Em dois projetos os deputados acompanharam votação do Plenário e no outro propuseram alteração

Três projetos da reforma administrativa retornam ao Plenário

PLs que extinguem Hidroex e Ruralminas e que cria e Empresa Mineira de Comunicação têm pareceres de 2º turno aprovados.

23/08/2016 - 20:45

Três projetos que compõem a reforma administrativa promovida pelo Governo do Estado podem retornar para avaliação definitiva do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Administração Pública aprovou pareceres de 2º turno dos Projetos de Leis (PLs) 3.507/16, que extingue a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex); 3.510/16, que extingue a Fundação Rural Mineira (Ruralminas); e o 3.513/16, que altera a denominação da Rádio Inconfidência para Empresa Mineira de Comunicações (EMC).

O relator e presidente da comissão, deputado João Magalhães (PMDB), opina pela aprovação das duas primeiras proposições conforme votado em 1º turno (na forma do vencido, ou seja, com alterações em relação ao original). Já ao PL 3.513/16, foi apresentado e aprovado o substitutivo nº 1, ao vencido.

Comissão propõe novo texto ao PL 3.513/16 (Rádio Inconfidência)

Alterado durante a tramitação, o PL 3.513/16, na forma como aprovado passa a extinguir também a Fundação TV Minas – Cultural e Educativa – TV Minas, instituída pelo Decreto 23.807, de 1984, e alterar seu nome para Rede Minas. A proposição vincula a nova empresa EMC à Secretaria de Estado de Cultura (SEC). Além da Inconfidência, ela assume também, as atribuições da extinta TV Minas tendo por finalidade a execução de serviços de radiodifusão e a promoção de atividades educativas e culturais por intermédio da televisão.

O substitutivo proposto pela comissão faz pequenas adequações à redação no tocante aos recursos da EMC, sem alterar o conteúdo do projeto.

O projeto mantém as marcas Rádio Inconfidência para os serviços de radiodifusão sonora e Rede Minas para os serviços de radiodifusão de imagens e sons a serem executados pela EMC, após a transferência das respectivas outorgas e autorizações.

A EMC, conforme o projeto aprovado, será administrada por um Conselho de Administração, composto de cinco membros, e por uma Diretoria Executiva, composta de um presidente e de três diretores. Integrará a estrutura da empresa um Conselho Fiscal composto por três membros efetivos e igual número de suplentes, designados pelo governador do Estado dentre profissionais legalmente habilitados, com mandato de três anos, permitida a recondução.

O projeto também trata da transferência de cargos da TV Minas para a SEC e da possibilidade de ceder servidores para outros órgãos e entidades do Poder Executivo. Há, ainda, a previsão de que a identificação e a destinação dos novos quantitativos de cargos seja feita por decreto.

Também transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, além de alterar a destinação dos mencionados cargos, os quais, agora, serão destinados à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Conforme o texto aprovado, a EMC sucederá a TV Minas nos contratos e convênios, e o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, sucederá a TV Minas nos demais direitos e obrigações judiciais e extrajudiciais.

O texto aprovado determina que a extinção referida pelo projeto e as demais normas pertinentes à extinção produzirão efeitos a partir da data de transferência, para o Estado, das outorgas e autorizações concedidas à TV Minas.

O projeto também cita as fontes das receitas que vão constituir os recursos da EMC, além de especificar a estrutura da empresa e fazer alterações em dispositivos da Lei 15.467, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Cultura do Poder Executivo.

Determina, ainda, transferência de cargos de provimento em comissão para o Detel-MG e transforma em 14,54 unidades de DAI-unitário, de que trata o artigo 2º da Lei Delegada 175, de 2007, um cargo de diretor da TV Minas.

Fundo de fomento à comunicação - O Plenário, em 1º turno, também aprovou duas emendas do deputado Rogério Correia (PT), incluídas no texto do vencido. Uma altera os artigos 66, 67 e 68 da Lei 11.406, de 1994, que reorganiza o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) e modifica a estrutura orgânica de secretarias de Estado e dá outras providências.

O artigo 66 trata da composição do Conselho Estadual de Comunicação Social. O artigo 67 trata da finalidade e atribuições do mesmo conselho.

Já o artigo 68, no texto original da lei, determina que a competência e a organização do Conselho Estadual de Comunicação Social serão estabelecidas em decreto. A alteração aprovada determina, para esse mesmo artigo, que será criado por decreto governamental, no prazo de 180 dias, um Fundo Estadual de Fomento à Comunicação Pública, a ser gerenciado pelo Conselho Estadual de Comunicação. A fonte de recursos do fundo serão sugeridos por um grupo de trabalho a ser criado pelo governador em 90 dias.

A outra mudança aprovada faz alterações nos artigos 4º e 5º do PL 3.513/16. O artigo 4º trata da composição do Conselho Fiscal e do Conselho Curador da EMC, inserindo em sua composição representantes dos servidores da emissora e da sociedade civil organizada. Também sugere competências do Conselho Curador como, por exemplo, deliberar sobre as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação proposta pela diretoria Executiva da EBC.

Parecer também confirma extinção da Ruralminas (PL 3.510/16)

O parecer do relator João Magalhães acompanhou a decisão de primeiro turno do Plenário sobre o PL 3.510/16, que extingue a Fundação Rural Mineira (Ruralminas), criada pelo Decreto 10.160, de 1966, nos termos da Lei 4.278, de 1966.

Aprovado com mudanças em relação ao original (na forma do vencido), o projeto estabelece que as secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Agrário (Seda), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e o Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel-MG) vão incorporar as competências da Ruralminas.

As competências relativas ao planejamento, gestão, fiscalização e execução de projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, voltadas ao desenvolvimento social e econômico do meio rural no Estado, serão incorporadas pela Seapa e pela Emater-MG. As competências relativas à discriminação e arrecadação de terras devolutas rurais e à gestão e à administração das terras arrecadadas, inclusive das terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam destinação específica serão incorporadas pela Seda. Já as competências relativas à telefonia rural serão incorporadas pelo Detel-MG.

O Estado, por intermédio da Seapa, da Emater-MG, da Seda e do Detel-MG, sucederá a Ruralminas nos contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações correspondentes às competências incorporadas. Ficam transferidos para os quatro órgãos os arquivos e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Ruralminas até a data da entrada em vigor desta lei.

Os bens móveis que constituem patrimônio da Ruralminas reverterão ao patrimônio da Seapa, da Emater-MG e da Seda e os bens imóveis que constituem patrimônio da Ruralminas serão incorporados ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda (Sef) promover sua destinação.

O projeto também mantém as cláusulas e condições de financiamento previstas nos contratos de compra e venda celebrados pelo Estado, por intermédio da Ruralminas, cujo objeto consistiu na alienação de imóveis situados na região de abrangência do Projeto Jaíba. Determina, ainda, que o Estado promoverá política de regularização fundiária dos assentamentos urbanos e rurais situados em imóveis pertencentes à Ruralminas até a data de extinção dessa entidade, priorizando a permanência das famílias nas áreas ocupadas.

Também prevê o projeto que os direitos dos servidores efetivos integrantes da atual estrutura serão preservados, sendo que os cargos das carreiras de Analista de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e Auxiliar de Desenvolvimento Rural serão lotados na Seda.

A proposição extingue cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Ruralminas, constantes na Lei Delegada 175, de 2007, cria um cargo de vice-presidente e um cargo de diretor na Emater-MG, em razão da alteração de competências da Ruralminas e altera o quantitativo dos cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento (DAI), constantes na mesma Lei Delegada, e das gratificações temporárias estratégicas que estão sendo transformadas, e os destina à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O projeto também transforma cargos do grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional em cargos equivalentes do Grupo de Direção e Assessoramento – DAI.

Extinção da Hidroex tem parecer aprovado (PL 3.507/16)

A comissão também confirmou a forma como foi aprovado pelo Plenário o PL 3.507/16, que extingue a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex).

A proposição estabelece que a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) sucederá a Hidroex nos programas, projetos, contratos, convênios e demais direitos e obrigações contraídos no desempenho de suas competências. Também determina que os bens móveis que constituem o patrimônio da Hidroex reverterão ao patrimônio da Uemg . Por sua vez, os bens imóveis que constituem o patrimônio da fundação reverterão ao patrimônio do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) proceder aos atos necessários à sua destinação.

O projeto faz alterações em cargos, para adequar à nova realidade proposta pela reforma. Transforma um cargo de presidente, um de vice-presidente, e três cargos de diretor, em 62,12 unidades de DAD-unitário. Prevê a transferência para a Uemg dos cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI) e Gratificações Temporárias Estratégicas (GTE) da Hidroex.

Conforme aprovado em 1º turno, também extingue cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Hidroex; cria cargos de diretor no âmbito do Igam, IEF, Feam e na Fundação João Pinheiro e transforma cargos de provimento em comissão (de subsecretários) em equivalentes do Grupo de Direção e Assessoramento.

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