Deputados apreciaram parecer favorável à PEC 63/13, que está pronta para ir a Plenário

Aprovado parecer de 1º turno da PEC do orçamento impositivo

Substitutivo prevê crescimento gradativo da execução das emendas parlamentares ao Orçamento do Estado.

11/11/2014 - 11:54 - Atualizado em 17/11/2014 - 16:50

A Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/13, que trata do chamado orçamento impositivo, aprovou, na reunião desta terça-feira (11/11/14), parecer de 1º turno favorável à proposição. O relator, deputado Rômulo Veneroso (PV), opinou pela aprovação da PEC na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. A matéria já havia recebido parecer contrário do deputado André Quintão (PT), mas o relatório foi rejeitado pela comissão. A proposta, do deputado Fábio Cherem (PSD) e outros, está agora pronta para ir ao Plenário.

Atualmente a execução das emendas parlamentares ao Orçamento do Estado é apenas uma autorização dada pela ALMG, ou seja, o Poder Executivo não é obrigado a alocar os recursos para a concretização dessas emendas.

A PEC 63/13 pretende alterar a Constituição Estadual acrescentando ao artigo 160 o parágrafo 4º, com o fim de prever que as emendas parlamentares individuais apresentadas ao projeto de lei orçamentário serão executadas até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida do Estado (RCL). A redação original da proposição prevê que parte desse percentual será destinado a ações e serviços de saúde, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos.

O substitutivo nº 1 prevê a implantação gradual do orçamento impositivo. Segundo o relator, a progressividade da execução das emendas parlamentares vai proporcionar a compatibilização da regra da impositividade ao planejamento econômico-financeiro do Estado.

Assim, no ano de promulgação da PEC, as emendas parlamentares deverão ser executadas até o limite de 0,45% da RCL. Esse percentual de execução vai aumentar até atingir, em 2021, o percentual definitivo de 1,2% da RCL. Além da progressividade, o substitutivo nº 1 estabelece que parte dos recursos das emendas parlamentares sejam destinados não apenas para a saúde, mas também para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.

Outra alteração sugerida pelo substitutivo nº 1 prevê que, até 60 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo deverá receber dos parlamentares autores das emendas individuais as indicações referentes às programações por eles incluídas, contendo, no mínimo, o número da emenda, o nome do parlamentar, o nome do beneficiário e o respectivo valor, com observância do percentual destinado à saúde e à educação, e indicação da ordem de prioridade de cada emenda.

Veja como pode ficar a progressão da execução orçamentária das emendas parlamentares:

  • 2015: 0,45% da RCL, sendo 40% para ações e serviços públicos de saúde;
  • 2016: 0,55% da RCL, sendo 40% para a saúde e 10% para manutenção e desenvolvimento do ensino;
  • 2017: 0,6% da RCL, sendo 35% para a saúde e 15% para a educação;
  • 2018: 0,8% da RCL, sendo 35% para a saúde e 20% para a educação;
  • 2019: 0,8% da RCL, sendo 35% para a saúde e 20% para a educação:
  • 2020: 0,9% da RCL, sendo 35% para a saúde e 20% para a educação;
  • 2021 em diante: 1,2% da RCL, sendo 35% para a saúde e 20% para a educação.

Consulte o resultado da reunião.