Projeto sobre devolução de matrícula em universidades avança
Proposição estabelece que valores sejam ressarcidos aos alunos em caso de desistência.
14/07/2016 - 11:50 - Atualizado em 14/07/2016 - 15:27A Comissão de Educação, Ciência de Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (14/7/16), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.356/15, que dispõe sobre a devolução do valor da matrícula nos estabelecimentos de ensino superior.
O relator e presidente da comissão, deputado Paulo Lamac (PT), opinou pela aprovação do texto, na forma do substitutivo nº 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 1.356/15 segue, agora, para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.
O deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), autor do projeto, defende que os problemas surgem sempre à época das solicitações de transferência de faculdade e universidades e da realização dos vestibulares, pois os alunos são obrigados a se matricular no prazo de até cinco dias após a divulgação dos resultados, caso contrário perdem a vaga conquistada.
Dessa exigência decorre a impossibilidade de o aluno refletir e escolher racionalmente qual entidade de ensino melhor atende às suas pretensões, bem como analisar os contratos a que são submetidos.
Originalmente, a proposição quer que as instituições de ensino superior sejam obrigadas a devolver o valor integral da matrícula aos alunos que desistam do curso. Caso este procedimento não seja feito no ato da desistência, a instituição deve pagar multa equivalente a cinco vezes o valor da matrícula.
Substitutivos - A CCJ, por meio do substitutivo nº 1, entende que o ressarcimento deve considerar 20% de retenção da matrícula, destinado a despesas administrativas da instituição de ensino, e que a devolução do valor devido não poderia ocorrer no ato da desistência, uma vez que as escolas enfrentariam dificuldades administrativas para desembolsar esse valor de imediato. Sugeriu, ainda, o prazo 30 dias para a devolução.
O substitutivo nº 2, entretanto, defende que o prazo para a devolução seja de 10 dias e que os custos administrativos a serem retidos atendam ao índice de 5% do valor da matrícula.
Incentivo ao cinema – A comissão também aprovou parecer favorável ao PL 1.934/15, do deputado Elismar Prado (sem partido), que dispõe sobre a política estadual de incentivo ao direito dos alunos da rede pública estadual de terem acesso ao cinema. O relator, deputado Paulo Lamac, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
O substitutivo inclui no artigo 71 na Lei 11.726, de 1994 (que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais), o incentivo ao acesso às salas de cinema e teatro como um dos programas a serem desenvolvidos conjuntamente pelas Secretarias de Estado de Educação e de Cultura. O projeto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Visita – Ao final da reunião, foi aprovado requerimento, de autoria do deputado Paulo Lamac e da deputada Marília Campos (PT), de visita ao Conjunto Arquitetônico da Pampulha, candidato a patrimônio cultural da humanidade, para conhecer sua estrutura e instalações.