Segundo o autor do projeto, o cadastro é necessário para propiciar o acesso público à produção oriunda da agricultura familiar

Plenário pode receber projeto sobre cadastro de agricultores

Substitutivo da Comissão de Agropecuária sugere melhorias à lei, como a ampliação de compra de produtos.

30/11/2017 - 18:25

Está pronto para apreciação do Plenário em 1° turno o Projeto de Lei (PL) 1.314/15, que determina a criação do Cadastro Estadual de Agricultores Familiares e Organizações Familiares no Estado. Parecer favorável pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 1, foi aprovado nesta quinta-feira (30/11/17) em reunião da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

De autoria do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), o projeto altera a Lei 20.608, de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar), acrescentando o artigo 9º-A à norma citada, que determina que o órgão competente do Poder Executivo, conforme definido em regulamento, instituirá o cadastro.

Segundo o autor, o cadastro é necessário para propiciar o acesso público à produção oriunda da agricultura familiar, especialmente para auxiliar as escolas a cumprirem o artigo 14 da Lei Federal 11.947, de 2009.

Esse artigo determina a utilização mínima de 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

Substitutivo – O relator da matéria, deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), expressou, em seu parecer, concordância com a criação do cadastro, lembrando que Minas Gerais já conta com o Cadastro Geral de Fornecedores (Cagef), que contém dados daqueles que já contrataram ou que pretendem contratar com a administração pública – entre os quais os agricultores familiares –, integrado com o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), do governo federal, criado pelo Decreto Federal 9.064, de 2017.

No entanto, o substitutivo n° 1 sugere o acréscimo ao artigo 9º-A da frase “ou adotará banco de dados contendo informações relativas aos agricultores familiares e às suas organizações”. Dessa forma, mesmo que o Cadastro Estadual não seja criado, “a lei deveria assegurar a existência e a manutenção desse banco de dados de forma a facilitar o acesso à política”, explicou o relator.

No documento, o deputado também expressou o objetivo de valorizar ainda mais o agricultor, trazendo a possibilidade de ampliar o espectro de compras de produtos da agricultura familiar, para gerar mais renda para as famílias e garantir segurança alimentar e nutricional para a população.

O substitutivo também inclui a perspectiva de compra de produtos da agricultura familiar para consumo dos órgãos e entidades estaduais, o que não é previsto na legislação. E sugere a extensão a casos de terceirização de serviço de alimentação, ou seja, nas situações em que o Estado contrata empresa para fornecer alimentação, a exemplo do que ocorre nos presídios e nos hospitais.

Por fim, o documento faz diversas sugestões de alterações na Lei 20.608, com a finalidade de incluir a possibilidade de adquirir e distribuir sementes de cultivar local, tradicional ou crioula entre os agricultores familiares.

Consulte o resultado da reunião.