Plenário aprova oito projetos da reforma administrativa
Cinco proposições foram votadas em 2º turno na Reunião Ordinária, determinando a extinção de órgãos estaduais.
23/08/2016 - 19:47 - Atualizado em 24/08/2016 - 10:32Durante a Reunião Ordinária desta terça-feira (23/8/16), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou oito projetos de lei (PLs) relativos à reforma administrativa do Governo do Estado, todos de autoria do governador Fernando Pimentel. Cinco deles foram aprovados em definitivo (2º turno) e outros três em 1º turno. Esses três retornam à Comissão de Administração Pública, para análise em 2º turno, antes de voltarem ao Plenário para a votação definitiva.
Veja como foram votados os projetos em 2º turno:
PL 3.504/16 (extinção do Detel)
O PL 3.504/16 extingue o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais (Detel-MG) e transfere suas atribuições à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com mudanças pelo Plenário, em 1º turno). Foi ainda rejeitada a emenda nº 1, apresentada em Plenário, em 2º turno, pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT).
A emenda rejeitada obrigaria o Executivo a encaminhar à ALMG demonstrativo fiscal quanto ao impacto da lei na geração de receitas e despesas capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, no prazo de 90 dias após a publicação da norma.
Já o substitutivo nº 1 incorporou as propostas de emendas nºs 2 a 4, enviadas pelo governador para corrigir o texto aprovado no 1º turno. A proposta de emenda nº 2 propõe extinguir 20 dos cargos da carreira de gestor de telecomunicações, visando sanar erro na redação aprovada no PL 3.503/16, o qual previu a extinção de todos os 21 cargos dessa carreira. Para a carreira de assistente administrativo de telecomunicações, a emenda prevê a extinção de 45 cargos vagos, retificando proposta também contida no PL 3.503/16, que promoveu a extinção de 41 cargos vagos.
A proposta de emenda nº 3 atualiza as tabelas alteradas pela emenda nº 1, encaminhada pelo governador em junho último, e ainda ajusta a tabela da carreira de auxiliar administrativo de telecomunicações, com o objetivo de incorporar a extinção de 12 cargos vagos, promovida pelo PL 3.503/16.
A proposta de emenda nº 4 determina que o Detel-MG fique vinculado à Seplag até a data de transferência das autorizações para execução dos serviços de retransmissão de televisão e de repetição de televisão do órgão.
PL 3.505/16 (extinção do Escritório de Representação em Brasília)
O PL 3.505/16 extingue o Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília, transferindo suas atribuições à Secretaria de Estado de Governo (Segov). Também altera a Lei 18.185, de 2009, que trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O projeto foi aprovado pelo Plenário, em 2º turno, na forma do vencido (texto aprovado com mudanças pelo Plenário, em 1º turno), com a emenda nº 1, que apenas altera cláusula de vigência da proposição, a fim de que ela entre em vigor 30 dias após sua publicação.
Durante a votação, também foi rejeitada a emenda nº 2, apresentada em Plenário, em 2º turno, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A emenda obrigaria o Executivo a encaminhar à ALMG demonstrativo fiscal quanto ao impacto da lei na geração de receitas e despesas capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, no prazo de 90 dias após a publicação da norma.
PL 3.506/16 (extinção do Igtec)
O PL 3.506/16 extingue o Instituto de Geoinformação e Tecnologia (Igtec) e transfere suas competências para a Fundação João Pinheiro (FJP) e para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes).
O projeto foi aprovado pelo Plenário, em 2º turno, na forma do vencido (texto aprovado com mudanças pelo Plenário, em 1º turno), com a emenda nº 1, que apenas altera cláusula de vigência da proposição, a fim de que ela entre em vigor 30 dias após sua publicação.
Durante a votação, também foi rejeitada a emenda nº 2, apresentada em Plenário, em 2º turno, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A emenda obrigaria o Executivo a encaminhar à ALMG demonstrativo fiscal quanto ao impacto da lei na geração de receitas e despesas capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, no prazo de 90 dias após a publicação da norma.
PL 3.509/16 (extinção do Deop)
O PL 3.509/16 extingue o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop). Suas atribuições serão absorvidas pelo DER-MG, que com as modificações promovidas pela reforma, passará a denominar-se Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG).
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com mudanças pelo Plenário, em 1º turno), com as emendas de nºs 2 e 3, do deputado Bosco (PTdoB), que foram apresentadas em 2º turno, no Plenário. O substitutivo nº 1 já incorporava as propostas de emendas nºs 3 e 4, enviadas pelo governador em 1º turno. A finalidade dessas emendas é transformar cargo de provimento em comissão de diretor da administração superior, transferido do DEOP-MG para o DEER-MG, em cargo equivalente do grupo de direção e assessoramento da administração autárquica e fundacional do Poder Executivo (DAI).
A emenda nº 2, do deputado Bosco, determina que a norma entrará em vigor 30 dias após sua publicação. A emenda nº 3, do mesmo deputado, altera a Lei 22.257, de 2016, com a finalidade de autorizar a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (Setop) a celebrar ajustes, acordos ou parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, com o objetivo de transferir e receber recursos, bens e projetos.
Durante a votação, foi ainda rejeitada a emenda nº 1, apresentada em Plenário, em 2º turno, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT). A emenda obrigaria o Executivo a encaminhar à ALMG demonstrativo fiscal quanto ao impacto da lei na geração de receitas e despesas capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, no prazo de 90 dias após a publicação da norma.
PL 3.511/16 (extinção da Imprensa Oficial)
O PL 3.511/16 extingue a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e determina que suas atribuições passarão à Secretaria de Estado da Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri). A autarquia passará a integrar a estrutura organizacional da Seccri como uma subsecretaria.
O projeto foi aprovado em 2º turno na forma do vencido (texto aprovado com mudanças pelo Plenário, em 1º turno), com as emendas de nºs 1 a 3. As três emendas, apresentadas pela Comissão de Administração Pública, apenas alteram a cláusula de vigência da proposição, a fim de que ela entre em vigor 30 dias após sua publicação.
Durante a votação, foram ainda rejeitadas as emendas de nºs 4 e 5, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que foram apresentadas em Plenário, em 2º turno. As duas emendas revogam, respectivamente, os artigos 8º e 9º do projeto. O artigo 8º altera a Lei 15.470, de 2005, de forma a retirar a menção aos cargos de técnico de administração geral e técnico da indústria gráfica. Já o artigo 9º determina que não haverá mais ingresso em diversas carreiras da atual Imprensa Oficial, e que os cargos a que se referem essas carreiras serão extintos com a vacância.
Confira os projetos relativos à reforma administrativa aprovados em 1º turno:
PL 3.507/16 (extinção do Hidroex)
O PL 3.507/16 extingue a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex). A proposição estabelece que a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) sucederá a Hidroex nos programas, projetos, contratos, convênios e demais direitos e obrigações contraídos no desempenho de suas competências. Também determina que os bens móveis que constituem o patrimônio da Hidroex reverterão ao patrimônio da Uemg . Por sua vez, os bens imóveis que constituem o patrimônio da fundação, por força do artigo 4º, reverterão ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) proceder aos atos necessários à sua destinação.
O projeto foi aprovado pelo Plenário, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 3. As emendas de nºs 1 e 2 foram rejeitadas. O substitutivo nº 3, da Comissão de Administração Pública, incorporou emenda nº 3, do governador, que modifica o artigo 8º da proposição, com o objetivo de transformar cargos de provimento em comissão (cargos de subsecretários) em cargos equivalentes do Grupo de Direção e Assessoramento.
As duas emendas rejeitadas, de autoria dos deputados Rogério Correia (PT) e Arnaldo Silva (PR), determinariam que os bens imóveis que constituem o patrimônio da Hidroex passassem para a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).
PL 3.510/16 (extinção da Ruralminas)
O PL 3.510/16 extingue a Fundação Rural Mineira (Ruralminas). O Plenário aprovou o projeto, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, que incorporou as emendas de nºs 7 a 15, do governador. Foram rejeitadas as emendas de nºs 1, 3, 4, 5 e 6. A emenda de nº 2 foi prejudicada, por já ter sido contemplada pelo substitutivo nº 2.
As emendas nºs 7 a 13 têm por objetivo transformar cargos de provimento em comissão da Administração Superior da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo em cargos equivalentes do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo. Além disso, foi necessário ajustar o quantitativo de cargos de provimento em comissão da administração indireta do Executivo. Já as emendas nºs 14 e 15 tratam da transferência das competências relacionadas à política de telefonia rural para o Detel-MG.
PL 3.513/16 (criação da Empresa Mineira de Comunicações)
O PL 3.513/16 altera a denominação da Rádio Inconfidência para Empresa Mineira de Comunicações (EMC). Ela também vincula a nova empresa EMC à Secretaria de Estado de Cultura (SEC). Além da Inconfidência, a EMC assumiria também, conforme prevê o artigo 2° do projeto, as atribuições da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa (TV Minas) e, segundo o disposto no artigo 3º, teria por finalidade a execução de serviços de radiodifusão e a promoção de atividades educativas e culturais por intermédio da televisão.
Nesta terça (23), o projeto foi aprovado, em 1º turno, na forma do substitutivo nº 2, com as emendas nºs 3 a 8. A emenda nº 2 foi rejeitada. A emenda nº 1 foi prejudicada, por já ter sido atendida por outras modificações. A emenda nº 3, do deputado Rogério Correia (PT) e outros, altera os artigos 4º e 5º do PL 3.513/16. O artigo 4º trata da composição do Conselho Fiscal e do Conselho Curador da EMC. O artigo 5º trata da competência do Conselho Curador.
Já a emenda nº 4, também do deputado Rogério Correia e outros, altera os artigos 66, 67 e 68 da Lei 11.406, de 1994, que reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM), modifica a estrutura orgânica de secretarias de Estado e dá outras providências.
A emenda nº 5 tem o propósito de dispor sobre a origem dos recursos destinados à EMC. A emenda nº 6 refere-se à transferência de cargos de provimento em comissão e visa proporcionar pessoal para execução das atividades assumidas pelo Detel-MG. A emenda nº 7 determina que ficam transformados em 14,54 unidades de DAI-unitário, de que trata o art. 2º da Lei Delegada 175, de 2007, um cargo de diretor da TV Minas.
Por fim, a emenda nº 8 fixa a transferência para o Detel-MG de cargos em provimento em comissão do grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (Dai) da TV Minas.
O PL 3.515/16, que extingue a Companhia Mineira de Promoções (Prominas), por meio de liquidação ou incorporação, teve a votação iniciada na reunião, mas não foi concluída. A proposição também altera a forma de manutenção do Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais (Indi), que passará a ser responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), na proporção de 75%, e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), na proporção de 25%.
Originalmente, o projeto também alterava as atribuições da Codemig, da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais (Prodemge) e da Minas Gerais Administração e Serviços S/A (MGS), mas esses dispositivos foram retirados pelo substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com mudanças pelo Plenário, em 1º turno).
Na votação desta terça (23), o Plenário aprovou o projeto na forma desse substitutivo nº 1, com a emenda nº 1, do governador, apresentada em Plenário, em 2º turno. A emenda altera a proporção de manutenção do Indi, de forma que a Codemig e o BDMG serão responsáveis, cada um, por 50% do instituto. A Cemig também participará dessa manutenção por meio da cessão gratuita de pessoal.
Outras três emendas foram apresentadas em Plenário, em 2º turno, mas não foram votadas nessa terça, devendo ser examinadas em uma próxima reunião.