Plano Estadual de Educação recebe parecer favorável
Projeto estabelece diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a área nos próximos dez anos.
26/09/2017 - 16:29 - Atualizado em 05/10/2017 - 11:10O Projeto de Lei (PL) 2.882/15, que aprova o Plano Estadual de Educação (PEE), recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (26/9/17).
Os relatores, a deputada Celise Laviola (PMDB), que preside a comissão, e o deputado Thiago Cota (PMDB), apresentaram o substitutivo nº 1, que foi distribuído em avulso (cópias) aos demais deputados da comissão pela manhã e aprovado à tarde. O PL 2.882/15, que é de autoria do governador Fernando Pimentel, segue agora para a Comissão de Administração Pública.
O Plano Estadual de Educação define diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a área pelos próximos dez anos. Ele vai substituir o Plano Decenal de Educação, aprovado pela ALMG em 2011 (Lei 19.481), com vigência até 2020, mas que será revogado pela nova norma.
O projeto dá cumprimento ao disposto na Lei Federal 13.005, de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e determina em seu artigo 8° que os Estados e municípios devem elaborar seus planos correspondentes.
Para debater o projeto, a ALMG realizou em 2016 o Fórum Técnico Plano Estadual de Educação, concebido com o objetivo de colher subsídios da sociedade civil para o aprimoramento da proposição.
O PL 2.882/15 é composto pela parte normativa, que estabelece as diretrizes, providências e condições gerais para implementação do plano, e pelo Anexo I, que apresenta o conjunto de metas e estratégias para implantação do plano.
Em linhas gerais, as metas demarcam o que se pretende alcançar nas macrodimensões da educação, considerando-se o acesso aos diversos níveis e modalidades de ensino, a qualidade da educação, a inclusão e a equidade, a gestão democrática, a valorização dos profissionais de educação e o financiamento. As estratégias detalham os meios para viabilizar o cumprimento das metas.
Controle e execução do plano são aprimorados
No que se refere à parte normativa do projeto, encontram-se as bases para a realização do monitoramento, da avaliação e do acompanhamento do desenvolvimento das metas e estratégias ao longo do período esperado para sua implementação.
Nesse ponto, o substitutivo n° 1 fez modificações na técnica legislativa da proposição. O novo texto também sugeriu alterações de ordem material, com sugestão de criação e aprimoramento de mecanismos de controle da execução do plano inicialmente não previstos na versão original, mas que podem se refletir em maior efetividade da lei.
No artigo 2° do projeto, o substitutivo faz alterações nas diretrizes do plano, como é o caso das duas primeiras, que no projeto original tratavam de “universalização do atendimento escolar” e “erradicação do analfabetismo” e foram ampliadas para “universalização do direito à educação” e “universalização da plena alfabetização”.
O substitutivo também inclui o artigo 3°, com vistas a destacar a criação de políticas de atenção integral aos estudantes como medida fundamental para a execução do plano. Essas políticas serão implementadas por meio de ações articuladas dos órgãos de assistência social, saúde, proteção à infância, à adolescência e à juventude, em parceria com as famílias.
"Dar atenção integral ao estudante significa garantir os meios necessários para assegurar sua permanência na escola com qualidade, combatendo a evasão escolar", explicam os relatores.
Nos dispositivos que tratam de monitoramento, avaliação, acompanhamento e revisão do PEE, que correspondem aos artigos 5º a 8º no substitutivo nº 1, foram sugeridos diversos aprimoramentos e adequações com vistas a conferir uma maior definição nas ações de controle governamental e social da execução do plano, contribuindo para maior efetividade de seu alcance.
Um exemplo é que se considerou pertinente que os órgãos e entidades responsáveis pela avaliação periódica do plano sejam organizados em uma comissão sob coordenação do Fórum Estadual de Educação.
O substitutivo ainda acrescenta o artigo 12, para incluir as contribuições do fórum técnico em relação à meta que trata do financiamento da educação.
Anexo traz metas do Plano Estadual de Educação
O anexo do PL 2.882/15 traz as metas do PEE, bem como as estratégias para a sua consecução. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, é objeto da Meta 1. Em sua redação original, ela objetiva universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos e ampliar a oferta de educação infantil em creches, visando ao atendimento de, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o fim de vigência do PNE.
Além de retirar a data limite para o cumprimento da meta, o substitutivo nº 1 modifica a referência à vigência do PNE pela vigência do Plano Estadual.
A mesma alteração foi feita com relação à redação original da Meta 3, que trata do ensino médio e visa universalizar, até 2016, o atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos. Essa meta também prevê elevar, até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Os relatores também sugeriram em seu parecer que os prazos específicos e os contidos em legislação vigente devem ser observados no cumprimento das metas do PEE.
A Meta 2 do projeto determina a universalização do ensino fundamental de nove anos para a população de 6 a 14 anos e a garantia de que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa de ensino na idade recomendada, até o último ano de vigência do PNE.
O fórum técnico, por meio do comitê de representação criado para sistematizar as propostas do documento final do evento e sugerir encaminhamentos, alterou a referência temporal do cumprimento da meta para “último ano de vigência deste PEE”, sugestão acatada pelo substitutivo.
Os relatores pontuaram que em Minas Gerais o acesso ao ensino fundamental de nove anos está próximo de ser universalizado. O percentual de pessoas de 6 a 14 anos que frequentavam ou que já tinham concluído essa etapa de ensino no Estado foi de 98,1% em 2014. A taxa de conclusão na idade recomendada foi de 82,6%, conforme o parecer.
Dentre as estratégias que visam possibilitar o alcance da meta, destacam-se a busca de crianças e adolescentes que estejam fora da escola, em especial as que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social; implementação de mecanismos para o acompanhamento individualizado dos estudantes; e incentivo à participação dos pais na vida escolar dos filhos.
Educação especial - A Meta 4 trata da universalização do acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, para a população de quatro a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo-se sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
O substitutivo acolheu demandas oriundas da participação popular nas estratégias da meta, tais como a explicitação do respeito à decisão das famílias quanto ao percurso escolar das crianças com deficiência; a garantia de formação dos profissionais para atuarem no atendimento educacional especializado; a ampliação do número das salas de recursos multifuncionais nas escolas da rede estadual e a identificação da necessidade de atendimento nesses espaços, conforme avaliação pedagógica.
A alfabetização é tratada na Meta 5 do projeto original. De acordo com ela, todas as crianças deverão ser alfabetizadas até, no máximo, o final do terceiro ano do ensino fundamental. O novo texto proposto acrescenta que a alfabetização das crianças se dará sem estabelecimento de terminalidade temporal para aquelas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.
A mudança busca suprir encaminhamento feito durante o fórum técnico, no sentido de evitar a demarcação da faixa etária para a alfabetização das pessoas com deficiência.
A Meta 6 do PEE visa ampliar o tempo de permanência dos estudantes nas escolas públicas por meio da oferta de educação em tempo integral. O substitutivo amplia esse percentual mínimo de escolas públicas que devem oferecer educação integral de 50% para 70%.
Dentre as metas do PEE, a de número 7 é a que mais se refere à qualidade da educação, abordando temas como avaliação externa, desenvolvimento de tecnologias educacionais, currículo escolar, provisão de infraestrutura, oferta de programas suplementares de assistência ao estudante, prevenção da violência no ambiente escolar e combate à evasão escolar.
Escolaridade média - A Meta 8 trata do aumento da escolaridade média da população, determinando o mínimo de 12 anos de estudo para as populações que tradicionalmente apresentam menor escolaridade (ou seja, os residentes no campo e os 25% mais pobres da população). A meta também estabelece o objetivo de igualar a escolaridade média entre negros e não negros.
Outras metas previstas no plano tratam de questões como combate ao analfabetismo entre a população maior de 15 anos; educação profissional; educação superior; formação dos profissionais da educação; valorização dos profissionais da educação; e financiamento da educação.
Novo texto incorpora combate ao preconceito na escola
Os participantes do fórum técnico também sugeriram a inclusão de uma nova meta no Plano Estadual de Educação com o objetivo de criar programa para combater as discriminações motivadas por preconceitos étnico-racial, de crença religiosa, de orientação sexual, de identidade de gênero ou de qualquer outra natureza.
De acordo com o parecer, por entender que as reivindicações expressas pelos participantes do fórum são legítimas, os relatores optaram por incluir sua essência na parte normativa do projeto e não no seu anexo, uma vez que, segundo eles, o combate ao preconceito e à violência no ambiente escolar são diretrizes que devem nortear toda ação pública, em especial as políticas de educação, para todos os segmentos sociais.
Dessa forma, no inciso X do artigo 2º do substitutivo foi incluido, entre os princípios do Plano Estadual de Educação, “o respeito aos direitos humanos e o combate ao preconceito e violência no ambiente escolar”. Além disso, foi incluido um novo artigo que prevê a promoção da atenção integral ao estudante com a finalidade de assegurar a igualdade de oportunidades e combater a exclusão educacional dos segmentos populacionais vulneráveis e em risco social.
"Além de a essência da meta sugerida ter sido incluída na parte normativa do projeto e estar abordada de forma transversal em todo o PEE, o seu conteúdo já vem sendo implementado pela Secretaria de Estado de Educação em ações que promovem o respeito à diversidade", justificam os relatores no parecer.
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