel, a proposição modifica lei para permitir a prorrogação, até 31 de dezembro de 2019, da licença médica

Prorrogação de licença médica de servidores é aprovada

Plenário vota em 1° turno projeto que altera o prazo de afastamento dos servidores atingidos pela Lei 100.

12/12/2017 - 21:39

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/17, que prorroga o prazo da licença médica dos servidores que já estavam afastados de suas funções quando foram desligados do Estado, em 31 de dezembro de 2015, após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007, foi aprovado em 1° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Em Reunião Ordinária realizada nesta terça-feira (12/12/17), os deputados aprovaram a proposição com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, a emenda nº 2 e a subemenda nº 1 à emenda nº 4. As subemendas são de autoria da Comissão de Administração Pública, enquanto as emendas n° 1, 2 e 4 foram apresentadas pelo deputado Rogério Correia (PT) durante as discussões em Plenário.

De autoria do governador Fernando Pimentel, a proposição modifica a Lei Complementar 138, de 2016, de forma a permitir a prorrogação, até 31 de dezembro de 2019, da licença médica. Atualmente, é permitido aos servidores que já estavam em licença médica a prorrogação do afastamento, desde que não seja ultrapassado o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial.

A proposição mantém a orientação de que o beneficiário da licença seja submetido a inspeção médica oficial a cada seis meses, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não do afastamento.

De acordo com o PLC 71/17, a licença para tratamento de saúde será convertida em aposentadoria por invalidez se, antes de 31 de dezembro de 2019, a junta médica competente considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Conheça o conteúdo das emendas aprovadas

  • A subemenda n° 1 à emenda n° 1 determina que o beneficiário licenciado para tratamento de saúde na data de publicação da lei terá direito aos reajustes concedidos ao servidor em atividade, considerando, para tanto, o cargo, o nível e o grau ocupados em 31 de dezembro de 2015, e 13º salário.
  • A emenda nº 2 acrescenta à Lei Complementar 138 dispositivo para que seja mantida a assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg, bem como a manutenção do seu benefício, quando o beneficiário estiver aguardando marcação ou inspeção médica oficial.
  • A subemenda nº 1 à emenda n° 2 determina que o beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde restabelecida poderá ser aposentado pelo Ipsemg se cumprir, até a data final do restabelecimento, os requisitos previstos na Constituição Federal. Além disso, assegura o afastamento preliminar à aposentadoria a partir da data de apresentação do requerimento, se houver o deferimento do pedido pela unidade de recursos humanos.

Revisão salarial da Defensoria Pública é aprovada

Foi aprovado ainda o PL 4.616/17, da Defensoria Pública, que trata da revisão anual dos subsídios, vencimentos e proventos dos membros e servidores da instituição. O projeto foi aprovado em 1° turno com a emenda n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

De acordo com o texto, será aplicado o índice de 8,84%, referente ao período de julho de 2015 a julho de 2016. A revisão não se aplica aos servidores inativos e não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).

Ainda segundo o projeto, o percentual referente à recomposição salarial acompanha a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). A emenda n° 1 teve como objetivo deixar claro que a revisão incidirá sobre os vencimentos básicos, e não sobre o padrão remuneratório inicial das carreiras de auxiliar administrativo, assistente administrativo e gestor da Defensoria Pública.

Projeto regulamenta atuação de aposentados em banca do Detran

Em 2º turno, foi aprovado em 2º turno o PL 3.284/16, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que regulamenta a atuação de policiais civis aposentados em bancas examinadoras do Departamento de Trânsito (Detran-MG).

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. Esse novo texto manteve o teor do projeto original, apenas aprimorando a redação segundo a técnica legislativa.

Na forma em que foi aprovado, o PL 3.284/16 altera a Lei 15.962, de 2005. Dessa forma, autoriza o pagamento de honorários aos servidores efetivos e aposentados que, em caráter eventual, exercerem a função de auxiliar ou membro de banca examinadora do Detran-MG.

No caso dos servidores efetivos, faz-se a ressalva de que os honorários só serão devidos se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo em que o servidor é titular, admitindo-se a compensação de carga horária quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho.

Consulte o resultado da reunião.