Substitutivo aprovado pela comissão promove adequações na técnica legislativa

Transformação da Codemig segue para Fiscalização Financeira

Parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico prevê que Estado terá no mínimo 51% do capital votante.

11/12/2017 - 19:23

O Projeto de Lei (PL) 4.827/17, que autoriza o Poder Executivo a transformar a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) em sociedade de economia mista, recebeu parecer favorável de 1° turno na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (11/12/17). A matéria agora segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O relator, deputado Roberto Andrade (PSB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que faz adequações do ponto de vista da técnica legislativa. A matéria já havia sido apreciada também na Comissão de Administração Pública, tendo recebido o mesmo parecer.

O PL 4.827/17, do governador Fernando Pimentel, autoriza os procedimentos necessários à abertura de capital da Codemig. Segundo a proposição, o Estado deverá manter em seu poder, no mínimo, 51% do capital votante e, sem autorização legislativa, não poderá transferir o controle acionário da empresa.

Proposta de emenda - O deputado Sargento Rodrigues (PDT) apresentou emenda ao projeto, que foi rejeitada pela comissão. Na emenda, o parlamentar sugere que o artigo 2º seja alterado para que a Codemig se constitua como sociedade anônima de companhia aberta e observe no que for compatível a Lei 14.892, de 2003. A Lei altera a denominação e os objetivos para que a Comig se torne a atual Codemig.

Substitutivo - De acordo com o parecer da CCJ, a Lei Federal 13.303, de 2016, disciplina a atuação tanto das empresas públicas como das sociedades de economia mista. Ambas têm como atribuições legais a exploração de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou a prestação de serviços, ainda que em regime de monopólio.

Isso significa que, do ponto de vista jurídico, não há nenhuma incompatibilidade entre as atribuições legais da Codemig, de “promoção do desenvolvimento econômico do Estado”, com a sua transformação em sociedade de economia mista, no entendimento do relator da CCJ, deputado Leonídio Bouças (PMDB). Dessa forma, não há óbices legais para a aprovação do projeto.

Atuação estratégica - A Codemig atua em três eixos estratégicos. O primeiro refere-se a mineração, energia e infraestrutura e engloba, por exemplo, negócios com minério de ferro, nióbio e terras-raras, além da geração de energia termelétrica e fotovoltaica.

O segundo eixo, o da chamada indústria criativa, baseia-se no gerenciamento de espaços de eventos, como o Expominas e a Sala Minas Gerais, e na busca de oportunidades em segmentos como moda, gastronomia e gemas.

Ainda nesse eixo, a empresa atua no fomento de distritos industriais e no incentivo ao turismo no Estado, a partir das estâncias hidrominerais e da preservação do patrimônio histórico. A administração do Terminal Rodoviário de Belo Horizonte e do projeto de modal aéreo Voe Minas Gerais são outras iniciativas.

Já o último eixo abarca a indústria de alta tecnologia, que envolve materiais estratégicos, o segmento aeroespacial, de biotecnologia, semicondutores e tecnologia da informação.

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