PLC 50/16 pronto para apreciação do Plenário em 2º turno
Parecer garante que continue afastamento de servidor licenciado por doença quando Lei 100 se tornou inconstitucional.
06/04/2016 - 20:41Já está pronto para discussão e votação de 2º turno no Plenário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 50/16, que assegura a continuidade do afastamento aos servidores licenciados de suas funções para tratamento de saúde, na ocasião da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. A aprovação do parecer favorável ao projeto se deu em reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta quarta-feira (6/4/16).
Aberta às 15h30, a reunião só foi concluída após as 19 horas, devido a três suspensões para entendimentos entre os parlamentares. Ao final, foi aprovado o parecer do relator, deputado Cabo Júlio (PMDB), que concluiu pela aprovação do projeto com as alterações contempladas no Plenário em 1º turno (vencido), e com as emendas de 1 a 4, apresentadas.
O PLC 50/16 assegura a continuidade da licença médica aos servidores que já estavam afastados por esse motivo na ocasião da declaração de inconstitucionalidade. O benefício será continuado, desde que presentes as condições que o justificam, devidamente atestadas em inspeção médica oficial, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial.
Uma vez licenciado para tratamento de saúde, o beneficiário receberá o valor equivalente a sua última remuneração, antes de 31 de dezembro de 2015. O ex-servidor que restabelecer a licença será submetido a uma nova inspeção a cada seis meses e o laudo médico deverá concluir pela sua prorrogação ou não, observado o prazo máximo de 24 meses.
O beneficiário fica obrigado ainda a seguir rigorosamente o tratamento médico adequado à doença, durante o período da licença, sob fiscalização e sanções cabíveis, conforme traz o artigo 1º. Além disso, o afastamento para tratamento de saúde será convertido em aposentadoria por invalidez se, antes do prazo de 24 meses anteriormente mencionado, se assim opinar junta médica competente, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.
A futura lei complementar deverá entrar em vigor na data de sua publicação, mas produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. A retroatividade se faz necessária uma vez que a licença para tratamento de saúde não pode ser interrompida, conforme assegurado pela proposição.
Emendas – As emendas de 2º turno buscam, segundo o relator, aperfeiçoar o texto da proposição. A emenda nº 1 visa a adequar o artigo 6º da Lei 21.940, de 2015, às técnicas de consolidação das normas jurídicas. Sem alterar o conteúdo, a emenda propõe a inserção do artigo 6º ao texto da Lei Complementar 129, de 2013, por entender o relator que esse é o diploma adequado para tratar do regime jurídico dos integrantes das carreiras policiais civis.
Dessa forma, a emenda prevê que o governador poderá nomear, em caráter temporário, pelo prazo de até três anos, para os cargos da Polícia Civil, de chefe, chefe adjunto e chefe de gabinete, servidores do nível final da carreira de delegado. Para a nomeação, será exigido tempo de efetivo serviço policial superior a: 20 anos, para chefe da Polícia Civil; 15 para chefe adjunto; e no caso de chefe de gabinete, não será exigido tempo mínimo.
As emendas nºs 2 a 4, de acordo com Cabo Júlio, visam ao aperfeiçoamento do projeto, “adequando sua redação à técnica legislativa e consagrando os princípios da eficiência, segurança jurídica e continuidade do serviço público”.
A emenda nº 2 estabelece que os servidores objeto da proposição terão restabelecida a licença para tratamento de saúde, não podendo ela ultrapassar o prazo de 24 meses, conforme previsto no artigo 13 da Lei Complementar 64, de 2002. A emenda também prevê que o beneficiário que tiver a licença saúde restabelecida nos termos do artigo será submetido a inspeção médica oficial nos termos de regulamento, devendo o laudo médico concluir pela prorrogação ou não da licença, observado o prazo previsto.
Já a emenda nº 3 estende o restabelecimento da licença saúde, previsto no artigo 1º do PLC, aos servidores de que trata a matéria cuja licença não tenha sido renovada a partir de 17 de dezembro de 2015.
Por último, a emenda nº 4 suprime os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º do texto. O artigo 2º é endereçado aos servidores desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015, em cumprimento à decisão do STF na ADIN 4.876, e nomeados em virtude de concurso público do Estado. Segundo o artigo, esses servidores poderão apresentar, para cumprimento de requisito de posse, atestado médico emitido por profissional de sua escolha, de acordo com os prazos e condições previstos no decreto que regulamentar o artigo.
O primeiro parágrafo suprimido permitia conceder a esses servidores, nomeados em virtude de concurso público antes da data de publicação da lei e reprovados em perícia médica oficial, novo prazo para apresentação do atestado, preservando-se as nomeações e posses dos candidatos já realizadas até a publicação da lei.
O outro parágrafo suprimido estendia o direito de apresentar o atestado, conforme previsto no artigo 2º, aos designados, contratados temporariamente como servidores da educação, anteriormente à publicação da lei, nomeados para cargos efetivos em virtude de concurso público.
Negociação - Depois de aprovado o parecer, todos os deputados presentes elogiaram a capacidade de negociação dos parlamentares em prol de um objetivo comum. Cássio Soares (PSD) cumprimentou a comissão, o relator e os beneficiários do projeto. Professor Neivaldo (PT) destacou a emenda nº 3, de autoria dele, que restabeleceu a licença saúde aos servidores com licença não renovada a partir de 17 de dezembro de 2015, e não de 31 de dezembro.
Protesto – O deputado Isauro Calais protestou contra a retirada de suas duas emendas, que estavam previstos os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º do projeto. “As emendas resolveriam o problema de mais de mil trabalhadores que atuam como designados no Estado e que, injustamente, são reprovados na perícia”, criticou.
Em resposta, Durval Ângelo (PT) disse que, inicialmente concordou com Isauro, mas depois foi convencido pelo governo de que as perícias desfavoráveis não poderiam ser refeitas. No mais, Durval avalia que não adiantaria aprovar as duas emendas e depois o governador vetar.
Também Cabo Júlio (PMDB) disse que conconrdou com os argumentos de Isauro Calais, mas que preferiu resolver com o projeto 98% dos problemas, relacionados aos adoecidos, e deixar os 2% pendentes, atinentes aos designados, para uma outra oportunidade.
Rogério Correia (PT) resumiu as conquistas obtidas com a aprovação da matéria. Os adoecidos vão poder se aposentar com 24 meses e serão atendidos até lá. Além disso, não vão fazer perícia, podendo apresentar atestado médico. Sobre o ponto defendido por Isauro, Correia disse que talvez nem seja necessário fazer uma lei contemplando os designados citados, bastando uma conversa do governo com a equipe de perícia.
Por último, o presidente da comissão, deputado João Magalhães afirmou que, na negociação dessa matéria, foi preciso agir com a razão. “Se olhássemos com o coração, aprovaríamos tudo, mas temos que pensar também na situação difícil por que passa o Governo do Estado. Nesse caso, é melhor perder os anéis para preservar os dedos”, concluiu.