Uma das matérias que se pretende alterar com as propostas de emendas é o PL 3.503/16, que trata da estrutura orgânica da administração pública do Executivo

Alterações na reforma administrativa são recebidas pela ALMG

Executivo encaminha mensagens com diversas emendas para cinco projetos do governador que tratam da reforma.

31/05/2016 - 20:25

Diversas propostas de emendas a cinco projetos que integram a reforma administrativa do Governo do Estado foram recebidas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (31/5/16). A proposta de reforma administrativa, encaminhada pelo governador, é composta, originalmente, por 18 projetos de lei (PLs) - posteriormente, cinco foram anexados -, um projeto de lei complementar (PLC) e uma proposta de emenda à Constituição (PEC).

Segundo justificativa do Executivo, as proposições dão sequência ao conjunto de iniciativas da reforma, que começou com a descentralização do governo, a criação dos 17 Territórios de Desenvolvimento e o contingenciamento de R$ 2 bilhões no orçamento deste ano.

Uma das matérias que se pretende alterar é o Projeto de Lei (PL) 3.503/16, que tramita em regime de urgência e trata da estrutura orgânica da administração pública do Executivo. A proposição contém as normas gerais e as diretrizes para a estruturação dos órgãos, autarquias e fundações. O governo afirma que o objetivo é viabilizar o aumento da capacidade de adaptação do aparelho estatal para atender demandas captadas por meio dos diversos instrumentos de participação social previstos.

A reestruturação administrativa inclui o desmembramento, a transformação e a extinção de cargos, de secretarias e outros órgãos públicos, além de alterações na subordinação de conselhos, na vinculação de entidades e na composição de colegiados e câmaras. Várias dessas mudanças estão previstas no PL 3.503/16 e detalhadas nos outros projetos que compõem a reforma administrativa.

Alinhamento técnico - Na mensagem que encaminha o PL 3.503/16, o governador Fernando Pimentel esclarece que as 39 emendas enviadas consolidam as principais alterações propostas por integrantes do Executivo e da ALMG em reuniões de alinhamento técnico realizadas ao longo das últimas semanas. Segundo ele, as mudanças visam aprimorar aspectos da nova organização administrativa do Executivo.

A mensagem explica que, em linhas gerais, as emendas promovem adequações nas estruturas e competências de diversas unidades administrativas, de forma a explicitar os seus papéis e campo de atuação na consecução das políticas públicas a cargo do Executivo. “Trata-se de importante etapa para o amadurecimento e a continuidade do processo de racionalização e simplificação da administração pública proposta no PL 3.305/16”, afirma o governador.

Estatuto dos Servidores – Foram propostas três emendas ao PLC 52/16, que altera a Lei 869, de 1952, a qual contém o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. A emenda nº 1 tem por finalidade alterar o representante do órgão gestor no Grupo Coordenador do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano. A alteração se deve à substituição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru) pela de Cidades e de Integração Regional (Secir) e visa a garantir a manutenção da representatividade governamental e das ações de política metropolitana no Estado.

A emenda nº 2 acrescenta ao Estatuto dos Servidores Públicos a obrigação de apresentação pelos agentes públicos de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.

E a emenda nº 3 adiciona dois parágrafos ao artigo 6º da Lei Complementar 83, de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE). O intuito é atribuir à Controladoria-Geral do Estado as seguintes competências: instaurar ou requisitar a instauração de sindicância ou processo administrativo-disciplinar em desfavor de Procurador do Estado; avocar as sindicâncias e processos administrativos já em curso na Corregedoria da AGE; e promover a aplicação da penalidade administrativa cabível.

Rádio Inconfidência – Ao PL 3.513/16, que altera a denominação da Rádio Inconfidência Ltda. para Empresa Mineira de Comunicações (EMC), o Executivo propõe uma emenda. Segundo a mensagem, ela é resultado das reuniões técnicas realizadas por integrantes do Executivo e da ALMG. A emenda pretende incluir a emissora como veículo para promoção de atividades educativas e culturais nas competências da EMC, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura.

Ruralminas – As emendas propostas ao PL 3.510/16, que extingue a Fundação Rural Mineira (Ruralminas), segundo o Executivo, fazem-se necessárias para a divisão de competências da entidade. O objetivo é não prejudicar o bom andamento das atividades que ficarão a cargo da Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), de Desenvolvimento Agrário (Seda) e da Emater-MG.

O documento explica ainda que, em razão de a Emater-MG ter assumido competências da Ruralminas e considerando a extinção de cargos em comissão e gratificações desta última, foram criados na Emater os cargos de vice-presidente e de diretor. Acrescenta a mensagem que a criação desses cargos não acarretará aumento de despesas, em razão da extinção dos cargos e gratificações da Ruralminas. Outra emenda atualiza a composição do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural para adequá-lo à nova realidade da estrutura e gestão administrativas.

Obras Públicas - Ao PL 3.509/16, que extingue o Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP), o Executivo propôs duas emendas. Elas revogam a Taxa de Gerenciamento de Projetos, de Obras e de Supervisão de Obras (TGO), incidente sobre as contratações realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG).

Conforme o governador, a revogação faz-se necessária em razão do recente entendimento do Tribunal de Contas do Estado. O órgão entende que é irregular a inclusão da TGO nos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) das licitações promovidas pelo DER e pelo DEOP, resultando inclusive na aplicação de multa. O BDI é o elemento orçamentário destinado a cobrir todas as despesas indiretas numa obra ou serviço. Segundo o Tribunal de Contas, a TGO não deve repercutir no valor da contratação, devendo ser arcada única e exclusivamente pelas sociedades contratadas.

Com isso, o Estado adotou o procedimento de cobrar das contratadas o percentual de 5% de TGO sobre o valor da contratação. Isso tem como efeitos, de acordo com o Executivo, a elevação do custo da obra, tornando-a inexequível; ou a redução da lucratividade do prestador de serviços, tornando desinteressante o certame público. Por tudo isso, o Governo do Estado julgou necessário revogar a taxa.

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