O Projeto de Lei 1.334/15, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr., recebeu parecer pela legalidade da CCJ nesta quarta-feira (8)

Regulamentação da venda de bebida em estádios passa pela CCJ

Substitutivo apresentado ao PL 1.334/15 libera o consumo de álcool até o final do intervalo do primeiro tempo.

08/07/2015 - 14:55

A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, como prevê o Projeto de Lei (PL) 1.334/15, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quarta-feira (8/7/15), o relator, deputado João Alberto (PMDB), apresentou o substitutivo n° 1.

De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), a proposição, embora prescreva no caput do artigo 1° a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, prevê no parágrafo 2º do mesmo dispositivo que a venda desse tipo de bebida poderá ocorrer durante o primeiro tempo da partida e nos 15 minutos correspondentes ao intervalo. Assim, segundo o relator, a proposição tem o objetivo de regulamentar a venda e o consumo de bebida alcoólica nos jogos de futebol. A proposição original ainda estende essa proibição a uma área de 500 metros em torno dos estádios.

Em seu parecer, o relator lembrou que o tema foi discutido em audiência pública realizada no dia 2 de junho e dividiu opiniões de parlamentares e convidados. Na ocasião, aqueles que defenderam a liberação da bebida alcoólica argumentaram que não há dados que comprovem a existência de relação de causa e efeito entre o consumo de bebidas e o aumento da violência e sustentaram, também, que a medida atrairia um público maior aos estádios.

Apesar de não apontar vícios legais para a tramitação da matéria, o deputado João Alberto ponderou que a proposição merece reparos, razão pela qual apresentou o substitutivo n° 1. De acordo com o relator, o autor do projeto já havia apresentado sugestões de alteração, que foram acatadas integralmente pelo substitutivo. O novo texto propõe a regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios, que passam a ser permitidos em determinados locais e horários. Além disso, são criadas penalidades tanto para os torcedores que descumprirem a lei quanto para os fornecedores de bebidas.

De acordo com o substitutivo, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios ficam permitidas desde a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Além disso, caberia ao responsável pela gestão do estádio definir os locais nos quais a comercialização e o consumo de bebida serão permitidos, sendo vedada a prática nas arquibancadas.

O projeto segue para análise de 1º turno da Comissão de Segurança Pública.

Consulte o resultado da reunião.