Comissão de Fiscalização Financeira apresentou emenda que visa corrigir valores da tabela de vencimentos

Reajuste da educação pronto para 2º turno no Plenário

Parecer da FFO foi aprovado na forma do vencido, com emenda que corrige tabela de valores remuneratórios.

06/04/2016 - 19:06

Projeto de Lei (PL) 3.396/16, do governador Fernando Pimentel, que reajusta em 11,36% o salário dos servidores da educação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016, recebeu na tarde desta quarta-feira (6/4/16) parecer de 2º turno pela aprovação, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), com a emenda nº 1, da FFO, que incorpora emenda do governador apresentada em Plenário. A mudança tem por objetivo corrigir valores constantes da tabela de vencimento da carreira de Analista de Educação Básica, com carga de 40 horas semanais, a partir de 1º de junho de 2017. O PL, agora, está pronto para ir à votação em 2º turno no Plenário.

O novo texto tem o intuito de corrigir erro material de valores correspondentes ao grau P da tabela constante no item V.2.5.2 do Anexo V da Lei 21.710, de 2015, conforme sugestão encaminhada pelo governador. No texto anterior, os valores constantes eram menores do que os apresentados na nova tabela. Segundo a mensagem do Executivo, a alteração proposta não trará impacto financeiro ao Orçamento do Estado além do já previsto no relatório de impacto anteriormente encaminhado à Assembleia.

Novos valores - A mudança afeta os profissionais de nível superior I, II, III, IV e V, envolvendo os que contam apenas com graduação (I), superior com especialização lato sensu (II), certificação (III), superior acumulado com mestrado (IV) e superior acumulado com doutorado (V). Com a mudança na tabela, os profissionais enquadrados na letra P passarão a perceber os seguintes valores a partir de 1º de junho de 2017: superior I – R$ 4.688,80; superior II – R$ 5.135,69; superior III – R$ 5.649,25; superior IV – R$ 6.214,18; e superior V - R$ 6.835,60.

Em sua declaração de voto, o relator do PL, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), destacou a importância do trabalho da comissão na análise do projeto em tramitação, que permitiu a correção dos valores, de acordo com a mudança proposta pelo Executivo. Na mesma reunião, foi aprovado também parecer do mesmo relator rejeitando emenda apresentada pelo deputado Lafayette de Andrada (PSD), que modificava substancialmente a proposição original. Segundo avaliação de Vanderlei Miranda, entre outros problemas as alterações propostas incorriam em vício de iniciativa e impacto financeiro.

Projeto - O PL 3.396/16 altera a Lei 21.710, de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo e altera a estrutura da carreira de Professor da Educação Básica. Segundo o Executivo, o PL tem por objetivo honrar o compromisso assumido pelo governo com os trabalhadores da educação, por meio da concessão de reajuste conforme o índice de correção do valor do piso salarial nacional do magistério, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação.

Consulte o resultado da reunião.