O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (centro), opinou favoravelmente ao Projeto de Lei 1.314/15, em sua forma original

Projeto institui cadastro de agricultores familiares

Um dos objetivos é subsidiar compra dos produtos por escolas, conforme previsto em programa nacional.

08/06/2016 - 12:55 - Atualizado em 08/06/2016 - 16:41

O Projeto de Lei (PL) 1.314/15, que determina a criação do Cadastro Estadual de Agricultores Familiares e Organizações Familiares no Estado, teve parecer de 1º turno pela legalidade aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (8/6/16). O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou favoravelmente à matéria, em sua forma original.

De autoria do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), o projeto altera a Lei 20.608, de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar), acrescentando o artigo 9º-A à norma citada, que determina que o órgão competente do Poder Executivo, conforme definido em regulamento, instituirá o cadastro.

Segundo o autor, o cadastro é necessário para propiciar o acesso público à produção oriunda da agricultura familiar, especialmente para auxiliar as escolas a cumprirem o artigo 14 da Lei Federal 11.947, de 2009. Esse artigo determina a utilização mínima de 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

O projeto, segue, agora, para a análise da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

Sucessão rural – Na reunião foi aprovado, ainda, parecer de 1º turno favorável ao PL 3.419/16, que altera a Lei 21.156, de 2014, a qual institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar. A proposição, de autoria do deputado Rogério Correia (PT), acrescenta ao artigo 4° da lei, inciso que define a promoção da sucessão rural na agricultura familiar, para incentivar a permanência no campo do jovem filho de agricultor familiar ou de trabalhador assalariado em atividade agropecuária. O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PMDB), opinou pela aprovação, na forma original.

O PL 3.419/16 também prevê o acréscimo do artigo 4°-A, que determina que as medidas de promoção da sucessão rural na agricultura familiar serão executadas por meio de ações voltadas ao jovem, para: incentivar a permanência e a ocupação no campo dos jovens egressos de escolas rurais e de escolas técnicas agrícolas; incentivar o empreendedorismo rural; ampliar a quantidade e a qualidade da produção agrícola por meio da agroindustrialização e do controle de origem; adotar a base agroecológica na produção; e, finalmente, incentivar o acesso à terra e a regularização fundiária.

Segundo o autor do projeto, em diversas demandas da agricultura familiar já convertidas em programas do governo federal ou estadual, a preocupação com a sucessão rural é grande, pois diz respeito à sustentabilidade social desse segmento da sociedade, responsável por elevado percentual do abastecimento alimentar no Brasil.

O PL 3.419/16 segue agora para a Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

Consulte o resultado da reunião.