Comissões especiais se reuniram nesta quinta-feira (2)

Comissões especiais da ALMG elegem presidentes e vices

Serão apreciados quatro vetos do governador e analisada indicação para a presidência da Feam.

02/03/2017 - 11:58 - Atualizado em 02/03/2017 - 15:10

Cinco comissões especiais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) elegeram, nesta quinta-feira (2/3/17), seus respectivos presidentes e vice-presidentes. Quatro delas foram criadas para emitir pareceres sobre vetos a proposições de lei e uma para analisar a indicação de Rodrigo Melo Teixeira para o cargo de presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).

A comissão que vai apreciar o Veto Total à Proposição de Lei 23.330, o qual incide sobre requisitos para a cobrança de pedágio em rodovias, elegeu os deputados Tadeu Martins Leite (PMDB) e Durval Ângelo (PT) para os cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente. A matéria teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.588/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT), e altera a Lei 14.868, de 2003, que instituiu o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs), para estabelecer condições para a cobrança de tarifa nos contratos de concessão de rodovias.

A proposição de lei estabelece que, para haver a cobrança, a rodovia deve apresentar condições adequadas de funcionamento, como a presença de acostamento, sinalização e pavimentação. Baseado em consulta à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), o governador justificou que a proposição é contrária ao interesse público, pois já existem instrumentos próprios (edital, anexos e contrato) que dispõem sobre as condições vinculadas ao desempenho da concessionária.

Ainda segundo a Setop, os parâmetros essenciais à qualidade do serviço foram dispostos em normas como a Lei Federal 11.079, de 2004, a qual prevê regras para licitação e contratação de PPPs na administração pública.

Segurança em eventos - Os deputados Tadeu Martins Leite e Antonio Carlos Arantes (PSDB) foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão que vai analisar o Veto Total à Proposição de Lei 23.331. Ela se refere a orientações de segurança e procedimentos de emergência em eventos. Também foi designado como relator do veto o deputado Durval Ângelo.

A matéria tem origem no PL 1.683/15, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), e acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei 14.130, de 2001, que trata da prevenção contra incêndio e pânico, com o objetivo de tornar obrigatória a presença de responsável técnico em evento público realizado no Estado.

O parágrafo dispõe que, antes do início dos eventos, serão fornecidas orientações sobre procedimentos de emergência, normas de segurança e localização dos extintores de incêndio e saídas de emergência, além de outras informações sobre prevenção de acidentes e pânico.

O governador acatou a argumentação do Corpo de Bombeiros, que informou que já existe no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Minas Gerais previsão de orientações de segurança e procedimentos de emergência em eventos públicos. Além disso, nem todos os ambientes fechados apresentam riscos, segundo Fernando Pimentel.

Veto a alterações no Código de Ética dos Militares também será analisado

Já a comissão que vai analisar o Veto Total à Proposição de Lei 23.394 terá os deputados Fábio Cherem (PSD) e Tadeu Martins Leite como presidente e vice-presidente, respectivamente, além do deputado Durval Ângelo como relator da matéria. A proposição se refere ao Código de Ética e Disciplina dos Militares e é derivada do PL 780/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que especifica as condutas reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que motivariam a instauração de processo administrativo.

No entanto, o governador considera que a matéria não só é contrária ao interesse público, como pode provocar alterações pontuais na aplicação do Código de Ética dos Militares (Lei 14.310, de 2002). Pimentel também enfatiza que a proposição deve criar impacto negativo na disciplina nas instituições militares estaduais, uma vez que pretende extinguir a discricionariedade das autoridades competentes na análise de quais situações poderiam configurar ofensa à honra pessoal ou ao decoro da classe.

A comissão que vai deliberar sobre o Veto Parcial à Proposição de Lei 23.402 será encabeçada pelos deputados Tadeu Martins Leite e Antonio Carlos Arantes, eleitos presidente e vice-presidente, respectivamente. Como relator da matéria, também foi designado o deputado Durval Ângelo. A proposição incide sobre as condições de permuta de terreno do Estado em Passos (Sul de Minas) por dois imóveis particulares localizados no mesmo município.

Pimentel vetou o parágrafo único do artigo 1º, o qual prevê que a permuta seja feita sem torna (devolução) para o Estado. De acordo com o Executivo, o dispositivo é contrário ao interesse público, pois poderia causar prejuízos ao patrimônio público.

O governador também ressaltou que o texto contraria o parágrafo único do artigo 2º da proposição, que condiciona a permuta ao recebimento da diferença pelo Estado, caso o imóvel tenha valor superior ao do particular.

Prazo - De acordo com o Regimento Interno, a Assembleia tem um prazo de 30 dias, contados do recebimento da comunicação do veto, para analisá-lo. Esgotado esse prazo sem haver deliberação, o veto será incluído na ordem do dia, recebendo prioridade de votação em relação às outras proposições da pauta. As proposições foram recebidas pelo Plenário na retomada dos trabalhos legislativos, no dia 1°/2.

Comissão vai analisar indicação para a Feam

Por fim, a comissão que vai analisar a indicação de Rodrigo de Melo Teixeira para o cargo de presidente da Feam terá como presidente e vice-presidente os deputados Tadeu Martins Leite e Dilzon Melo (PTB), respectivamente, além do deputado Durval Ângelo como relator.

Após realizar uma sabatina do indicado, a comissão emite um parecer, e então a indicação segue para discussão e votação em turno único no Plenário.

Consulte o resultado da reunião sobre a indicação; sobre o Veto à Proposição de Lei 23.402/17; sobre o Veto à Proposição de Lei 23.330/16; sobre o Veto à Proposição de Lei 23.331/16; e sobre o Veto à Proposição de Lei 23.394/17.