O projeto visa a estender ao público orientações sobre as saídas e os equipamentos de emergência

Orientações de segurança em eventos podem ser obrigatórias

Matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quarta-feira (24).

24/02/2016 - 13:17 - Atualizado em 24/02/2016 - 14:46

Obrigatoriedade de prestar orientações de segurança e procedimentos de emergência nos recintos fechados onde são realizados eventos que reúnam o público em geral. Isso é o que dispõe o Projeto de Lei (PL) 1.683/15, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), apreciado nesta quarta-feira (24/2/15) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Thiago Cota (PMB), emitiu parecer de 1° turno favorável à proposição, na forma do substitutivo n° 1 da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto segue, agora, para o Plenário.

Para cumprir o que propõe, o projeto estabelece a prestação de informações de forma clara, antes do início do evento, com indicação das saídas de emergência, do local dos extintores, além de outras consideradas oportunas. Por fim, o projeto determina a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a quem descumprir as medidas propostas.

De acordo com o autor, o projeto visa a estender ao público orientações sobre as saídas e os equipamentos de emergência, com o intuito de ajudar a salvar vidas, sem onerar as empresas concessionárias ou os patrocinadores.

Substitutivo - A Comissão de Constituição e Justiça observou que a matéria deveria ser introduzida no texto da Lei 14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências. Dessa forma, apresentou o substitutivo nº 1, que acrescenta parágrafo ao artigo 6º da referida lei, para estabelecer a obrigação de orientar sobre os procedimentos de emergência e as normas de segurança para o local e a localização dos extintores de incêndio e das saídas de emergência, antes do início de eventos que reúnam público em ambientes fechados.

O relator do projeto considerou que tanto o projeto original quanto o substitutivo nº 1 não criam despesas para o Estado, nem ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele ainda salientou que a obrigação de fornecer as orientações mencionadas, bem como informações destinadas à prevenção de acidentes e pânico, é do realizador do evento e implicam baixo custo, pois podem ser repassadas até mesmo por meio de mensagem gravada.

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