Reajuste da educação pronto para 2º turno no Plenário
Parecer da FFO foi aprovado na forma do vencido, com emenda que corrige tabela de valores remuneratórios.
06/04/2016 - 19:06O Projeto de Lei (PL) 3.396/16, do governador Fernando Pimentel, que reajusta em 11,36% o salário dos servidores da educação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016, recebeu na tarde desta quarta-feira (6/4/16) parecer de 2º turno pela aprovação, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno), com a emenda nº 1, da FFO, que incorpora emenda do governador apresentada em Plenário. A mudança tem por objetivo corrigir valores constantes da tabela de vencimento da carreira de Analista de Educação Básica, com carga de 40 horas semanais, a partir de 1º de junho de 2017. O PL, agora, está pronto para ir à votação em 2º turno no Plenário.
O novo texto tem o intuito de corrigir erro material de valores correspondentes ao grau P da tabela constante no item V.2.5.2 do Anexo V da Lei 21.710, de 2015, conforme sugestão encaminhada pelo governador. No texto anterior, os valores constantes eram menores do que os apresentados na nova tabela. Segundo a mensagem do Executivo, a alteração proposta não trará impacto financeiro ao Orçamento do Estado além do já previsto no relatório de impacto anteriormente encaminhado à Assembleia.
Novos valores - A mudança afeta os profissionais de nível superior I, II, III, IV e V, envolvendo os que contam apenas com graduação (I), superior com especialização lato sensu (II), certificação (III), superior acumulado com mestrado (IV) e superior acumulado com doutorado (V). Com a mudança na tabela, os profissionais enquadrados na letra P passarão a perceber os seguintes valores a partir de 1º de junho de 2017: superior I – R$ 4.688,80; superior II – R$ 5.135,69; superior III – R$ 5.649,25; superior IV – R$ 6.214,18; e superior V - R$ 6.835,60.
Em sua declaração de voto, o relator do PL, deputado Vanderlei Miranda (PMDB), destacou a importância do trabalho da comissão na análise do projeto em tramitação, que permitiu a correção dos valores, de acordo com a mudança proposta pelo Executivo. Na mesma reunião, foi aprovado também parecer do mesmo relator rejeitando emenda apresentada pelo deputado Lafayette de Andrada (PSD), que modificava substancialmente a proposição original. Segundo avaliação de Vanderlei Miranda, entre outros problemas as alterações propostas incorriam em vício de iniciativa e impacto financeiro.
Projeto - O PL 3.396/16 altera a Lei 21.710, de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo e altera a estrutura da carreira de Professor da Educação Básica. Segundo o Executivo, o PL tem por objetivo honrar o compromisso assumido pelo governo com os trabalhadores da educação, por meio da concessão de reajuste conforme o índice de correção do valor do piso salarial nacional do magistério, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação.