O relator, deputado Leonídio Bouças (centro), apresentou o substitutivo n° 1 ao projeto

PL trata de taxa de remoção e reboque de veículo roubado

Proposta pretende isentar condutor do pagamento desses valores no caso do veículo ser roubado, furtado ou extorquido.

11/05/2016 - 12:18 - Atualizado em 11/05/2016 - 14:40

Isentar o contribuinte do pagamento dos valores correspondentes aos custos com remoção, reboque e estada do veículo nas hipóteses em que ele for roubado, furtado ou extorquido, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução, é o que pretende o Projeto de Lei (PL) 1.994/15, do deputado Elismar Prado (sem partido), que recebeu parecer de 1° turno pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (11/5/16). O relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), apresentou o substitutivo n° 1 ao projeto.

A isenção de que trata a proposição se daria por meio do acréscimo de um dispositivo à Lei 14.937, de 2003, sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto define que essa dispensa se dará no prazo de 30 dias contados da comunicação da devolução do veículo ao proprietário e da publicação do ato na página da internet do órgão responsável. O autor justifica que, nos casos de veículos roubados, furtados ou extorquidos, o cidadão não pode ser duplamente penalizado. "Além de ficar sem o veículo, justamente em razão das falhas na prestação do serviço de segurança pública, o contribuinte é penalizado com pagamento de taxas correspondentes aos custos com remoção, reboque e estadia do veículo".

No parecer, o relator avalia não fazer sentido a cobrança de taxas de remoção, reboque e estada dos furtados ou roubados, uma vez que o proprietário desses veículos não deu causa aos eventos que justificariam a incidência dos mencionados tributos. O deputado ainda acrescentou que, nas hipóteses previstas na proposição, os tribunais já têm se manifestado pela impossibilidade da incidência dessas cobranças. 

Substitutivo - Assim, o substitutivo apresentado estabelece a hipótese de não incidência das mencionadas taxas, e não mais a hipótese de isenção, como constava originalmente no projeto. O novo texto proposto prevê que o novo dispositivo conste do artigo 113 da Lei 6.763, de 1975, que trata das taxas de segurança pública, e não da Lei 14.937, que trata exclusivamente do IPVA.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Dpvat – O PL 2.906/15, do deputado Isauro Calais (PMDB), também teve parecer de 1º turno pela legalidade aprovado. A proposição dispõe sobre a afixação de aviso referente ao recebimento da indenização do seguro contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) nos hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O relator, deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), opinou favoravelmente à matéria, na forma original.

O PL 2.906/15 segue, agora, para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Consulte o resultado da reunião.