O objetivo da proposta é garantir proteção integral às famílias e aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados

Aprovado PL que institui proteção social regionalizada

Proposição regulamenta serviços criados pelo Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social.

17/12/2015 - 16:49 - Atualizado em 17/12/2015 - 18:05

Durante a Reunião Ordinária desta quinta-feira (17/12/15), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2° turno o Projeto de Lei (PL) 3.016/15, do governador, que institui os serviços regionalizados de proteção social especial de alta complexidade. O projeto foi aprovado com 58 votos favoráveis e nenhum contrário, mantendo-se o texto aprovado em 1° turno no Plenário.

O objetivo da proposta é garantir proteção integral às famílias e aos indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, regulamentando serviços instituídos pelo Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.

O projeto determina que os serviços regionalizados de proteção serão organizados em três modalidades: abrigo institucional (que podem ser abrigo institucional, casa lar, casa de passagem ou residência inclusiva); acolhimento em república e em família acolhedora, ressalvando que os acolhimentos serão adotados apenas quando esgotadas todas as demais medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Os objetivos destes serviços são promover assistência integral, preservando a segurança física e emocional dos acolhidos; conceder cuidados individualizados e condições favoráveis de desenvolvimento aos acolhidos; garantir aos acolhidos o direito à convivência familiar e comunitária, no intuito de possibilitar a preservação ou restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários; articular e propiciar aos acolhidos o acesso à rede de políticas públicas; assegurar aos acolhidos a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas, rurais, povos e comunidades tradicionais; e, por fim, garantir a universalização do acesso aos serviços socioassistenciais e a integralidade da proteção socioassistencial.

Caberá ao Estado a gestão dos serviços de acolhimento regionalizados, que serão executados pelo órgão executor da política de assistência social. O projeto confere atenção especial ao serviço de acolhimento Família Acolhedora, que visa a propiciar o acolhimento familiar de criança e adolescente na faixa etária de zero a 18 anos, em situação de violação de direitos, afastados do convívio familiar.

A família do acolhido receberá atendimento e proteção social no município de origem, que serão prestados pela equipe técnica do serviço regionalizado de Família Acolhedora e pela rede socioassistencial do próprio município. Para não onerar as famílias e garantir a efetivação dos compromissos assumidos, as famílias acolhedoras receberão subsídio financeiro mensal durante o período de efetivo acolhimento.

De acordo com o governo, as despesas serão custeadas com verbas do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), com recursos transferidos pelo Governo Federal. O valor anual será de R$ 2,2 milhões e, com o serviço de acolhimento institucional na modalidade casa de passagem, o valor anual despendido será de R$ 180 mil.

Na mesma reunião, o PL 3.016/15 já passou pela redação final e segue, agora, à sanção do governador.

Consulte o resultado da reunião.