O relator do PL 3.173/16 na CCJ concluiu pela legalidade do projeto

PL que fixa efetivo da PM e Bombeiros tem parecer favorável

Constituição e Justiça aprova parecer pela legalidade do Projeto de Lei 3.173/16, do governador, com duas emendas.

16/02/2016 - 16:51

O Projeto de Lei (PL) 3.173/16, que fixa os efetivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) até o ano de 2019, recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator na CCJ, deputado João Alberto (PMDB), concluiu pela legalidade do projeto, de autoria do governador, com as emendas nºs 1 e 2, em reunião na tarde desta terça-feira (16/2/16).

O PL 3.173/16 fixa a distribuição dos quadros efetivos das duas corporações por novo período de quatro anos, considerando que a Lei 20.533, de 2012, assim o fez até o ano de 2015. Na mensagem encaminhada à ALMG, o governador destacou que o número total do efetivo não será alterado em relação à lei anterior, mantendo-se o quantitativo de 51.669 militares na PMMG e 7.999 no CBMMG.

A proposição também prevê que o número de militares do sexo feminino nos quadros de oficiais, oficiais complementares e praças da PM será de até 10% do efetivo previsto, não havendo limite para os demais quadros. O percentual também vale para os quadros de oficiais e praças do CBMMG.

O projeto ainda permite a cessão de servidores militares à ALMG, para prestar apoio às atividades de competência da Presidência, respeitando os limites de até 5 militares e três pilotos da PM; e de até dois bombeiros militares do CBM. Esses militares cedidos, conforme o projeto, passarão a receber gratificação por essa atividade no Legislativo.

Emendas – O relator João Alberto destaca em seu parecer que a proposta atende aos pressupostos constitucionais sobre a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, cabendo ao governador a competência para fixar os efetivos da PM e do CBM.

Para adequar o projeto à técnica legislativa, o relator apresentou a emenda nº 1, a qual estabelece que ficam mantidas as Gratificações de Apoio do Policial Militar e do Bombeiro Militar à Presidência da ALMG. Esses adicionais foram instituídos, respectivamente, pela Lei 14.445, de 2002, e pela Lei 16.307, de 2006, e devidas aos policiais militares e bombeiros militares que estejam à disposição da Assembleia de Minas, no valor de 40% da remuneração básica do policial militar e do bombeiro militar.

A emenda nº 2 contempla modificação apresentada pelo governador por meio de mensagem encaminhada ao Plenário, com o objetivo de promover ajustes nos cargos para contemplar as promoções dos cabos e soldados por tempo de serviço. Segundo a justificativa, a legislação prevê que “para efeitos de ingresso de efetivo nos postos e graduações iniciais dos quadros previstos nos anexos desta lei, será considerado o efetivo existente no quadro, e não apenas no posto ou graduação”.

A mensagem também esclarece que a alteração não implicará aumento do número total de militares da PMMG, nem acarretará impacto financeiro adicional, estando de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária e compatível com os limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Consulte o resultado da reunião.