Alterações na reforma administrativa são recebidas pela ALMG
Executivo encaminha mensagens com diversas emendas para cinco projetos do governador que tratam da reforma.
31/05/2016 - 20:25
Diversas propostas de emendas a cinco projetos que integram a reforma administrativa do Governo do Estado foram recebidas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (31/5/16). A proposta de reforma administrativa, encaminhada pelo governador, é composta, originalmente, por 18 projetos de lei (PLs) - posteriormente, cinco foram anexados -, um projeto de lei complementar (PLC) e uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
Segundo justificativa do Executivo, as proposições dão sequência ao conjunto de iniciativas da reforma, que começou com a descentralização do governo, a criação dos 17 Territórios de Desenvolvimento e o contingenciamento de R$ 2 bilhões no orçamento deste ano.
Uma das matérias que se pretende alterar é o Projeto de Lei (PL) 3.503/16, que tramita em regime de urgência e trata da estrutura orgânica da administração pública do Executivo. A proposição contém as normas gerais e as diretrizes para a estruturação dos órgãos, autarquias e fundações. O governo afirma que o objetivo é viabilizar o aumento da capacidade de adaptação do aparelho estatal para atender demandas captadas por meio dos diversos instrumentos de participação social previstos.
A reestruturação administrativa inclui o desmembramento, a transformação e a extinção de cargos, de secretarias e outros órgãos públicos, além de alterações na subordinação de conselhos, na vinculação de entidades e na composição de colegiados e câmaras. Várias dessas mudanças estão previstas no PL 3.503/16 e detalhadas nos outros projetos que compõem a reforma administrativa.
Alinhamento técnico - Na mensagem que encaminha o PL 3.503/16, o governador Fernando Pimentel esclarece que as 39 emendas enviadas consolidam as principais alterações propostas por integrantes do Executivo e da ALMG em reuniões de alinhamento técnico realizadas ao longo das últimas semanas. Segundo ele, as mudanças visam aprimorar aspectos da nova organização administrativa do Executivo.
A mensagem explica que, em linhas gerais, as emendas promovem adequações nas estruturas e competências de diversas unidades administrativas, de forma a explicitar os seus papéis e campo de atuação na consecução das políticas públicas a cargo do Executivo. “Trata-se de importante etapa para o amadurecimento e a continuidade do processo de racionalização e simplificação da administração pública proposta no PL 3.305/16”, afirma o governador.
Estatuto dos Servidores – Foram propostas três emendas ao PLC 52/16, que altera a Lei 869, de 1952, a qual contém o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. A emenda nº 1 tem por finalidade alterar o representante do órgão gestor no Grupo Coordenador do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. A alteração se deve à substituição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru) pela de Cidades e de Integração Regional (Secir) e visa a garantir a manutenção da representatividade governamental e das ações de política metropolitana no Estado.
A emenda nº 2 acrescenta ao Estatuto dos Servidores Públicos a obrigação de apresentação pelos agentes públicos de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
E a emenda nº 3 adiciona dois parágrafos ao artigo 6º da Lei Complementar 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O intuito é atribuir à Controladoria-Geral do Estado as seguintes competências: instaurar ou requisitar a instauração de sindicância ou processo administrativo-disciplinar em desfavor de Procurador do Estado; avocar as sindicâncias e processos administrativos já em curso na Corregedoria da AGE; e promover a aplicação da penalidade administrativa cabível.
Rádio Inconfidência – Ao PL 3.513/16, que altera a denominação da Rádio Inconfidência Ltda. para Empresa Mineira de Comunicações (EMC), o Executivo propõe uma emenda. Segundo a mensagem, ela é resultado das reuniões técnicas realizadas por integrantes do Executivo e da ALMG. A emenda pretende incluir a emissora como veículo para promoção de atividades educativas e culturais nas competências da EMC, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura.
Ruralminas – As emendas propostas ao PL 3.510/16, que extingue a Fundação Rural Mineira (Ruralminas), segundo o Executivo, fazem-se necessárias para a divisão de competências da entidade. O objetivo é não prejudicar o bom andamento das atividades que ficarão a cargo da Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), de Desenvolvimento Agrário (Seda) e da Emater-MG.
O documento explica ainda que, em razão de a Emater-MG ter assumido competências da Ruralminas e considerando a extinção de cargos em comissão e gratificações desta última, foram criados na Emater os cargos de vice-presidente e de diretor. Acrescenta a mensagem que a criação desses cargos não acarretará aumento de despesas, em razão da extinção dos cargos e gratificações da Ruralminas. Outra emenda atualiza a composição do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural para adequá-lo à nova realidade da estrutura e gestão administrativas.
Obras Públicas - Ao PL 3.509/16, que extingue o Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP), o Executivo propôs duas emendas. Elas revogam a Taxa de Gerenciamento de Projetos, de Obras e de Supervisão de Obras (TGO), incidente sobre as contratações realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG).
Conforme o governador, a revogação faz-se necessária em razão do recente entendimento do Tribunal de Contas do Estado. O órgão entende que é irregular a inclusão da TGO nos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) das licitações promovidas pelo DER e pelo DEOP, resultando inclusive na aplicação de multa. O BDI é o elemento orçamentário destinado a cobrir todas as despesas indiretas numa obra ou serviço. Segundo o Tribunal de Contas, a TGO não deve repercutir no valor da contratação, devendo ser arcada única e exclusivamente pelas sociedades contratadas.
Com isso, o Estado adotou o procedimento de cobrar das contratadas o percentual de 5% de TGO sobre o valor da contratação. Isso tem como efeitos, de acordo com o Executivo, a elevação do custo da obra, tornando-a inexequível; ou a redução da lucratividade do prestador de serviços, tornando desinteressante o certame público. Por tudo isso, o Governo do Estado julgou necessário revogar a taxa.