Também foi adiada a discussão do parecer do PL 4.797/13, que altera lei sobre os quadros de pessoal do TJMG e fixa percentual de vagas a serem ofertadas para promoção dos servidores

Proposições do governo têm análise adiada na CCJ

Uma proposta trata de reajuste para servidores do Executivo, enquanto que a outra permite terceirização nas escolas.

18/11/2014 - 11:36 - Atualizado em 18/11/2014 - 12:41

Após pedido de vista apresentado pelo deputado Rogério Correia (PT), foi adiada a análise de dois projetos do governador que estavam na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (18/11/14).

O Projeto de Lei (PL) 5.592/14 determina revisão geral de 4,62% na remuneração dos servidores ativos e inativos do Executivo com direito à paridade, retroativa a outubro de 2014. Já o PL 5.591/14 proíbe novos ingressos nas carreiras de auxiliar de serviços de educação básica e auxiliar administrativo da Polícia Militar. Os dois projetos receberam parecer de 1° turno pela constitucionalidade, na forma original, e foram relatados pelos deputados Sebastião Costa (PPS) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), respectivamente.

O PL 5.592/14 determina que o reajuste previsto também se aplica aos vencimentos e subsídios dos cargos de provimento em comissão e às funções gratificadas do Poder Executivo; à Bolsa de Atividades Especiais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); e às vantagens pessoais de diversos cargos da área de educação a que se referem o inciso 3º do artigo 4º da Lei 18.975, de 2010, e o inciso 6º do artigo 11 da Lei 20.591, de 2012.

Ainda de acordo com o artigo 3° da proposição, o reajuste não se aplica às carreiras das Polícias Civil e Militar, de agente penitenciário e socioeducativo e defensores públicos, já que esses servidores já teriam sido contemplados com reajustes previstos em legislação específica. A recomposição também não será deduzida do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI), instituída pela Lei 15.787, de 2005.

A revisão da remuneração dos servidores tem o objetivo de recompor perdas inflacionárias do ano de 2014, observada a data-base de 1º de outubro, determinada pela Lei de Política Remuneratória (Lei 19.973, de 2011). Em sua justificativa, o governador explica que o reajuste proposto corresponde à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a setembro de 2014.

O relator do projeto, deputado Sebastião Costa, destacou em seu parecer que, de acordo com o ofício que encaminhou o projeto à ALMG, a implementação da política remuneratória referente ao ano de 2014 “terá um impacto financeiro mensal de R$ 58,9 milhões, o que resulta numa repercussão financeira de R$ 775 milhões ao ano”. Ainda segundo o ofício, as medidas previstas teriam adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Projeto permite terceirização de serviços nas escolas

Já o PL 5.591/14, que também teve sua análise adiada, proíbe novos ingressos nas carreiras de auxiliar de serviços de educação básica e auxiliar administrativo da Polícia Militar. Assim, a proposição altera as Leis 15.293 e 15.301, ambas de 2004, que instituem as carreiras dos profissionais de educação básica e do Grupo de Atividades de Defesa Social.

De acordo com o governador, a vedação de novos ingressos nessas carreiras abre caminho para a terceirização dos serviços de limpeza, conservação, transporte e apoio administrativo na rede estadual de ensino, o que resultará em redução de custos e ampliará a destinação de recursos para atividades-fim.

O deputado Dalmo Ribeiro Silva destacou em seu parecer que, no que se refere à vedação de novos ingressos nos cargos de auxiliar de serviços de educação básica e auxiliar administrativo da Polícia Militar, as atribuições dos cargos não constituem atividade finalística da administração pública, conforme súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Diante disso, a solução apontada na mensagem do governo seria lícita e poderia ser viabilizada pela alteração legislativa proposta.

A proposição também insere a função de bibliotecário na descrição das atribuições da carreira de analista educacional, dotando as escolas estaduais de profissionais habilitados para a organização e administração de bibliotecas.

A norma estabelece, ainda, regra de transição que permite a designação para as funções de auxiliares administrativos ou de serviço até que a contratação administrativa seja implementada.

Carreira do TJMG – A requerimento do deputado Rogério Correia, foi adiada a discussão do parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 4.797/13, do Tribunal de Justiça (TJMG), que altera o artigo 9º da Lei 16.645, de 2007, que dispõe sobre os quadros de pessoal da Secretaria do TJMG e fixa percentual de vagas a serem ofertadas para promoção dos servidores. Na última quarta-feira (12), o relator, deputado Sebastião Costa (PPS), havia apresentado o substitutivo nº 1 ao projeto, mas o parecer não foi votado por causa de um pedido de vista do deputado Wander Borges (PSB).

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