PL 4.543/17 também prevê que dois cartórios em Iguatama, no Centro-Oeste de Minas, sejam unificados

Projeto que extingue cartórios é recebido em Plenário

Tribunal de Justiça alega que serventias localizadas no interior do Estado são deficitárias.

23/08/2017 - 17:12 - Atualizado em 23/08/2017 - 19:00

O projeto de lei (PL) que promove a acumulação e a extinção de serventias extrajudiciais foi recebido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na Reunião Ordinária desta quarta-feira (23/8/17).

De autoria do Tribunal de Justiça (TJMG), o PL 4.543/17 tem como fundamento a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado, e a Resolução 80, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

A proposição prevê que dois cartórios em Iguatama (Centro-Oeste de Minas) sejam unificados. Dessa forma, o cartório de Ofício do 2° Tabelionato de Notas anexará o de Ofício do Tabelionato de Protestos de Títulos.

O texto também prevê a extinção de cartórios de Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas em distritos dos municípios de Carangola (Zona da Mata) e Vazante (Noroeste de Minas).

No primeiro, será extinto o cartório do distrito de Ponte Alta de Minas, com as atribuições anexadas ao cartório do distrito de Alvorada. Já em Vazante, é proposta a extinção do cartório do distrito de Claro de Minas, com as atribuições assumidas pelo cartório da sede da comarca de Vazante.

O presidente do TJMG, desembargador Herbert Almeida Carneiro, explica que os cartórios extintos ou anexados não apresentam receita ou volume de serviços suficientes que justifiquem sua manutenção. Outro motivo, segundo o magistrado, seria a impossibilidade de prover a titularidade mediante concurso público, por inexistência de candidato, permanecendo vago o serviço desde 1986.

Deputado questiona eleição em Comissão Especial

No início da reunião, o deputado Gustavo Corrêa (DEM), líder do bloco oposicionista Verdade e Coerência, apresentou uma questão de ordem e solicitou providências da Presidência da ALMG.

Ele questionou fato ocorrido na última terça-feira (22), em reunião da Comissão Especial que analisa o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.562, a qual cria fundos estaduais de incentivo e de financiamento de investimento.

Naquela reunião, o deputado Durval Ângelo (PT), eleito presidente da comissão, avisou que a escolha do vice ficaria para o próximo encontro e se considerou empossado, além de também avocar para si a relatoria da matéria.

Em seu questionamento, o deputado Gustavo Corrêa destaca que o parágrafo único do artigo 9º do Regimento Interno prevê que o presidente eleito em comissão será empossado pelo vice, já previamente investido do cargo.

Na reunião questionada, não foi feita a eleição de vice, pois somente o deputado Durval Ângelo era membro efetivo da comissão e os demais presentes, não. Portanto, os deputados Cássio Soares (PSD) e Duarte Bechir (PSD), que substituíam membros efetivos, não poderiam ser eleitos, no entendimento do deputado Gustavo Corrêa.

"A observância das normas internas da Casa exige que sejam declarados nulos os atos relacionados com a posse do presidente da comissão especial e a consequente designação de deputado para relatoria", concluiu o parlamentar.

Consulte o resultado da reunião.