Projeto da LDO pronto para discussão e votação no Plenário
Parecer favorável a diretrizes orçamentárias do Estado para 2017 foi aprovado em reunião na manhã desta segunda (4).
04/07/2016 - 12:34 - Atualizado em 04/07/2016 - 12:45O Projeto de Lei (PL) 3.542/16, do governador, que traz a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Minas Gerais para o exercício de 2017, está pronto para discussão e votação em turno único do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta segunda-feira (4/7/16), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes aprovou o parecer do relator, deputado Tiago Ulisses (PV), que havia sido distribuído em avulso (cópias) na última quinta (30).
Só depois de o PL ser aprovado no Plenário é que os trabalhos legislativos no primeiro semestre podem ser encerrados. O relator, e presidente da FFO, opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 3, 9, 24, 40, 42 e 58, apresentadas por deputados; e com as emendas nºs 60 a 66, apresentadas por ele, e pela rejeição das emendas nºs 1, 2, 4 a 8, 10 a 23, 25 a 39, 41, 43 a 57 e 59.
Projeções - A proposta do governador estima a receita total em R$ 88,7 bilhões e a despesa total em R$ 97,2 bilhões, projetando-se um déficit fiscal de R$ 8,5 bilhões.
A LDO, que vai orientar a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, define a política de aplicação das agências financeiras oficiais, além de dispor sobre alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito do Estado. Estabelece, entre outros, as metas e prioridades da administração pública estadual e as metas fiscais para os próximos três anos.
Em mensagem que encaminhou a matéria à Assembleia, o governador Fernando Pimentel destaca que o projeto reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal, demonstrando o empenho da administração estadual com “metas realistas frente ao cenário econômico-fiscal desafiador nos próximos anos”. De acordo com ele, os parâmetros estabelecidos sinalizam a busca do reequilíbrio das contas públicas para impulsionar o desenvolvimento de Minas Gerais.
O projeto da LDO contempla, ainda, as linhas estratégicas e diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019, exercício de 2017.
Parecer incorpora 13 emendas
Ao justificar seu posicionamento em relação às emendas, o relator registra que foram acolhidas as emendas de nºs 3, 9, 24, 40, 42 e 58, apresentadas por parlamentares, na forma original, por aprimorarem a proposição. Os autores das emendas são os deputados Sargento Rodrigues (PDT), João Vítor Xavier (PSDB), Alencar da Silveira Jr. (PDT), Lafayette de Andrada (PSD), Emidinho Madeira (PSB), Geraldo Pimenta (PCdoB) e André Quintão (PT).
Essas emendas acatadas tratam, entre outros, dos seguintes temas: disponibilização de planilha eletrônica de demonstrativo de acompanhamento quadrimestral da execução de despesa orçamentária; diferenciação na taxa de juros na linha de crédito do BDMG para indústrias envolvidas na liberação do licenciamento ambiental; e programação, por empresas estatais dependentes, de despesas de investimento com até 40% dos recursos arrecadados, quando estas forem de responsabilidade do Tesouro.
Já as emendas apresentadas pelo relator, de nºs 60 a 66, promovem alterações ao projeto com vistas a adequá-lo aos preceitos constitucionais e legais vigentes, conforme destacado no parecer.
Entre esses seis emendas, duas estabelecem que o Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas leis orçamentárias de 2016 e 2017 e em créditos adicionais.
A possibilidade, segundo essas emendas, só se dará em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidos no PPAG 2016-2019.
Outra emenda prevê que as pessoas jurídicas que queiram celebrar convênio de saída, termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação com o Executivo deverão inscrever-se no Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec).
Em decorrência dessa proposta, outra emenda veda a celebração e a alteração de valor de qualquer uma dessas modalidades com pessoa jurídica que esteja inapta no Cagec ou bloqueada na tabela de credores do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi-MG).
Rejeitadas – O relator explicou que opinou pela rejeição das emendas nºs 1, 2, 34 e de 44 a 54 por serem alocativas, ou seja, elas estabelecem que a lei orçamentária deverá conter dotações para o custeio de ações específicas ou genéricas, ou propõem emendas que trazem medidas pertinentes ao PPAG e não à LDO.
Segundo o parlamentar, o instrumento adequado para criar ações e programas é o PPAG. “Cabe à lei orçamentária estabelecer para o exercício as dotações orçamentárias para as ações criadas no PPAG. Dessa forma, entendemos que as matérias relativas à alocação de recursos para as ações do Estado devem ser tratadas na tramitação do PPAG e do Orçamento”, salienta no parecer.
Ele ressaltou, ainda, que o PPAG tem seu processo de discussão ampliado pela participação social, em audiências públicas, “o que reforça a legitimidade das decisões sobre a elaboração das políticas públicas”.
O parecer também propôs a rejeição das emendas nºs 5, 17 a 19, 26 a 28 e 31, que dispõem sobre alterações ao artigo 8º do projeto, dispositivo que trata dos quadros que acompanharão a proposta orçamentária. “Analisadas as alterações apresentadas, opinamos pela sua rejeição, uma vez que entendemos ser inviável o encaminhamento das informações por elas propostas”, concluiu o relator.
Já as emendas nºs 29, 30, 33 e 55 foram rejeitadas, de acordo com o relator, por impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização. Mesmo entendimento teve Tiago Ulisses com relação às emendas nºs 11 e 13, por conterem dispositivos que já são operacionalizados.
Por fim, as emendas nºs 24 e 40, também rejeitadas, repetem dispositivos contidos na lei de diretrizes orçamentárias vigente.
Relator detalha parâmetros e resultados
O parecer detalha que, na definição das metas fiscais, o projeto usa como parâmetro a previsão, em 2017, de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do País de 1% e uma inflação (medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA) de 6%.
Assim, o projeto prevê, para 2017, um crescimento de 6,7% no valor da receita total. A estimativa é de que a receita total seja R$ 88,7 bilhões, superior à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, que ficou em R$ 83,1 bilhões.
De acordo com o parecer, o crescimento da receita total está ligado, em especial, a uma projeção de aumento da arrecadação do ICMS, que é a principal fonte da receita tributária do Estado. Assim, o PL 3.542/16 estima um crescimento de 6,7% da arrecadação do imposto em relação a LOA de 2016. A previsão é de que o valor passe de R$ 40,4 bilhões para R$ 43,1 bilhões. Somando-se todas receitas tributárias, como ICMS, IPVA e taxas, atinge-se 62,3% da receita total do Estado.
Já com relação às despesas, o projeto as estima em R$ 97,2 bilhões, sendo a maior parte referente às despesas com pessoal e encargos sociais (R$ 48,8 bilhões). A projeção é de que elas tenham um crescimento de 7,4%, considerando-se o crescimento vegetativo da folha de pessoal e as disposições decorrentes da Lei 22.062, de 2016, que reajustou os valores de vencimentos, abonos e gratificações das carreiras da educação básica.
Quanto à dívida pública, a projeção é de que os gastos consumam R$ 7,8 bilhões. Desse valor, R$ 2,6 bilhões são relativos ao pagamento de juros e encargos, e R$ 5,2 bilhões referentes à amortização da dívida.
Resultado primário - No que diz respeito ao resultado primário, que mede o comportamento fiscal do governo, o projeto trouxe uma previsão de déficit de R$ 2,88 bilhões, o que representa uma redução de R$ 2 bilhões frente a 2016.
O resultado primário é calculado por meio do confronto entre as receitas primárias e as despesas primárias. As primeiras excluem as receitas financeiras, como as operações de crédito e os rendimentos de aplicações, e as últimas não consideram as despesas financeiras, como juros e amortizações da dívida.
O objetivo do resultado primário é verificar se os níveis dos gastos orçamentários são compatíveis com a arrecadação e se os recursos são capazes de garantir o pagamento das dívidas de longo prazo. O déficit do resultado primário se difere do déficit fiscal, pois o primeiro exclui as despesas e receitas financeiras e o segundo leva em consideração as despesas e receitas totais.
PPAG - O parecer destaca também que o PL 3.542/16 contemplou as linhas estratégicas e diretrizes de ação governamental que constam do PPAG 2016-2019. As prioridades e metas da administração pública estadual observaram as seguintes diretrizes: redução das desigualdades sociais e territoriais; geração de emprego e renda com sustentabilidade econômica, social, ambiental e regional; e gestão pública transparente, voltada para o serviço ao povo mineiro.