Projeto sobre barragens de rejeitos tem novo substitutivo
Licenças simultâneas nas fases de licenciamento ficam proibidas, assim como novas barragens com alteamento a montante.
19/10/2017 - 19:06A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentou, em 1º turno, novo substitutivo para o Projeto de Lei (PL) 3.676/16, que trata do licenciamento ambiental e da fiscalização de barragens no Estado. O parecer aprovado nesta quinta-feira (19/10/17) incorporou sugestões de parlamentares, órgãos públicos, entidades e movimentos organizados para tornar mais rígido o controle desses empreendimentos e evitar novos desastres como o da Barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central do Estado.
De autoria da Comissão Extraordinária das Barragens da ALMG, o PL 3.676/16 passou a tramitar com várias outras proposições anexadas, entre as quais uma de iniciativa popular. Por essa razão, o relator da matéria e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Thiago Cota (PMDB) avaliou que esse será um novo marco regulatório para o setor, mais rigoroso, uma vez que a legislação atual foi insuficiente para impedir desastres. “Quem ganha é a população mineira”, frisou.
Inovação – O relator destacou na proposta a obrigatoriedade de busca de alternativas técnicas às barragens de contenção; a proibição de novas barragens com o método conhecido por alteamento a montante (como o da Barragem de Fundão); e o fim das licenças concomitantes para as várias fases do licenciamento ambiental. São três as etapas de liberação: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Audiência pública deverá ser realizada antes da análise do pedido da LP.
O projeto também detalha o Plano de Segurança da Barragem e exige sua apresentação junto com pedido da LO. Prevê, ainda, a elaboração e implantação de Plano de Ação de Emergência e impõe ao empreendedor a contratação de seguro de responsabilidade civil ou semelhante, com o propósito de garantir a obrigação de recuperação do meio ambiente. Em caso de descumprimento da lei que resulte em desastre ambiental, a multa administrativa poderá ser majorada em até cem vezes.
“Temos o dever de promover técnicas mais modernas de construção de barramentos e alternativas viáveis e mais benéficas ambientalmente para tal”, salientou o relator, lembrando que Minas Gerais é o Estado que apresenta o maior número de barragens de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração no País, segundo a Agência Nacional de Águas. O presidente da comissão, deputado Glycon Franco (PV), também celebrou que avanços tão significativos já tenham surgido durante o 1º turno.
Mulheres terão atenção especial
O relator acatou proposta de emenda da deputada Marília Campos (PT), de forma a contemplar, no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), os aspectos relacionados às condições sociais e econômicas das mulheres. Essa questão foi debatida na ALMG no último mês de agosto. Pela proposta, as mulheres terão espaço e tempo em audiências públicas realizadas no âmbito do licenciamento ambiental das barragens.
Outras sugestões da deputada também foram consideradas no parecer, como o fim da licença concomitante para as fases de licenciamento. Porém, o relator solicitou que a deputada retirasse a proposta de fim das licenças prévias ad referendum, para que o assunto seja aprofundado em debates. Essas licenças são concedias de forma provisória, para serem aprovadas posteriormente por um conselho.
Marília Campos acatou o pedido, mas ponderou que manter essa licença é uma contradição, “uma incoerência com um novo marco legal que se pretende mais rigoroso”. Segundo ela, esse mecanismo também expõe o Executivo, que pode dar uma licença sem conhecer de forma profunda e com rigor técnico todos os impactos do empreendimento. “Ad referendum pode ser ad aeternum”, ironizou, enfatizando que, enquanto isso, o projeto vai sendo implantado. A parlamentar prometeu reapresentar a proposta de emenda no 2º turno.
Norma abarca reservatórios temporários
Por definição, o PL 3.676/16 abarca barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração que apresentem ao menos uma das seguintes características: altura do maciço maior ou igual a 15 metros; capacidade total do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos; reservatório com resíduos perigosos; ou potencial de dano ambiental médio ou alto.
A área a jusante das barragens onde não deverá haver ocupação humana ou manancial destinado ao abastecimento público será definida no momento do licenciamento ambiental, para que as variáveis de cada empreendimento possam ser consideradas.
Competências – Ainda de acordo com o novo texto, o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens competem aos órgãos e às entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), em articulação com os órgãos e entidades responsáveis pela execução da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010. Essa norma prevê, por exemplo, o compartilhamento de informações e ações de fiscalização.
Caberá ao órgão ou entidade competente do Sisema manter cadastro atualizado das barragens instaladas no Estado, classificadas conforme seu potencial de dano ambiental, segundo critérios do PNSB. Elas comporão um inventário que será atualizado e publicado anualmente. Estudos, planos e relatórios do empreendedor também poderão ser revistos por profissional independente e previamente credenciado, se assim determinar o órgão competente, a partir da análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Tramitação - O projeto de lei já pode ser analisado agora pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.