O PL teve os pareceres de 1º turno aprovados nas Comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária

Projeto de reajuste da educação está pronto para Plenário

Matéria, que tramita em regime de urgência, recebeu parecer favorável de 1º turno em três comissões, nesta sexta (18).

18/03/2016 - 11:21

Em reuniões na manhã desta sexta-feira (18/3/16), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou o Projeto de Lei (PL) 3.396/16, do governador do Estado, que reajusta em 11,36% o salário dos servidores da Educação, de forma retroativa a 1º de janeiro de 2016. A matéria, que tramita em regime de urgência, teve os pareceres de 1º turno aprovados nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública (APU) e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Todas as comissões seguiram o entendimento do CCJ, pela aprovação com a emenda nº 1, que adapta o texto à técnica legislativa. Dessa forma, o projeto está pronto para análise do Plenário, em 1º turno.

A proposição altera a Lei 21.710, de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo e altera a estrutura da carreira de Professor da Educação Básica. Em sua justificativa, o governador explica que o objetivo é honrar o compromisso assumido pelo governo junto aos trabalhadores da educação, por meio da concessão de reajuste conforme o índice de correção do valor do piso salarial nacional do magistério, divulgado anualmente pelo Ministério da Educação.

O parecer da CCJ, do relator Isauro Calais (PMDB), foi lido na reunião de quinta-feira (17), quando o deputado Gustavo Corrêa (DEM) pediu vista. A emenda nº 1 da CCJ substitui aos artigos 1º ao 10º do texto original, em quatro artigos apenas. O artigo 1º determina o reajuste de 11,36%, a incidir sobre os vencimentos dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, sobre o abono incorporável de que trata o artigo 8º da Lei 21.710, de 2015, sobre as gratificações de função de coordenador de escola e de coordenador de Posto de Educação Continuada, sobre o vencimento dos cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola, e sobre o subsídio do diretor do Colégio Tiradentes, da Polícia Militar.

Os artigos 2º e 3º, apresentados na mesma emenda, tratam da modificação dos anexos da Lei 21.710, de 2015, que dispõe sobre a política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica. Já o artigo 4º faz referência à retroatividade do reajuste, desde 1º de janeiro de 2016.

Administração Pública e Fiscalização seguem entendimento da CCJ

Na reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária, os relatores do PL 3.396/16, respectivamente, Cristina Corrêa (PT) e Rogério Correia (PT), seguiram o entendimento da CCJ e emitiram parecer pela aprovação do projeto com a emenda nº 1. No entanto, Rogério Correia ressaltou que, em 2º turno, deverá receber um ajuste do governo na tabela de nível P, que foi encaminhada com os valores da tabela do nível A.

Em seu parecer, Cristina Corrêa ressalta que a proposição estende o reajuste para os cargos de provimento em comissão de diretor de escola, secretário de escola e para as gratificações de vice-diretor, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada. “No que compete a esta comissão analisar, verificamos que o objetivo principal é valorizar os profissionais da educação básica, atribuindo-lhes salário adequado e em compatibilidade com o piso salarial nacional”, afirmou a parlamentar, que lembrou que foi professora da rede estadual durante dez anos. “Entendemos que as medidas propostas pelo projeto são oportunas e convenientes para o alcance do interesse público, especialmente para a melhoria do serviço público de ensino prestado pelo Estado ao cidadão”, concluiu.

No parecer da FFO, Rogério Correia também destacou que o reajuste de 11,36% incide ao abono incorporável concedido a servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e seus vencimentos; ao vencimento básico dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola; às gratificações de função de Coordenador de Escola e de Coordenador de Posto de Educação Continuada (Pecon) e; ao subsídio do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar.

Rogério Correia ressaltou que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) informou que o projeto terá um impacto financeiro de R$ 1,35 bilhão em 2016, mais R$ 131 milhões em 2017, R$ 94 milhões em 2018 e R$ 16 milhões em 2019. Além disso, ressaltou que foi informado que a proposição “tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias”, sendo que seu impacto “será suportado através dos Recursos Ordinários do Tesouro”.

Parlamentares ressaltam importância do projeto

Além dos relatores dos pareceres, os deputados Gustavo Corrêa (DEM), Agostinho Patrus Filho (PV), João Alberto (PMDB) e Professor Neivaldo (PT) ressaltaram a importância do projeto para os servidores da educação estadual.

Para Gustavo Corrêa, os servidores da educação devem ser bem remunerados já que, em sua opinião, a base da sociedade é a educação. Ele esclareceu que pediu vista na CCJ para melhor analisar a matéria e que oposição não tem obstruído projetos importantes do governo.

Agostinho Patrus Filho ponderou que é preciso respeitar as diferenças políticas e que o Parlamento precisa continuar forte para que melhorias como essa, desse projeto, sejam conquistadas.

Para o deputado João Alberto, as divergências no Parlamento existem, mas sempre em busca do consenso e convergência em matérias importantes como essa. Segundo ele, o projeto é um reconhecimento do Parlamento mineiro com os professores.

O deputado Professor Neivaldo também analisou as diferenças político-partidárias e versou sobre as ações do governo estadual pela melhoria da educação.

Consulte os resultados da reunião da CCJ e conjunta entre a Administração Pública e FFO.