A reunião foi acompanhada por dezenas de servidores, que pressionavam pela votação do parecer de 1º turno do Projeto de Lei 1.106/15

Adiada análise de projeto que anistia servidores do TJMG

PL 1.106/15, que beneficia participantes de greve de 2011, é enviado ao Tribunal de Justiça com pedido de informações.

29/06/2015 - 16:24

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) adiou a votação do parecer de 1º turno do Projeto de Lei (PL) 1.106/15, do deputado Rogério Correia (PT), que anistia os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que participaram de movimentos grevistas realizados em 2011. Na reunião desta segunda-feira (29/6/15), a requerimento do relator e presidente da comissão, deputado João Magalhães (PMDB), a proposição foi encaminhada em diligência para o Tribunal, para que se manifeste sobre o assunto. A reunião foi acompanhada por dezenas de servidores, que pressionavam pela votação.

O autor do projeto, deputado Rogério Correia, defendeu o pedido de diligência, avaliando que o mais razoável é buscar um acordo com o Judiciário, para “conseguir garantir a anistia de fato”. Requerimento do deputado foi aprovado para uma visita ao presidente do TJMG, desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, para discutir o projeto. O relator anunciou que o presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes (PMDB), já está empenhado em marcar a visita o mais rápido possível e deseja participar da negociação.

O PL 1.106/15 assegura que, em até 30 dias após a publicação da lei, seja restituído ao servidor que sofreu corte remuneratório, todo valor descontado, com os reflexos financeiros retroativos correspondentes.

Também garante computar o período do movimento de paralisação como tempo de serviço e de contribuição, para todos os efeitos, inclusive para fins de promoções e aposentadoria. O projeto alcança os servidores que participaram das greves ocorridas em 17 de novembro de 2011 e de 23 de novembro a 14 de dezembro de 2011.

Em sua justificativa, o deputado Rogério Correia afirma que o desconto de dias parados ou o lançamento de faltas são medidas que oneram individualmente cada um dos servidores que decidirem pela adesão ao movimento, constrangendo os trabalhadores em franca violação não só do texto constitucional, mas também da Lei Federal 7.783, de 1989, que trata do direito à greve. Ele lembrou, ainda, que os professores estaduais que participaram de movimentos de paralisação já receberam a anistia do governador Fernando Pimentel.

O PL 1.106/15 já foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela juridicidade da matéria na forma original. Depois da Comissão de Administração Pública, o projeto seguirá para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comenda José de Alencar tem parecer favorável

A Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 797/15, do deputado licenciado Tadeu Martins Leite (PMDB), que cria a Comenda Vice-Presidente José Alencar para homenagear personalidades que contribuíram para o desenvolvimento econômico-social e o aprimoramento da atividade política no Estado. Em reunião anterior foi concedida vista ao deputado Sargento Rodrigues (PDT) ao parecer do deputado Cabo Júlio (PMDB). O relator opina pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto vai agora à análise do Plenário.

Conforme o projeto original, a comenda vai homenagear um representante do Estado e um do País que se destacaram em quatro classes: política, empresarial, jurídica e sociocultural. Os agraciados, num máximo de oito, serão indicados pelos deputados estaduais mineiros.

As comendas devem ser entregues anualmente, em sessão solene, a ser realizada na semana do dia 17 de outubro, data de nascimento de José Alencar. O projeto também determina, em seu artigo 4º, que as despesas decorrentes da homenagem correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros da ALMG.

Substitutivo – O substitutivo nº 1 tem o objetivo de adequar o texto do projeto à técnica legislativa e promover correções necessárias. Uma delas refere-se ao fato de a Constituição Mineira determinar que é de competência privativa do governador do Estado conferir condecoração e distinção honoríficas. Além disso, estabelece que essa autoridade fará a entrega da referida condecoração. Por essa razão, o dispositivo apresentado inclui no projeto a previsão de que será o chefe do Executivo estadual que fará a entrega da comenda.

Outra alteração feita pelo substitutivo nº 1 é a exclusão do artigo 4º da matéria. Segundo o parecer, a menção da responsabilidade pelos gastos é desnecessária, uma vez que todas as despesas do Estado estão, obrigatoriamente, previstas na lei orçamentária.

Audiência pública – Durante a reunião também foi aprovado requerimento do deputado Dirceu Ribeiro (PHS), para que se realize uma audiência pública conjunta com as Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia. A finalidade é debater a criação de cargos temporários para abrigar os servidores públicos atingidos pela declaração de inconstituicionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. A sugestão do deputado é de que os cargos temporários sejam para preenchimento exclusivos dos servidores, até que se aposentem. Os cargos seriam extintos após o afastamento dos ocupantes.