Os deputados analisaram cinco emendas apresentadas à proposição no Plenário

Prorrogação de licença de servidores volta ao Plenário

Comissão de Administração Pública analisa emendas ao PLC 71/17, que beneficia servidores da Lei 100.

11/12/2017 - 20:14

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta segunda-feira (11/12/17), parecer sobre cinco emendas apresentadas em Plenário ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 71/17, do governador Fernando Pimentel. A proposição prorroga o prazo para licença médica dos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. O projeto pode, agora, ser votado pelo Plenário em 1º turno.

O presidente da comissão, deputado João Magalhães (PMDB), foi o relator da matéria. Ele opinou pela aprovação da emenda nº 2 e pela rejeição das emendas de nº 3 e 5. Ele ainda apresentou subemendas às emendas nº 1 e 4. As quatro primeiras emendas são de autoria do deputado Rogério Correia (PT) e a quinta, do deputado Sargento Rodrigues (PDT).

A emenda nº 1 determina que, quando licenciado para tratamento de saúde, o servidor perceberá o valor da última remuneração recebida antes do desligamento, assegurados os reajustes e valores retroativos garantidos pela Lei 21.710, de 2015 (política remuneratória da educação), e o 13º salário.

Para aprimorar a técnica legislativa, o relator propôs uma nova redação por meio da subemenda nº 1: “O beneficiário licenciado para tratamento de saúde na data de publicação desta lei terá direito aos reajustes concedidos ao servidor em atividade, considerando, para tanto, o cargo, o nível e o grau ocupados em 31 de dezembro de 2015, e 13º salário”.

A emenda nº 2, acatada em sua forma original, determina que, quando o servidor estiver aguardando inspeção médica oficial ou decisão da junta médica (ou sua publicação), continuará com direito a assistência médica, odontológica e hospitalar do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

Também aprimorada, a emenda nº 4 visa assegurar o direito à aposentadoria àqueles que tenham licença para tratamento de saúde restabelecida em razão da aprovação do PLC 71/17, desde que tenham tempo de contribuição para a previdência.

A subemenda nº 1 altera essa redação. Ela determina que o beneficiário que tiver a licença para tratamento de saúde reestabelecida poderá ser aposentado pelo Ipsemg se cumprir, até a data final do restabelecimento, os requisitos previstos na Constituição Federal. Além disso, assegura o afastamento preliminar à aposentadoria a partir da data de apresentação do requerimento, se houver o deferimento do pedido pela unidade de recursos humanos.

Entenda as emendas com parecer pela rejeição

A emenda nº 3 promove alteração na Lei Complementar 64, de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores estaduais. O objetivo é garantir assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, farmacêutica e complementar, aos servidores de função pública e seus dependentes, os quais perderam a condição de segurado em razão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social.

O relator considerou que a emenda trata de matéria estranha ao objeto do PLC 71/17, além de contrariar a Constituição da República, que proíbe a criação de despesas em projetos de iniciativa do Poder Executivo.

A emenda nº 5 dispõe que o beneficiário que tiver a licença de saúde restabelecida será submetido a inspeção oficial, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não do afastamento, bem como indicar o prazo necessário para o tratamento.

Originalmente, o PLC 71/17 determina que seja observada a data limite de 31 de dezembro de 2019 para esse afastamento. Na avaliação do relator, a retirada desse limite abre espaço para licenças por prazo indefinido, com efeitos diretos nas despesas do Estado. Dessa forma, também fere a Constituição Federal.

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