Proposições foram aprovadas em Reunião Extraordinária de Plenário na manhã desta quarta-feira (28)

Plenário aprova em 2º turno criação da Rede Cuidar

Também foram aprovadas criação do SSA-Servas e novas regras para parcerias com entidades assistenciais.

28/06/2017 - 15:59

Três projetos de lei (PLs) relacionados à assistência social foram aprovados em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (28/6/27).

Dois são de autoria do Executivo, um deles criando o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (Suas), por meio do PL 4.151/17, e o segundo autorizando a instituição do Serviço Social Autônomo Serviço Voluntário de Assistência Social (SSA-Servas), proposta no PL 4.154/17.

O projeto sobre o programa relativo ao Suas foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. Assim, o programa passa a ser identificado pelo nome Rede Cuidar, em referência direta ao programa já lançado pela Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese).

O Rede Cuidar terá recursos da Loteria Mineira e se destina à instituição de mecanismos de incentivo financeiro e assessoramento técnico e qualificação continuados para fortalecer a rede socioassistencial do Suas e aprimorar os seus programas, projetos, benefícios e serviços de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos.

Serão três eixos de atuação: diagnóstico e monitoramento; apoio técnico e capacitação; e incentivo financeiro e material.

Objetivos - Entre os objetivos do programa, estão desenvolver e implantar um processo de permanente monitoramento dos parâmetros de qualidade dos programas, projetos, benefícios e serviços de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos prestados pelo Suas; incentivar o reordenamento dos serviços de acordo com as normativas do Suas; e promover ações de apoio técnico e capacitação para entidades socioassistenciais, gestores, técnicos e conselheiros municipais de assistência social.

O incentivo financeiro será repassado a unidades governamentais, por meio de transferência do Fundo Estadual para os Fundos Municipais de Assistência Social. E para entidades socioassistenciais, diretamente, por meio de termo de colaboração ou fomento, podendo ser destinado a despesas de investimento e custeio, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais.

Nova entidade sucederá o Servas

O projeto que institui o SSA-Servas (PL 4.154/17) foi aprovado na forma do vencido (redação unificada do texto votado com alterações no 1º turno). A entidade sucederá o atual Servas, associação civil sem fins lucrativos criada pelo Governo do Estado há mais de seis décadas e que atua em parceria com o poder público, o setor privado e a sociedade civil para realizar programas, projetos e ações em complemento às políticas públicas de desenvolvimento social.

O SSA-Servas será uma entidade paraestatal, que atuará em cooperação com o Estado na prestação de serviços públicos de assistência social gratuita, continuada e planejada, com foco na inclusão social das pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade. Também é estipulada atenção especial à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência e ao ex-dependente químico.

O SSA-Servas colaborará com o Estado, outros entes federados, associações de municípios e organizações públicas ou privadas, mediante ajustes e convênios, para implementar as medidas previstas, entre elas formular e executar programas, projetos e ações de assistência social, educacionais e de incentivo à cultura, ao desporto, à saúde e ao lazer; promover cursos profissionalizantes e demais ações educativas; implementar ações que viabilizem o acesso à cultura e à arte, como instrumentos de inserção social e de valorização da cidadania; receber apoio das entidades parceiras por meio de pessoal qualificado para colaborar com as atividades, programas e projetos sociais.

Receita - A receita do SSA-Servas será constituída por subvenções do poder público; recursos provenientes de convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; recebimentos regulares decorrentes de valores, títulos, legados e usufrutos; rendas próprias de cursos e aluguéis; rendas a seu favor instituídas pelo poder público ou por terceiros; doações da comunidade e empréstimos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

A contratação de pessoal pelo SSA-Servas será feita nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e respectiva legislação complementar. O serviço terá autonomia para contratação e administração de pessoal e poderá conceder gratificações conforme alcance de metas e resultados. Seu conselho administrativo estipulará o quadro de pessoal a ser admitido por meio de processo de seleção simplificado e o quadro de livre contratação.

Regras para parcerias públicas também passam em 2º turno

Por fim, foi aprovado o PL 926/15, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs) de assistência social.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão do Trabalho. Esse novo texto retira dispositivo segundo o qual as celebrações de parcerias consideradas programas sociais autorizados em lei não poderiam ser interrompidas durante o período eleitoral, desde que já em execução orçamentária no exercício anterior e previstas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). O entendimento foi o de que esse dispositivo amplia exceção prevista na lei eleitoral, o que constitui matéria de competência privativa da União.

O projeto sujeita as parcerias ao disposto na Lei Federal 13.019, de 2014, a Lei de Fomento e Colaboração, que contém o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc).

A legislação entrou em vigor em janeiro deste ano para os municípios e trouxe alterações nas parcerias celebradas entre Estado e sociedade civil, que passaram a ser precedidas de chamamento público. Antes disso, eram celebrados convênios de cooperação.

Conforme o texto aprovado, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias nos seguintes casos: na oferta de serviços complementares, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial de média e alta complexidade, previstos nas normativas do Suas; na execução de programas de capacitação e apoio técnico; na execução de projetos de enfrentamento da pobreza e de programas de incentivo à gestão e ao aprimoramento da rede socioassistencial.

Parcerias - Poderão celebrar as parcerias as OSCs de assistência social que se configuram como entidades privadas sem fins lucrativos e como organizações religiosas (nos termos da Lei Federal 13.019) que prestem seus serviços ou ações de assistência social de forma gratuita e sem exigência de contraprestação dos usuários; sejam constituídas e ofertem atendimento e assessoramento ou atuem na defesa e garantia de direitos; estejam inscritas no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social e, na falta deste, no Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas); estejam inscritas no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (Cneas) pelo município no qual estejam sediadas.

As OSCs de assistência social que atenderem a uma série de dispositivos da norma e que realizarem atividades de caráter contínuo ou permanente serão consideradas credenciadas e poderão ser dispensadas do chamamento público, mediante justificativa do administrador público publicada no Diário Oficial do Estado, bem como no sítio eletrônico do órgão ou entidade estadual parceira e no Portal de Convênios de Saídas e Parcerias.

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