Sete proposições da reforma podem ser votadas em definitivo
Projetos receberam parecer de 2º turno da Comissão de Administração Pública e seguem para o Plenário.
09/08/2016 - 20:50Sete proposições que tratam da reforma administrativa proposta pelo governador Fernando Pimentel já estão prontas para votação definitiva (2º turno) do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião realizada na noite desta terça-feira (9/8/16), a Comissão de Administração Pública aprovou pareceres favoráveis a essas proposições, em 2º turno. Todos os pareceres, no entanto, recomendam alterações nos vencidos, ou seja, nos textos aprovados pelo Plenário em 1º turno.
As modificações são recomendadas por meio de substitutivo nº 1 ao vencido ou por meio de emendas. Todas as proposições foram relatadas pelo presidente da comissão, deputado João Magalhães (PMDB).
Confira as alterações recomendadas pela Comissão de Administração Pública a cada uma das proposições, para a votação em 2º turno, em Plenário:
Projeto de Lei (PL) 3.509/16 (Extinção do Deop)
O PL 3.509/16 extingue o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop). O relator recomendou a aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. Ele afirmou que o substitutivo teve o objetivo de adequar o texto à técnica legislativa e acatar sugestão de emenda do governador, com o objetivo de transformar cargo de provimento em comissão de diretor da administração superior em cargo equivalente do grupo de direção e assessoramento da administração autárquica e fundacional do Executivo (DAI). Dessa forma, esses cargos serão transferidos do Deop, que será extinto, para o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER). Segundo justificativa do governador, as alterações visam dar o mesmo tratamento empregado com a publicação da Lei 21.693, de 2015, na qual os cargos de subsecretários tiveram esse tratamento.
Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/16 (Estatuto dos Funcionários Públicos)
O PLC 52/16 altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. O relator recomendou a aprovação, em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, que apresentou. O substitutivo suprime o artigo 2º do vencido, que condiciona a posse e o exercício de agente público à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado. “A matéria merece melhor reflexão, em especial no que diz respeito ao cumprimento do princípio constitucional do devido processo legal”, argumentou o relator.
O novo substitutivo também incorporou duas novas hipóteses de atos sujeitos à pena de demissão aplicada ao servidor: a recusa ou não atendimento, no prazo de 30 dias, de convocação de comissão da Assembleia Legislativa para prestar informação sobre assunto inerente às atribuições do cargo que ocupa e a recusa ou não atendimento, no prazo de 30 dias, de informação em pedido encaminhado pela Assembleia Legislativa, ou prestar essa informação falsa.
Além disso, o novo texto também altera o artigo 47 da Lei Complementar 64, de 2002, regularizando a situação dos servidores prejudicados com as alterações trazidas pela Lei Complementar 70, de 2003.
PL 3.504/16 (Extinção do Detel-MG)
O PL 3.504/16 extingue o Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais (Detel-MG). O relator recomendou a aprovação, em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, que apresentou. O substitutivo acatou o conteúdo de três propostas de emendas apresentadas pelo governador, de nºs 2, 3 e 4.
A proposta de emenda nº 2 pretende sanar erros formais constantes na proposição, promovendo a adequação do correto quantitativo de cargos de provimento efetivo das carreiras de auxiliar administrativo de telecomunicações, assistente administrativo de telecomunicações e gestor de telecomunicações.
Já a proposta de emenda nº 3 objetiva a atualização das tabelas alteradas por outra proposta de emenda e o ajuste da estrutura da carreira de auxiliar administrativo de telecomunicações, incorporando a extinção dos 12 cargos vagos promovida pelo PL 3.503/16, e mantendo-se, portanto, os cinco cargos efetivos atualmente ocupados pertencentes à citada carreira.
Por fim, a proposta de emenda nº 4 propõe que o Detel-MG fique vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) até a data de transferência das autorizações de que trata o caput do artigo 17 do vencido.
O substitutivo nº 1 ao vencido também propõe um pequeno ajuste de redação no Anexo IV da redação do vencido, especialmente na tabela constante no item X.5.1 do Anexo X da Lei 15.961, de 2005. O novo texto também aglutina os artigos 13 e 14 da redação do vencido, adequando sua redação à técnica de redação parlamentar.
PL 3.505/16 (Extinção do Escritório de Representação em Brasília)
O PL 3.505/16 extingue o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília. O relator recomendou a aprovação do projeto na forma do vencido, com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda apenas altera a cláusula de vigência da proposição, de forma que ela entre em vigor 30 dias após a publicação da norma.
PL 3.506/16 (Extinção do Igtec)
O PL 3.506/16 extingue o Instituto de Geoinformação e Tecnologia (Igtec). Da mesma forma como ocorreu com o PL 3.505/16, o relator recomendou a aprovação do projeto na forma do vencido, com a emenda nº 1, que apresentou. A emenda apenas altera a cláusula de vigência da proposição, de forma que ela entre em vigor 30 dias após a publicação da norma.
PL 3.511/16 (Extinção da Imprensa Oficial)
O PL 3.511/16 extingue a autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. O relator recomendou a aprovação do projeto na forma do vencido, com as emendas de nºs 1, 2 e 3. Todas elas têm o objetivo de inserir cláusula de vigência de 30 dias ao projeto, corrigindo três trechos diferentes do texto.
PL 3.515/16 (alteração de atribuições da Codemig e outras providências)
O PL 3.515/16 altera as atribuições da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais (Prodemge) e da Minas Gerais Administração e Serviços S/A (MGS). O relator recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, que apresentou.
O relator lembrou que, no decorrer da discussão e votação da proposição, foi promulgada e publicada a Lei 22.257, de 2016, a qual possui dispositivos idênticos a alguns constantes no PL 3.515/16. Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º do vencido em 1º turno são idênticos, respectivamente, aos artigos 183, 184, 185, 186, 187 e 195, inciso CI (101), da citada Lei 22.257, de 2016.
Portanto, o substitutivo suprime os artigos já constantes na lei e insere cláusula de vigência para que a norma entre em vigor em 30 dias após a publicação.