O texto obriga orientar sobre procedimentos de emergência e normas de segurança

Projeto sobre orientações de segurança passa pela CCJ

Objetivo do PL 1.683/15 é garantir mais segurança para público de eventos realizados em locais fechados.

30/09/2015 - 21:40

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (30/9/15) parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.683/15, do deputado Gustavo Corrêa (DEM), que obriga a prestação de orientações de segurança em eventos realizados em recintos fechados. O relator, deputado Isauro Calais (PMN), apresentou o substitutivo nº 1.

O texto original torna obrigatória a orientação sobre procedimentos de emergência e normas de segurança em eventos realizados em ambientes fechados que reúnam o público em geral. Essas orientações deverão ser prestadas, de forma clara, momentos antes do início do espetáculo ou evento, indicando as saídas de emergência e o local dos extintores de incêndio.

O substitutivo nº 1 altera a Lei 14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico, estabelecendo que, antes do início de eventos que reúnam o público em ambientes fechados, serão fornecidas orientações sobre os procedimentos de emergência, as normas de segurança para o local e a localização dos extintores de incêndio e das saídas de emergência, além de outras informações destinadas à prevenção de acidentes e pânico.

O PL 1.683/15 será analisado agora pela Comissão de Segurança Pública.

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