Reunião foi acompanhada por servidores do TJMG que destacaram que, se o projeto for aprovado, haverá o congelamento da carreira

Projeto que altera carreira do TJMG tem discussão adiada

Servidores são contra proposta de mudança em critérios de promoção na carreira da categoria.

12/11/2014 - 14:12 - Atualizado em 14/11/2014 - 16:48

O Projeto de Lei (PL) 4.797/13, do Tribunal de Justiça (TJMG), teve a discussão do seu parecer de 1º turno adiada na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta quarta-feira (12/11/14). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1, mas o parecer não foi votado por causa de um pedido de vista do deputado Wander Borges (PSB).

A reunião foi acompanhada por diversos servidores contrários ao projeto, por entenderem que, na prática, a futura lei resultaria em congelamento da carreira. A proposição altera o artigo 9º da Lei 16.645, de 2007, que dispõe sobre os quadros de pessoal da Secretaria do TJMG, e também fixa percentual de vagas a serem ofertadas para promoção dos servidores. O texto original estabelece que o posicionamento nas classes superiores das carreiras ficaria condicionado à existência de créditos orçamentários consignados ao TJMG e aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Isso significa que, com a aprovação do PL 4.797/13, as promoções verticais dos servidores dependerão da disponibilidade de vagas de mesma denominação e classe e de recursos orçamentários para custear as despesas decorrentes desse avanço na carreira. De acordo com a Lei 16.645, essas promoções devem acontecer de forma automática, desde que preenchidos requisitos mínimos como avaliação de desempenho e aprimoramento profissional, por exemplo.

O relator explica, ainda, que a medida cumpre determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de promover adequação dos critérios de promoção das carreiras de primeiro e segundo graus, para assegurar a isonomia entre os quadros.

Alterações – O substitutivo nº 1 adequa o texto à técnica legislativa, ao acrescentar à Lei 16.645 que, na apuração das vagas ofertadas para as classes subsequentes à inicial, será observada a equivalência, em percentuais, para os cargos de idêntica denominação. Determina, também, que a oferta de vagas para as classes subsequentes das carreiras observará o princípio da isonomia entre servidores integrantes dos quadros de pessoal do Poder Judiciário.

Devolução integral do troco também foi analisada

Na reunião foi aprovado, ainda, parecer pela constitucionalidade do PL 4.821/13, da deputada Liza Prado (Pros). A proposição prevê a obrigatoriedade, na venda de bens ou serviços, da devolução integral do troco em espécie ao consumidor, quando o pagamento for feito em moeda corrente. O relator da matéria, que tramita em 1º turno, foi o deputado Wander Borges, que apresentou o substitutivo nº 1.

O projeto estabelece que, na falta de cédulas ou moedas para o troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor em benefício do consumidor. Também veda a substituição do troco em dinheiro por outros produtos não consentidos pelo consumidor. Além disso, determina a afixação de placas informativas divulgando o conteúdo da norma. Segundo o relator, o substitutivo nº 1 apenas aprimora a redação da proposição com relação à técnica legislativa.

A matéria, agora, será encaminhada para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Consulte o resultado da reunião.