Comissão distribui avulsos do parecer sobre projeto da LDO
Proposta estima receita em R$ 88,7 bilhões e despesa em R$ 97,2 bilhões, projetando-se um déficit de R$ 8,5 bilhões.
30/06/2016 - 19:11 - Atualizado em 04/07/2016 - 12:49Foram distribuídos avulsos (cópias) do parecer de turno único sobre o Projeto de Lei (PL) 3.542/16, do governador, que traz a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Minas Gerais para o exercício de 2017. A distribuição se deu nesta quinta-feira (30/6/16), na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das outras comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator da matéria e presidente da FFO, deputado Tiago Ulisses (PV), foi quem solicitou a distribuição de avulsos. No seu parecer, ele opinou pela aprovação do PL com as emendas nºs 3, 9, 24, 40, 42 e 58, apresentadas por deputados; e com as emendas nºs 60 a 66, apresentadas pelo relator; e pela rejeição das emendas nºs 1, 2, 4 a 8, 10 a 23, 25 a 39, 41, 43 a 57 e 59.
Receitas e despesas - A proposta estima a receita total em R$ 88,7 bilhões e a despesa total em R$ 97,2 bilhões, projetando-se um déficit fiscal de R$ 8,5 bilhões.
A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2017, definindo a política de aplicação das agências financeiras oficiais, além de dispor sobre alterações na legislação tributária, a administração da dívida e as operações de crédito do Estado. Além disso, a LDO estabelece, entre outros assuntos, as metas e prioridades da administração pública estadual e as metas fiscais para os próximos três anos.
Na mensagem que encaminhou o projeto à Assembleia, o governador Fernando Pimentel destaca que o PL reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal, demonstrando o empenho da administração estadual com “metas realistas frente ao cenário econômico-fiscal desafiador nos próximos anos”. De acordo com ele, os parâmetros estabelecidos sinalizam a busca do reequilíbrio das contas públicas, fundamental para impulsionar o desenvolvimento de Minas Gerais.
Ainda de acordo com a justificativa, o projeto foi elaborado em regime de colaboração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública. E obedece aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101, de 2000), além de contemplar as linhas estratégicas e diretrizes do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2016-2019, exercício de 2017.
Parâmetros - Na definição das metas fiscais, o projeto usa como parâmetro a previsão, em 2017, de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do País de 1% e uma inflação (medida pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA) de 6%. Assim, o projeto prevê, para 2017, um crescimento de 6,7% no valor da receita total. A estimativa é de que a receita total seja R$ 88,7 bilhões, superior à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, que ficou em R$ 83,1 bilhões.
De acordo com o parecer, o crescimento da receita total está ligado, em especial, a uma projeção de aumento da arrecadação do ICMS, que é a principal fonte da receita tributária do Estado. Assim, o PL 3.542/16 estima um crescimento de 6,7% da arrecadação do imposto em relação a LOA de 2016. A previsão é de que o valor passe de R$ 40,4 bilhões para R$ 43,1 bilhões. Somando-se todas receitas tributárias, como ICMS, IPVA e taxas, atinge-se 62,3% da receita total do Estado.
Já com relação às despesas, o projeto as estima em R$ 97,2 bilhões, sendo a maior parte referente às despesas com pessoal e encargos sociais (R$ 48,8 bilhões). A projeção é de que elas tenham um crescimento de 7,4%, considerando-se o crescimento vegetativo da folha de pessoal e as disposições decorrentes da Lei 22.062, de 2016, que reajustou os valores de vencimentos, abonos e gratificações das carreiras da educação básica.
Quanto à dívida pública, a projeção é de que os gastos consumam R$ 7,8 bilhões. Desse valor, R$ 2,6 bilhões são relativos ao pagamento de juros e encargos e R$ 5,2 bilhões referentes à amortização da dívida.
Resultado primário - No que diz respeito ao resultado primário, que mede o comportamento fiscal do governo, o projeto trouxe uma previsão de déficit de R$ 2,88 bilhões, o que representa uma redução de R$ 2 bilhões frente a 2016.
O resultado primário é calculado através do confronto entre as receitas primárias e as despesas primárias. As primeiras excluem as receitas financeiras como as operações de crédito e os rendimentos de aplicações, e as últimas não consideram as despesas financeiras como juros e amortizações da dívida.
O objetivo do resultado primário é verificar se os níveis dos gastos orçamentários são compatíveis com a arrecadação e se os recursos são capazes de garantir o pagamento das dívidas de longo prazo. O déficit do resultado primário se difere do déficit fiscal, pois o primeiro exclui as despesas e receitas financeiras e o segundo leva em consideração as despesas e receitas totais.
PPAG - O parecer destaca também que o PL 3.542/16 contemplou as linhas estratégicas e diretrizes de ação governamental que constam do PPAG 2016-2019. As prioridades e metas da administração pública estadual observaram as seguintes diretrizes: redução das desigualdades sociais e territoriais; geração de emprego e renda com sustentabilidade econômica, social, ambiental e regional; e gestão pública transparente, voltada para o serviço ao povo mineiro.
Depois de ter o parecer de turno único aprovado pela FFO ampliada, o projeto da LDO deve ser votado pelo Plenário, também em turno único. O prazo máximo para aprovação do parecer na comissão é de 60 dias. Só depois de o PL ser aprovado no Plenário é que os trabalhos legislativos no 1º semestre podem ser encerrados.
Relator acrescenta 13 emendas ao projeto
Na sua fundamentação, o relator justificou seu posicionamento em relação às emendas. Foram acolhidas as de nºs 3, 9, 24, 40, 42 e 58, apresentadas por parlamentares, na forma original, por aprimorarem a proposição, na opinião dele. Os autores das emendas são os deputados Sargento Rodrigues (PDT), João Vítor Xavier (PSDB), Alencar da Silveira Jr. (PDT), Lafayette de Andrada (PSD), Emidinho Madeira (PSB), Geraldo Pimenta (PCdoB) e André Quintão (PT).
As emendas de parlamentares tratam, entre outros, dos seguintes temas: disponibilização de planilha eletrônica de demonstrativo de acompanhamento quadrimestral da execução de despesa orçamentária; diferenciação na taxa de juros na linha de crédito do BDMG para indústrias envolvidas na liberação do licenciamento ambiental; e programação, por empresas estatais dependentes, de despesas de investimento com até 40% dos recursos arrecadados, quando estas forem de responsabilidade do Tesouro.
Tiago Ulisses também apresentou as emendas nºs 60 a 66 que, segundo ele, promovem alterações ao projeto com vistas a adequá-lo aos preceitos constitucionais e legais vigentes.
Entre as emendas, duas estabelecem que o Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas leis orçamentárias de 2016 e 2017 e em créditos adicionais. A possibilidade, segundo essas emendas, só se dará em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, assim como as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidos no PPAG 2016-2019.
Outra emenda prevê que as pessoas jurídicas que queiram celebrar convênio de saída, termo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação com o Executivo deverão inscrever-se no Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec). Em decorrência dessa proposta, outra emenda veda a celebração e a alteração de valor de qualquer uma dessas modalidades com pessoa jurídica que esteja inapta no Cagec ou bloqueada na tabela de credores do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi-MG).
Rejeitadas – O relator explicou que opinou pela rejeição das emendas nºs 1, 2, 34 e de 44 a 54. Segundo Tiago Ulisses, elas são alocativas, ou seja, estabelecem que a lei orçamentária deverá conter dotações para o custeio de ações específicas ou genéricas, ou propõem emendas com medidas pertinentes ao PPAG.
O parlamentar alegou que o instrumento adequado para criar ações e programas é o PPAG. “Cabe à lei orçamentária estabelecer para o exercício as dotações orçamentárias para as ações criadas no PPAG. Dessa forma, entendemos que as matérias relativas à alocação de recursos para as ações do Estado devem ser tratadas na tramitação do PPAG e do Orçamento”, salientou.
Ele ressaltou ainda que o PPAG tem seu processo de discussão ampliado pela participação social, em audiências públicas, “o que reforça a legitimidade das decisões sobre a elaboração das políticas públicas”.
Também propôs a rejeição das emendas nºs 5, 17 a 19, 26 a 28 e 31, que propõem alterações ao projeto em seu artigo 8º, o qual trata dos quadros que acompanharão a proposta orçamentária. “Analisadas as alterações apresentadas, opinamos pela sua rejeição, uma vez que entendemos ser inviável o encaminhamento das informações por elas propostas”, concluiu.
Já as emendas nºs 29, 30, 33 e 55 foram rejeitadas, de acordo com o relator, por impossibilidade técnica ou operacional para sua concretização. Mesmo entendimento teve Tiago Ulisses com relação às emendas nºs 11 e 13, por conterem dispositivos que já são operacionalizados.
Por fim, as emendas nºs 24 e 40, também rejeitadas, repetem dispositivos contidos na lei de diretrizes orçamentárias vigente.