A comissão também aprovou parecer favorável a PL sobre acesso ao cinema por parte de alunos da rede pública

Projeto sobre devolução de matrícula em universidades avança

Proposição estabelece que valores sejam ressarcidos aos alunos em caso de desistência.

14/07/2016 - 11:50 - Atualizado em 14/07/2016 - 15:27

A Comissão de Educação, Ciência de Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (14/7/16), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.356/15, que dispõe sobre a devolução do valor da matrícula nos estabelecimentos de ensino superior.

O relator e presidente da comissão, deputado Paulo Lamac (PT), opinou pela aprovação do texto, na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 1.356/15 segue, agora, para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.

O deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), autor do projeto, defende que os problemas surgem sempre à época das solicitações de transferência de faculdade e universidades e da realização dos vestibulares, pois os alunos são obrigados a se matricular no prazo de até cinco dias após a divulgação dos resultados, caso contrário perdem a vaga conquistada.

Dessa exigência decorre a impossibilidade de o aluno refletir e escolher racionalmente qual entidade de ensino melhor atende às suas pretensões, bem como analisar os contratos a que são submetidos.

Originalmente, a proposição quer que as instituições de ensino superior sejam obrigadas a devolver o valor integral da matrícula aos alunos que desistam do curso. Caso este procedimento não seja feito no ato da desistência, a instituição deve pagar multa equivalente a cinco vezes o valor da matrícula.

Substitutivos - A CCJ, por meio do substitutivo nº 1, entende que o ressarcimento deve considerar 20% de retenção da matrícula, destinado a despesas administrativas da instituição de ensino, e que a devolução do valor devido não poderia ocorrer no ato da desistência, uma vez que as escolas enfrentariam dificuldades administrativas para desembolsar esse valor de imediato. Sugeriu, ainda, o prazo 30 dias para a devolução.

O substitutivo nº 2, entretanto, defende que o prazo para a devolução seja de 10 dias e que os custos administrativos a serem retidos atendam ao índice de 5% do valor da matrícula.

Incentivo ao cinema – A comissão também aprovou parecer favorável ao PL 1.934/15, do deputado Elismar Prado (sem partido), que dispõe sobre a política estadual de incentivo ao direito dos alunos da rede pública estadual de terem acesso ao cinema. O relator, deputado Paulo Lamac, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

O substitutivo inclui no artigo 71 na Lei 11.726, de 1994 (que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais), o incentivo ao acesso às salas de cinema e teatro como um dos programas a serem desenvolvidos conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Educação e de Cultura. O projeto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Visita – Ao final da reunião, foi aprovado requerimento, de autoria do deputado Paulo Lamac e da deputada Marília Campos (PT), de visita ao Conjunto Arquitetônico da Pampulha, candidato a patrimônio cultural da humanidade, para conhecer sua estrutura e instalações.

Consulte o resultado da reunião.