O deputado Arnaldo Silva (à dir.) opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ; com a emenda nº 2, que apresentou; e pela rejeição da emenda nº 1, da Segurança Pública

Projeto da venda de bebidas em estádios pode ir a Plenário

Proposta permite a venda até o final do intervalo entre os dois tempos das partidas de futebol.

08/07/2015 - 21:29

Está pronto para votação no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.334/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que regulamenta a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. Na noite desta quarta-feira (8/7/15), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou parecer favorável à aprovação da proposta, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 2, apresentada pelo relator, deputado Arnaldo Silva (PR). O relator também recomendou a rejeição da emenda nº 1, da Comissão de Segurança Pública.

A emenda nº 2 modifica o parágrafo único do artigo 2º do substitutivo nº 1. Esse parágrafo proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas arquibancadas dos estádios. A emenda nº 2 modifica o texto de forma que também ficam proibidas essas atividades nas cadeiras dos estádios, considerando que os maiores deles já não possuem arquibancadas.

A emenda nº 1, que recebeu parecer pela rejeição da FFO, propunha justamente a supressão deste mesmo parágrafo único do artigo 2º do substitutivo nº 1. O argumento acatado pela Comissão de Segurança Pública é que não faz sentido se permitir a venda de bebidas nos estádios sem permitir, também, o seu consumo nas arquibancadas. "Não concordamos", afirmou o relator Arnaldo Silva.

O relatório de Arnaldo Silva ressalta, no entanto, que a permissão da venda de bebidas nos estádios aumentará a renda para o Estado e para as empresas concessionárias destes espaços públicos. Esses recursos adicionais seriam advindos, por exemplo, do aluguel de espaços que hoje estão ociosos.

O projeto original, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), permite a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios durante o primeiro tempo da partida e nos 15 minutos correspondentes ao intervalo. A regra se estende a uma área de 500 metros em torno dos estádios.

O substitutivo nº 1 prevê que a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas ficam permitidos desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Além disso, caberá ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização de bebida será permitida. Não há referência ao entorno dos estádios no substitutivo.

O substitutivo também define penalidades para quem descumprir a lei. O consumidor estaria sujeito a sua retirada do estádio e multa no valor de até 500 ufemgs (unidades fiscais do Estado de Minas Gerais). O fornecedor está sujeito a advertência escrita e multa de até 5 mil ufemgs. Essas multas podem ser aplicadas em dobro, em caso de reincidência.

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