O parecer à Proposta de Emenda à Constituição 63/13 deve ser analisado na próxima reunião da comissão

PEC 63/13 tem votação de parecer adiada

Proposta quer garantir execução obrigatória de emendas parlamentares ao Orçamento do Estado.

28/10/2014 - 16:04 - Atualizado em 29/10/2014 - 13:01

A análise do chamado "orçamento impositivo" foi adiada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião da Comissão Especial realizada nesta terça-feira (28/10/14), foi concedida vista do parecer de 1º turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/13, que obriga a execução das emendas apresentadas pelos deputados ao Orçamento do Estado. O parecer do relator, deputado André Quintão (PT), foi pela rejeição da proposição. O pedido de vista foi feito pelo deputado Agostinho Patrus Filho (PV). A PEC 63/13 tem como primeiro signatário o deputado Fábio Cherem (PSD) e assinaturas de outros 28 parlamentares.

A PEC 63/13 pretende alterar a Constituição Estadual acrescentando ao artigo 160 o parágrafo 4º, de modo que as emendas parlamentares ao Orçamento do Estado sejam executadas até o limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida, sendo que a metade desse percentual será destinado a ações e serviços de saúde. Dessa forma, a execução dessas emendas pelo Poder Executivo, que hoje é apenas uma autorização dada pela ALMG, passaria a ser obrigatória. 

A proposta pretende também acrescentar ao artigo 159 da Constituição Estadual o inciso III, prevendo que caberá a lei complementar dispor sobre critérios para a execução equitativa e sobre procedimentos que serão adotados em caso de impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório para a execução das emendas parlamentares.

Parecer - Ao justificar seu parecer contrário à mudança proposta, o deputado André Quintão explicou que tramita no Congresso Nacional a PEC 358/13, que trata de matéria similar à PEC 63/13. No entendimento do relator, como o "orçamento impositivo" ainda aguarda discussão e votação no âmbito federal, inexistiria até o momento “a alteração do parâmetro federal apto a justificar a mesma alteração no âmbito estadual”.

Além disso, o relator questionou a proposta de mudança no valor das emendas parlamentares ao Orçamento, que passaria de R$ 1,5 milhão para R$ 7,5 milhões com a aprovação da PEC 63/13. “Esse valor é fora do contexto. Se o Orçamento não teve esse acréscimo, esse recurso previsto vai fazer falta em outro lugar”, disse.

Ainda em justificativa apresentada no parecer, com a nova redação proposta pela PEC 63/13, “a impositividade da execução de programações orçamentárias originárias de emendas parlamentares poderia significar renúncia de observância ao planejamento definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), em prol do regime de preferência absoluta das decisões do Poder Legislativo constantes nas emendas parlamentares”.

Para o deputado Sargento Rodrigues (PDT), o argumento da necessidade de simetria entre a PEC federal e a estadual não se justifica. “O Estado tem autonomia; não dependemos da PEC federal”, disse.

O parecer da PEC 63/13 deve ser votado na próxima reunião da comissão.

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