O deputado Bonifácio Mourão (à esquerda) apresentou substitutivo que propõe restituição parcial do montante

Estudantes podem ter devolução de valor pago em matrícula

Projeto determina restituição a alunos que desistam do curso com o objetivo de ingressarem em outra instituição.

08/06/2016 - 13:28 - Atualizado em 08/06/2016 - 17:06

O Projeto de Lei (PL) 1.356/15, que pretende obrigar universidades e faculdades a devolverem o valor integral pago pela matrícula aos alunos que desistam do curso, teve parecer de 1º turno aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que propõe restituição parcial do montante.

Segundo o autor, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o projeto visa a solucionar um problema que ocorre de forma reiterada nos períodos de matrícula em cursos superiores: o candidato aprovado no vestibular de uma determinada instituição se vê forçado a fazer a matrícula, mesmo sem saber o resultado de outro processo seletivo que tenha feito.

Em muitos casos, ao receber o resultado do processo seletivo, o candidato desiste da matrícula feita anteriormente. Entretanto, com respaldo no contrato celebrado com o estudante, algumas faculdades e universidades se negam a devolver os valores correspondentes à matrícula.

Substitutivo - O relator entendeu que se deve considerar o ponto de vista das instituições de ensino, admitindo que a matrícula seguida de sua desistência gera despesas de cunho operacional e administrativo para a instituição. Para tanto, por meio do substitutivo nº 1, propõe a restituição de parte da matrícula (definido em 80% do total), permitindo a retenção de outra parte para cobrir os mencionados custos.

O projeto segue, agora, para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia para análise quanto ao mérito.

Sistema de informação de dados escolares também avança

Foi aprovado, também, pela CCJ, parecer de 1º turno favorável ao PL 2.225/15, que determina que o Estado adote medidas para desenvolver um sistema de informação, na internet, com dados escolares dos alunos matriculados na rede estadual de ensino. 

De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o projeto acrescenta o artigo 4º-B à Lei 15.455, de 2005, que estabelece regras para o cumprimento do disposto no inciso VIII do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394, de 1996). O relator, deputado Isauro Calais (PMDB), concluiu pela legalidade do projeto, na forma original.

Segundo o autor, o objetivo é incentivar a participação dos pais na vida escolar dos alunos, garantindo o interesse pela educação, evitando a evasão e influenciando positivamente o rendimento dos alunos.

O PL 2.225/15 segue agora para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

Consulte o resultado da reunião.