Também foram recebidas, na reunião, emendas a projeto que autoriza crédito suplementar para o TJMG e para o Fundo Especial do Judiciário

Plenário recebe emendas a projetos da reforma administrativa

Mudanças em projetos que extinguem órgãos estaduais foram encaminhadas pelo governador à ALMG nesta terça (9).

09/08/2016 - 19:52 - Atualizado em 23/08/2016 - 15:30

Seis projetos da reforma administrativa do Executivo receberam emendas do governador, autor das proposições, por meio de mensagens recebidas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (9/8/16). A maior parte das emendas é destinada a projetos de lei (PLs) que propõem a extinção de órgãos e autarquias estaduais.

Os PLs 3.504, 3.507, 3.509, 3.510, 3.514, todos de 2016, pretendem extinguir, respectivamente: o Departamento de Telecomunicação de Minas Gerais (Detel-MG), a Fundação Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex), o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop-MG), a Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário (Ruralminas) e a Fundação TV Minas – Cultural e Educativa (TV Minas).

Há ainda emendas aos PLs 3.513/16, que altera a denominação da Rádio Inconfidência para Empresa Mineira de Comunicações (EMC) e extingue a TV Minas; e 3.662/16, que autoriza crédito suplementar para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e para o Fundo Especial do Judiciário do Estado.

Detel – Ao PL 3.504/16, que extingue o Detel, foram propostas três emendas que, em linhas gerais, segundo o Executivo, fazem ajustes no quantitativo de cargos efetivos das carreiras de telecomunicações nas funções de auxiliar administrativo, assistente administrativo e gestor.

A emenda nº 2 propõe extinguir 20 dos cargos da carreira de gestor de telecomunicações, visando sanar erro na redação aprovada no PL 3.503/16, o qual previu a extinção de todos os 21 cargos dessa carreira.

O ajuste implica necessidade de alterar de 21 para 1 o quantitativo de cargos constante na tabela dessa carreira, constante no Anexo I do PL 3.504/16. Para a carreira de assistente administrativo de telecomunicações, a emenda prevê a extinção de 45 cargos vagos, retificando proposta também contida no PL 3.503, que promoveu a extinção de 41 cargos vagos.

Já a emenda nº 3 atualiza as tabelas alteradas pela emenda nº 1, encaminhada pelo governador em junho último, e ainda ajusta a tabela da carreira de auxiliar administrativo de telecomunicações, com o objetivo de incorporar a extinção de 12 cargos vagos, promovida pelo PL 3.503.

Por fim, a emenda n° 4 acrescenta o parágrafo único ao artigo 17, especificando que, até a extinção do Detel, este fique vinculado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a quem compete a política de telecomunicações conforme estabelece a Lei 22.257, de 2016.

Hidroex - Apenas uma emenda é endereçada ao PL 3.507/16, que extingue o Hidroex. Segundo o governador, o dispositivo é necessário para promover adequações na Lei 21.972, de 2016, que trata do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), em virtude da publicação da Lei 22.257, de 2016. Esta última estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Executivo.

A emenda prevê que caberá ao grupo de coordenação de políticas públicas setoriais (de que trata a Lei 22.257, de 2016) a determinação de relevância de atividade ou empreendimento para proteção ou reabilitação do meio ambiente ou para desenvolvimento social e econômico do Estado.

Deop - Duas emendas incidiram sobre o projeto que extingue o Deop-MG (3.509/16). Segundo a justificativa, as alterações são resultado das reuniões temáticas realizadas entre integrantes do Executivo e da ALMG. Segundo o governador, elas se fizeram necessárias para a transformação do cargo de provimento em comissão de diretor da administração superior (transferido do Deop para o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem – DEER-MG) em cargo equivalente do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica Fundacional do Poder Executivo (DAI).

Ainda segundo o governador, as emendas visam dar o mesmo tratamento empregado com a publicação da Lei 21.693, de 2015. Pela norma, os cargos de subsecretários, na administração direta, foram transformados em cargos equivalentes do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo (DAD).

Projeto da Ruralminas recebe 15 propostas de emendas

Encerrada a discussão de 1º turno, foram apresentadas 15 propostas de emendas ao projeto, sendo quatro do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), que receberam os nºs 1 e 4 a 6; dez do governador, de nºs 2 e de 7 a 15; e uma do deputado João Leite (PSDB), que recebeu o nº 3. São elas:

  • A emenda nº 1 propõe excluir da transferência dos imóveis da Ruralminas, um localizado município de Oliveira (Sul de Minas), utilizado como sede regional do Instituto Mineiro de Agropecuária (Ima).
  • A emenda nº 2 transforma cargos do grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional em cargos equivalentes do Grupo de Direção e Assessoramento – DAI.
  • A emenda n° 3 determina que o Estado promoverá a política de regularização fundiária dos assentamentos existentes, na data de publicação desta lei, em imóveis pertencentes à Ruralminas, priorizando a permanência, nas áreas já ocupadas, de famílias de baixa renda.
  • A emenda nº 4 sugere que a Secretaria de Estado de Fazenda destinará ao IMA os imóveis que sejam sede das superintendências regionais extintas por esta lei.
  • A emenda nº 5 define que os bens móveis que constituem patrimônio da Ruralminas reverterão ao patrimônio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), da Emater-MG e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário (Seda), nos termos de decreto.
  • A emenda n° 6 transfere a administração do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur) para a Seapa.
  • As emendas de nºs 7 a 13 têm por objetivo transformar cargos de provimento em comissão da Administração Superior da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo em cargos equivalentes do grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
    Além disso, foi necessário ajustar o quantitativo de cargos de provimento em comissão da Administração Indireta do Poder Executivo “visando à continuidade das atribuições, principalmente finalísticas, dos órgãos e entidades que estão sendo extintos, nos termos dos projetos de lei que tratam da reforma administrativa, pelos órgãos e entidades que estão recebendo tais atribuições”.
  • Por sua vez, as emendas de nºs 14 e 15 tratam da transferência das competências relacionadas à política de telefonia rural para o Detel-MG.

TV Minas - Segundo a mensagem, no caso do PL 3.514, que propõe a extinção da TV Minas, cujas atribuições serão incorporadas pela EMC, uma única emenda, também fruto das reuniões técnicas do Executivo e do Legislativo, é necessária. Isso porque ocorrerá a transferência das atividades da Diretoria de Radiodifusão e Telecomunicações da TV Minas para o Detel-MG. A emenda transfere cargos de provimento em comissão visando proporcionar pessoal para execução das atividades assumidas por esse órgão. O PL 3.514 foi anexado ao PL 3.513.

Rádio Inconfidência - A emenda ao PL 3.513, que altera denominação da Rádio Inconfidência, procura aperfeiçoar a redação do dispositivo que trata da disciplina das receitas que constituirão os recursos da EMC, incluído em substitutivo apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ao projeto.

Suplementação – Por fim, foram recebidas duas emendas ao PL 3.662/16, que autoriza suplementação orçamentária ao TJMG e ao Fundo Especial do Judiciário e, ainda, o remanejamento de recursos do Tribunal para o Fundo Financeiro da Previdência.

A emenda nº 1 altera o artigo 5º do projeto, com a finalidade de redistribuir o crédito suplementar do orçamento fiscal do Estado em favor do Fundo Especial do Judiciário até o limite de R$ 78.225.686,95. Esse valor é composto pelo grupo de Outras Despesas Correntes, alterando-se o valor para R$ 42.014.880,25, e pelo grupo Investimentos, alterando-se o valor para R$ 36.210.806,70.

Já a emenda nº 2 modifica o artigo 6º do projeto para alterar o remanejamento previsto na ação do grupo Investimentos, no valor de R$ 6 milhões.

Segundo a justificativa, as emendas objetivam redistribuir os valores relativos à suplementação que envolve as Receitas de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais, do Fundo Especial do Poder Judiciário, necessária para a regularização do crédito orçamentário do TJ e do Fundo Especial.

Consulte o resultado da reunião.