A proposta também prevê que o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, oficiais complementares e praças da PM será de até 10% do efetivo previsto

Plenário aprova em 1º turno projeto que fixa efetivo militar

PL 3.173/16 , do governador, fixa a distribuição dos quadros efetivos da PM e dos Bombeiros por mais quatro anos.

23/02/2016 - 19:15

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, na tarde desta terça-feira (23/2/16), o Projeto de Lei (PL) 3.173/16, do governador, que fixa os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros por novo período de quatro anos, até o ano de 2019, considerando que a Lei 20.533, de 2012, assim o fez até o ano de 2015.

Também foram aprovadas, em votação separada, duas emendas à matéria, que haviam sido apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A primeira faz a adequação do projeto à técnica legislativa, estabelecendo que ficam mantidas as Gratificações de Apoio do Policial Militar e do Bombeiro Militar à Presidência da ALMG. Esses adicionais foram instituídos, respectivamente, pela Lei 14.445, de 2002, e pela Lei 16.307, de 2006, e são devidos aos militares à disposição da Assembleia de Minas, no valor de 40% da sua remuneração básica.

Já a emenda nº 2 contempla modificação apresentada pelo governador por meio de mensagem encaminhada ao Plenário, com o objetivo de promover ajustes nos cargos para contemplar as promoções dos cabos e soldados por tempo de serviço. Segundo a justificativa, a legislação prevê que “para efeitos de ingresso de efetivo nos postos e graduações iniciais dos quadros previstos nos anexos desta lei, será considerado o efetivo existente no quadro, e não apenas no posto ou graduação”.

Discussão – Deputados da oposição apresentaram à Mesa emenda para determinar que o pagamento dos militares e servidores do Estado seja feito integralmente até o quinto dia útil - e não de maneira parcelada, como vem sendo feito pelo Poder Executivo. A emenda não foi recebida pela Mesa.

Durante a discussão da matéria, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) criticou o Governo do Estado por não ter dado a promoção prevista aos soldados desde 11 de fevereiro, esclarecendo que, conforme a Lei Complementar 125, de 2012, a promoção de soldado a cabo, por tempo de serviço, independe de vaga e frequência de curso específico. O deputado Durval Ângelo (PT), líder do Governo, ponderou que o projeto tem por objetivo resguardar juridicamente os policiais, já que mudanças no efetivo implicam em modificação nas despesas. “O comandante geral está sendo zeloso para evitar questionamentos jurídicos no futuro”, explicou.

Sargento Rodrigues criticou, ainda, o secretário de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Helvécio Magalhães, por ter declarado que o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais teria “excesso de arrecadação”. “Tal coisa não existe, o dinheiro que lá está é de contribuições patronais e dos servidores”, afirmou o deputado.

Após a votação do projeto, o parlamentar envolveu-se também em discussão acalorada com o deputado Agostinho Patrus Filho (PV) sobre a quantidade de votos necessária para a aprovação da proposta. O deputado Sargento Rodrigues defendeu que os votos da oposição foram fundamentais para que a matéria fosse aprovada em 1º turno, informação contestada por Agostinho Patrus Filho, que foi apoiado por Rogério Correia (PT).

Entenda o projeto – Além da adequação da quantidade de cargos por postos e graduações, a proposta também prevê que o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, oficiais complementares e praças da PM será de até 10% do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros. O percentual também vale para os quadros de oficiais e praças dos Bombeiros.

O projeto ainda permite a cessão de servidores militares à ALMG, para prestar apoio às atividades de competência da Presidência, respeitando os limites de até cinco militares e três pilotos da PM; e de até dois bombeiros. Esses militares cedidos, conforme o projeto, passarão a receber gratificação por essa atividade no Legislativo.

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