O deputado Tadeu Martins Leite é o autor do PL 3.601/16

Projeto sobre terras devolutas recebe substitutivo

Proposição consolida a legislação sobre o tema, com foco na reforma agrária e na regularização fundiária urbana.

05/07/2017 - 18:12

O Projeto de Lei (PL) 3.601/16, do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), que trata das terras devolutas no Estado, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (5/7/17). O relator, Emidinho Madeira (PSB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

O novo texto reordena os dispositivos de aplicação geral do projeto e também os específicos para as políticas rural e urbana, de forma de ampliar os potenciais impactos positivos da norma. Além disso, engloba conteúdos dos PLs 758/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), e 1.778/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT).

O primeiro regulamenta dispositivos da Constituição do Estado que autorizam o Poder Executivo a promover a alienação e a concessão administrativa de terras públicas e devolutas sem prévia autorização legislativa. Já o segundo autoriza o Executivo a delegar aos municípios a discriminação e a legitimação das terras devolutas situadas no perímetro urbano e na zona de expansão urbana.

De acordo com a consultoria da ALMG, durante a tramitação do PL 3.601/16, uma medida provisória alterou as regras sobre as terras devolutas, forçando uma readequação do texto da proposição. Nesse sentido, o substitutivo também engloba sugestões enviadas pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Agrário e de Cidades e Integração Regional.

Conceito – Terras devolutas são aquelas que não se encontram no domínio particular por título legítimo nem constituem próprios da União, dos Estados ou municípios. O PL 3.601/16 busca justamente organizar o tratamento jurídico dado a esse tema e, para tanto, consolida e aprimora a esparsa legislação estadual e propõe a revogação de diversas normas.

No parecer, o relator cita os dispositivos constitucionais, nos âmbitos federal e estadual, que tratam da destinação de terras devolutas, entre os quais o que prevê a compatibilização desse mecanismo com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

Parecer faz relação entre terra e dignidade

Ao abordar o mérito da proposição, o relator salienta que, no meio rural, a condição de ser ou não proprietário da terra influencia nos resultados obtidos por quem produz por meio dela. Ele menciona a existência de terras públicas devolutas sem destinação, ao mesmo tempo em que trabalhadores rurais demandam o acesso à terra como meio de produção, fonte de renda, trabalho, dignidade e cidadania.

Já no espaço urbano, o parecer menciona o direito à moradia, reconhecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. O relator enfatiza o conceito contemporâneo de moradia, que vai além de uma construção física habitável, mas engloba outros pressupostos, como a segurança de posse e a disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos.

“Entendemos ser importante a contribuição pretendida pelo projeto de lei em análise, pois visa, por meio da consolidação da legislação referente às políticas agrária (meio rural) e fundiária (meio urbano), a dar maior aderência à sua execução no Estado”, sintetiza o relator.

O PL 3.601/16 agora segue para análise da Comissão de Administração Pública.

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