A comissão sugeriu que a medida seja tratada em lei específica sobre a carreira dos agentes socioeducativos

Porte de arma para agentes socioeducativos volta a Plenário

Matéria recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, na Comissão de Segurança Pública.

07/12/2017 - 20:28

Está pronto para retornar ao Plenário o Projeto de Lei (PL) 1.973/15, que prevê o porte de arma para agentes socioeducativos fora do ambiente de trabalho. A matéria recebeu parecer de 2º turno favorável à sua aprovação na forma do substitutivo n° 1, em reunião nesta quinta-feira (7/12/17) na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). De autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), a proposição foi aprovada em 1º turno no Plenário na última quarta-feira (6). 

O texto do vencido (aprovado em Plenário em 1º turno) acrescentava o artigo 1-A à Lei 21.068, de 2013. A norma dispõe sobre o porte de armas de fogo pelo agente de segurança penitenciário de que trata a Lei 14.695, de 2003 (que cria a carreira de agente de segurança penitenciário). O artigo 1-A estabelece que os agentes de segurança socioeducativos de que trata a Lei 15.302, de 2004, tenham direito a portar, fora de serviço, arma de fogo institucional ou particular.

O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), estabelece que a matéria seja tratada em lei específica para a carreira de agente de segurança socioeducativo, em razão de os cargos de agente de segurança penitenciário e de agente socioeducativo pertencerem a carreiras diferentes e estarem vinculados a secretarias de Estado distintas.

O documento apresentado modifica a lei a ser alterada para garantir o porte de arma aos agentes, passando ela a ser a Lei 15.302, de 2004, que institui a carreira de segurança socioeducativo do grupo de atividades de Defesa Social do Estado. O substitutivo especifica, ainda, uma série de exceções para que o agente que ocupa o cargo nos moldes dessa lei porte arma de fogo institucional ou particular dentro dos limites do Estado.

Dentre as exceções, estão o preenchimento de requisitos previstos no inciso III do art. 4° da Lei Federal 10.826, de 2003; a exigência de que o agente não esteja em licença médica por doença que contraindique o porte de arma de fogo; e de que não tenha sido processado por infração penal, exceto aquelas de que trata a Lei Federal 9.099, de 1995.

O substitutivo sugere, ainda, porte obrigatório pelos agentes do Certificado de Registro de Arma de Fogo atualizado e da identidade funcional. A autorização também deverá constar da Carteira de Identidade Funcional. Em caso de proibição ou suspensão do porte, deverá ser emitida nova carteira funcional, sem a autorização do porte.

Comissão também avaliza PL sobre plano de segurança rural

Outro projeto que recebeu parecer favorável à sua aprovação nesta quinta (7) é o PL 3.749/16, que cria o Plano Estadual de Segurança e Defesa no Campo e o Fórum Permanente para Acompanhamento das Ações de Segurança Rural. De autoria dos deputados Antônio Carlos Arantes (PSDB), Fabiano Tolentino (PPS) e Sargento Rodrigues, a matéria recebeu o substitutivo n° 2, do relator, deputado Cabo Júlio. O PL segue para apreciação das Comissões de Agropecuária e Agroindústria e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

O projeto original determina a criação do Plano Estadual de Segurança e Defesa no Campo, voltado ao planejamento de ações, estratégias e gestão de inteligência para promover a segurança da zona rural, e autoriza o Poder Executivo a instituir o Fórum Permanente para Acompanhamento das Ações de Segurança Rural. Esse fórum seria um órgão governamental de caráter consultivo e deliberativo, para integrar as ações necessárias ao planejamento de segurança de forma participativa no meio rural.

O substitutivo n° 1, que havia sido proposto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança no Campo, cuja implementação ficará a cargo do Executivo. Isso porque dispor sobre a criação de órgãos estaduais responsáveis por essa política, como pretende o projeto original, é iniciativa privativa do governador.

Dentre os objetivos da política propostos pelo documento estão o de promover a cooperação entre órgãos do sistema de defesa social, em especial mediante ações de repressão da criminalidade nas zonas rurais; e descentralizar os serviços de inteligência com a instalação de equipamentos de acesso remoto à internet, que possibilitem a lavratura de Registro de Evento de Defesa Social (Reds) no local da ocorrência.

Concordando com as alterações propostas pela CCJ, o substitutivo nº 2 aperfeiçoa o objetivo previsto no inciso II do art. 2º do substitutivo anterior, além de efetuar correções técnicas e padronização dos termos utilizados.

O relator reforça que “é preciso identificar não somente os locais com maiores índices de criminalidade nas zonas rurais, mas também os períodos do ano em que esses índices aumentam", para melhor planejamento das ações de segurança.

Além disso, no substitutivo nº 2, a diretriz prevista no inciso III do art. 1º do substitutivo nº 1 foi suprimida. Ela colocava como uma das diretrizes do projeto a “regionalização dos concursos públicos para ingresso nas carreiras que compõem o Sistema de Defesa Social”. Segundo o relator, a medida engessaria a atuação dos órgãos de segurança na distribução dos efetivos de servidores públicos das respectivas carreiras.

Audiências Públicas - Na mesma reunião, a comissão aprovou a realização de duas audiências públicas. A primeira, proposta pelo deputado Sargento Rodrigues, para debater, com pais e responsáveis, a situação do Centro Infantil Sargento Marizeth Cardoso da Mata (CISM), em funcionamento na Academia de Polícia Militar de Minas Gerais. E a segunda, proposta pelo deputado Arlen Santiago (PTB), para debater, no município de Pompéu, as ações do governo do Estado para proteger os moradores desse município.

Consulte o resultado da reunião