A Assembleia de Minas tem um prazo de 30 dias, contados desta quarta (1°), para analisar os vetos do governador

Na volta dos trabalhos, ALMG tem quatro vetos para apreciar

Proposições tratam de cobrança de pedágio, Código de Ética Militar, segurança de eventos e permuta de imóvel.

01/02/2017 - 17:53 - Atualizado em 01/02/2017 - 18:12

Reiniciados os trabalhos legislativos nesta quarta-feira (1º/2/17), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) tem como uma de suas prioridades a apreciação de quatro vetos do governador a proposições de lei aprovadas no final do ano passado. Três desses vetos são totais e um, parcial.

As proposições foram recebidas na Reunião Ordinária de Plenário. Após esse comunicado oficial, serão criadas comissões especiais para a apreciação de cada veto.

De acordo com o Regimento Interno, a Assembleia tem um prazo de 30 dias, contados do recebimento da comunicação do veto, para analisá-lo. Esgotado esse prazo sem haver deliberação, o veto será incluído na ordem do dia, recebendo prioridade de votação em relação às outras proposições da pauta.

Veto Total à Proposição de Lei 23.330 - Regulamentação de cobrança de pedágio

Um dos vetos totais diz respeito à Proposição de Lei 23.330, que estabelece requisitos para a cobrança de pedágio em rodovias. A matéria teve origem no PL 1.588/15, do deputado Carlos Pimenta (PDT). O texto altera a Lei 14.868, de 2003, que instituiu o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs), para estabelecer condições para a cobrança de tarifa nos contratos de concessão de rodovias.

A proposição de lei estabelece que, para haver a cobrança, a rodovia deve apresentar condições adequadas de funcionamento, como a presença de acostamento, sinalização horizontal e vertical e pavimentação.

Baseado em consulta à Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), o governador justificou que a proposição é contrária ao interesse público. De acordo com a Setop, já existem instrumentos próprios (edital, anexos e contrato) que dispõem sobre as condições vinculadas ao desempenho da concessionária.

Ainda segundo a Setop, os parâmetros essenciais à qualidade do serviço foram dispostos em normas como a Lei Federal 11.079, de 2004, a qual prevê regras para licitação e contratação de PPPs na administração pública.

Veto Total à Proposição de Lei 23.394 - Alteração no Código de Ética dos Militares

Outro veto total se refere à Proposição de Lei 23.394, a qual altera o Código de Ética e Disciplina dos Militares. A proposição, oriunda do PL 780/15, do deputado Cabo Júlio (PMDB), especifica as condutas reputadas como transgressões que afetem a honra pessoal e o decoro da classe e que motivariam a instauração de processo administrativo. 

No entanto, o governador considera que a matéria não só é contrária ao interesse público, como pode provocar alterações pontuais na aplicação do Código de Ética dos Militares (Lei 14.310, de 2002).

Fernando Pimentel também enfatiza que a proposição deve criar impacto negativo na disciplina nas instituições militares estaduais, uma vez que pretende extinguir a discricionariedade das autoridades competentes na análise de quais situações poderiam configurar ofensa à honra pessoal ou ao decoro da classe.

Veto Total à Proposição de Lei 23.331 - Procedimentos de segurança em eventos

Também foi vetada totalmente por Pimentel a Proposição de Lei 23.331, que busca aprimorar as orientações de segurança e os procedimentos de emergência em eventos. A matéria originou-se no PL 1.683/15, do deputado Gustavo Corrêa (DEM).

A proposição acrescenta parágrafo único ao artigo 6º da Lei 14.130, de 2001, que trata da prevenção contra incêndio e pânico, com o objetivo de tornar obrigatória a presença de responsável técnico em evento público realizado no Estado.

O parágrafo dispõe que, antes do início dos eventos, serão fornecidas orientações sobre procedimentos de emergência, normas de segurança e a localização dos extintores de incêndio e das saídas de emergência, além de outras informações sobre prevenção de acidentes e pânico.

O governador acatou a argumentação do Corpo de Bombeiros, o qual informou que já existe no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Minas Gerais previsão de orientações de segurança e procedimentos de emergência em eventos públicos. Além disso, nem todos os ambientes fechados, como igrejas, capelas e restaurantes, apresentam riscos, segundo Pimentel.

Veto Parcial à Proposição de Lei 23.402 - Permuta de imóvel em Passos

O governador vetou parcialmente a Proposição de Lei 23.402, originária do PL 3.033/15, do deputado Cássio Soares (PSD). Ela autoriza a permuta de terreno do Estado em Passos (Sul de Minas) por dois imóveis particulares localizados no mesmo município.

Pimentel vetou o parágrafo único do artigo 1º, o qual prevê que a permuta seja feita sem torna (devolução) para o Estado. De acordo com o Executivo, o dispositivo é contrário ao interesse público, pois poderia causar prejuízos ao patrimônio público.

O governador também ressaltou que o texto contraria o parágrafo único do artigo 2º da proposição, que condiciona a permuta ao recebimento da diferença pelo Estado, caso o imóvel tenha valor superior ao do particular.

Filiação - Na reunião, foi comunicada a filiação do deputado Elismar Prado, até então sem partido, ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Dessa forma, o PDT passou a constituir bancada.

Luto - Atendendo solicitação do deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi realizado um minuto de silêncio em memória do policial legislativo Dércio Ávila de Souza, que faleceu nesta quarta (1º), em Patrocínio (Alto Paranaíba).

Consulte o resultado da reunião.