A Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável ao PLC 49/16, na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno no Plenário

Comissão opina pela inclusão de Comarca de Matipó em PLC 49

Projeto trata da transformação de dez cargos de juiz em cargos de juiz substituto de 2º grau.

18/04/2016 - 19:04

Está pronto para votação em 2º turno, no Plenário, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 49/16, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que dispõe sobre a transformação de dez cargos de juiz de direito em cargos de juiz de direito substituto de 2º grau, no âmbito da Justiça Comum Estadual. Nesta segunda-feira (18/4/16), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer favorável ao PLC, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno com modificações). O substitutivo foi apresentado pelo relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM).

O substitutivo aprovado mantém o texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, acrescentando apenas a criação da Comarca de Matipó (Zona da Mata), a ser desmembrada da Comarca de Abre Campo (Mata). A Comissão de Administração também opinou pela rejeição de duas propostas de emenda, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSD). A primeira determina que o provimento do cargo de juiz de direito substituto, quando observado o critério de merecimento, se dará na forma do estabelecido no artigo 98, inciso II, da Constituição do Estado, e na Resolução 106/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator, Gustavo Corrêa, argumentou que a regra em discussão não trata de provimento, mas da transformação de cargos já existentes em cargos de juiz substituto.

A outra proposta de emenda de Lafayette de Andrada incluiria o parágrafo 2º ao artigo 11 do substitutivo. Ele determinaria que, ocorrendo a vacância do cargo de desembargador, o Tribunal de Justiça terá o prazo de até 60 dias para informar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou ao Ministério Público (MP) do Estado, quando for o caso, da referida vacância. Gustavo Corrêa recomendou a rejeição por considerar que a legislação já é clara ao estabelecer as regras relativas à vacância, não sendo necessária a modificação proposta.

Com relação à criação da Comarca de Matipó, o líder do Governo, deputado Durval Ângelo (PT), votou favoravelmente, mas ressalvou que o Tribunal de Justiça deve ter o cuidado de, ao criar a comarca, anular a criação da 2ª Vara em Abre Campo. Isso porque, na última vez em que se discutiu a criação dessa comarca, o TJMG foi contra a proposta, recomendando no lugar a criação dessa 2ª Vara. O presidente da Comissão de Administração, deputado João Magalhães (PMDB), afirmou que Matipó já responde hoje por 40% da demanda judicial da Comarca de Abre Campo, o que justificaria a divisão da mesma.

Projeto aprovado em 1º turno altera cargos em BH e Contagem

O texto aprovado em 1º turno consolidou ainda alterações apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Uma das mudanças prevê que os dez cargos de juiz substituto de 2º grau serão criados a partir de seis cargos de juiz da Comarca de Belo Horizonte e quatro cargos da Comarca de Contagem.

Os cargos de juiz de direito que se pretende transformar estão previstos no artigo 10 da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado. Segundo a proposta, o juiz de direito substituto de 2° grau atuará na substituição de desembargador e no auxílio à Justiça Comum Estadual de 2° grau, cabendo ao órgão competente do TJMG regulamentar a sua atuação.

Ressalva-se que não haverá substituição de desembargador por juiz de direito substituto de 2° grau no Tribunal Pleno e no Órgão Especial e que o juiz de direito substituto em 2° grau, durante a substituição, terá a mesma competência atribuída ao substituído, exceto quanto a matéria administrativa. O projeto também altera o artigo 9º da Lei Complementar 59, para incluir os juízes de direito substituto de 2º grau entre os órgãos do Poder Judiciário estadual.

O substitutivo aprovado no Plenário também inclui o critério da antiguidade para a escolha dos ocupantes do cargo de juiz substituto de 2º grau, alternando com o critério de merecimento (que já existia na proposta original), dentre os juízes da Entrância Especial, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal. Também se determina que o provimento dos cargos se dará, exclusivamente, por remoção (transferência) e inclui o interesse público entre as hipóteses para negação da remoção, desde que devidamente justificado.

Além disso, o novo texto organiza a Lei Complementar 59 e adequa o número de cargos previstos na norma às alterações visadas pela proposição, considerando, para tanto, o número atualizado de juízes, na forma do artigo 51 da referida lei complementar, e informações da equipe técnica do TJMG. São citados, em Belo Horizonte, 200 cargos de juízes de direito titulares de varas, sendo 40 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, além de 58 juízes auxiliares, com função de substituição e cooperação; e dez juízes de direito substitutos de 2º grau. Mencionam, em Contagem, 39 cargos de juízes de direito, sendo quatro do Juizado Especial. Os números também são corrigidos nos anexos da lei.

Requerimentos – Na mesma reunião, foram aprovados dois requerimentos para realização de audiências públicas. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o requerimento é para reunião que discutirá a Deliberação 145 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga a realização de exame toxicológico para renovação de carteira nacional de habilitação.

O outro requerimento, de autoria do deputado Arnaldo Silva (PR), trata de uma audiência pública para discutir os critérios utilizados pela Copasa na escolha, indicação e nomeação de seus profissionais, detalhamento da execução das atividades de planejamento e elaboração de projetos, ampliação, remodelagem e exploração dos serviços de saneamento, prazos de início e conclusão de obras, bem como questões relativas à liberação e autorização de procedimentos.

Consulte o resultado da reunião.