Projeto sobre proteção da Serra da Calçada recebe emendas
Outro projeto que recebeu emendas em Plenário foi o PL 2.955/12, que trata da outorga coletiva da água.
15/07/2014 - 15:29O Projeto de Lei (PL) 1.891/11, do deputado André Quintão (PT), que dispõe sobre a proteção ambiental das Serras da Moeda e da Calçada, recebeu quatro emendas na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na noite desta segunda-feira (14/7/14).
As emendas, apresentadas pelos deputados André Quintão e Rogério Correia (PT), incidem sobre o substitutivo n° 1 apresentado ao projeto pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. De acordo com o substitutivo, a Serra da Calçada será integrada ao Parque Estadual da Serra do Rola Moça, que passará a contar com uma área adicional de 2.175 hectares. As emendas devem agora receber parecer da Comissão de Meio Ambiente, antes que o projeto seja votado pelo Plenário, em 1° turno.
Para concretizar o objetivo proposto pelo substitutivo, ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos e benfeitorias localizados na Serra da Calçada. Essa desapropriação é de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (IEF), que deverá realizar um estudo cartográfico para identificar esses imóveis.
Além disso, o conselho consultivo do Parque do Rola Moça deverá reformular o plano de manejo dessa unidade de conservação, prevendo o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de administração e de educação ambiental. O substitutivo nº 1 também prevê que a zona de amortecimento do parque permanecerá inalterada enquanto não for atualizado o seu plano de manejo.
O PL 1.891/11 cria o monumento natural Mãe d'Água, na Serra da Moeda. Essa área de conservação, com 820 hectares, tem o objetivo de garantir a conservação da natureza e a preservação da beleza cênica de parte da Serra da Moeda, em Brumadinho. Caso não seja possível compatibilizar esses objetivos com a utilização da terra pelos seus proprietários, o IEF fica autorizado a promover a desapropriação de terrenos e benfeitorias, que passam a ser considerados de utilidade pública.
Ainda de acordo com o substitutivo nº 1, o IEF fica encarregado de instituir um conselho consultivo e um plano de manejo dessa área de preservação ambiental. Até que seja implementado esse plano de manejo, não serão admitidas atividades que possam prejudicar a integridade dos recursos naturais da área. Além disso, o poder público deverá incentivar a criação de reservas particulares do patrimônio natural na área de amortecimento do monumento natural, delimitada provisoriamente pelo projeto enquanto não for definida pelo plano de manejo.
Emendas - A primeira emenda recebida, de n° 2, acrescenta ao substitutivo o capítulo III, que altera o artigo 1° da Lei 13.960, de 2001, ampliando a Área de Proteção Ambiental Sul da Região Metropolitana de Belo Horizonte (APA Sul RMBH), com a inclusão dos municípios de Belo Vale, Congonhas, Moeda e Ouro Preto. Com essa inclusão, a APA passaria a englobar todos os municípios que compõem a Serra da Moeda. A referida lei declara como área de proteção ambiental a região situada nos municípios de Barão de Cocais, Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Catas Altas, Ibirité, Itabirito, Mário Campos, Nova Lima, Raposos, Rio Acima, Santa Bárbara e Sarzedo. A emenda ainda acrescenta o anexo V, que altera o anexo constante na Lei 13.960, que trata da delimitação geográfica da área.
A emenda n° 3 substitui trecho do anexo II do substitutivo n° 1, que trata dos limites, medidas e confrontações do Monumento Natural Mãe D'Água.
A emenda n°4 acrescenta ao substitutivo o artigo 12, que especifica que é vedada, no entorno do Monumento Natural Mãe-D'Água, a realização de atividades que possam comprometer os atributos naturais que justificaram a criação da unidade de conservação, em especial o nível do lençol freático que abastece a nascente que dá nome à unidade.
A última emenda, de n° 5, faz alterações na redação do anexo 5 do substitutivo, que trata dos limites, medidas e confrontações da Serra da Calçada que, pelo projeto, está sendo incorporada ao Parque Estadual Serra do Rola Moça.
Projeto sobre outorga coletiva da água também recebe emendas
Outro projeto que recebeu três emendas em Plenário foi o PL 2.955/12, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), que dispõe sobre a outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos. Em sua justificativa, o autor da proposição explicou que, por meio da outorga coletiva, o Estado estimula o diálogo entre os usuários dos recursos hídricos, evitando assim conflitos pelo uso da água. As emendas, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), voltam agora para análise da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, onde receberão parecer. As emendas fazem alterações no substitutivo n° 2, apresentado pela Comissão de Minas e Energia.
Além da resolução dos conflitos pelo uso da água, o projeto também quer estimular investimentos na conservação dos recursos hídricos. Para isso, ele trabalha em três frentes: a alocação negociada do uso da água, o incentivo a quem investir na conservação das águas e obras de uso múltiplo. O tema é polêmico e já foi centro de uma acalorada discussão em audiência pública realizada pela Comissão de Política Agropecuária em maio do ano passado.
A outorga coletiva do direito de uso de recursos hídricos seria um procedimento participativo em que se pode pactuar proposta contendo direito de uso múltiplo das águas entre os usuários de um sistema hídrico, com vistas a preservar o uso racional das águas, considerando a variação sazonal de sua disponibilidade natural. Nesse sentido, permite que pessoa jurídica criada para esse fim, e composta por usuários interessados na outorga, possa propô-la e recebê-la de forma a gerir os recursos hídricos de forma sustentável no longo prazo.
A proposição permite também a regulamentação, pelo poder público, do procedimento de alocação negociada de uso de recursos hídricos no caso de sub-bacia previamente demarcada como área de conflito, ou seja, a área onde a demanda por água é maior que a oferta. Em sua justificativa, o deputado Antônio Carlos Arantes lembra que "conceitualmente, a alocação negociada da água consiste em um procedimento participativo, inovando quanto aos tradicionais instrumentos de comando e controle largamente utilizados pelo poder público”.
O substitutivo nº 2 acrescentou sugestões apresentadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com o objetivo de garantir que a outorga a entidades como como associações e cooperativas seja apenas uma das opções possíveis de alocação negociada do uso da água. Ele também retira do texto original dispositivo que prevê a possibilidade de outorga sazonal.
Esse novo texto passa a alterar as leis 13.199, de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e 14.868, de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
Emendas – A emenda n° 2 acrescenta ao artigo 22-A da Lei 13.199 a expressão “na forma do regulamento”, após a expressão “poder público poderá”. O artigo 22-A, acrescentado à referida lei pelo substitutivo n° 2, diz que o poder público poderá acordar ajustes na vazão outorgada em benefício dos usuários que realizarem investimentos que levem ao incremento da disponibilidade de recursos hídricos.
A emenda n°3 suprime da Lei 13.199 os parágrafos 3°, 4° e 5° do artigo 30, que se pretende acrescentar no artigo 1° do substitutivo n° 2. Esses parágrafos tratam do rateio de custos inerentes às obras de uso múltiplo de recursos hídricos.
A emenda n°4 altera a redação do artigo 30-A da Lei 13.199, que se pretende acrescentar ao artigo 1° do substitutivo n° 2. Esse artigo define as obras de uso múltiplo de recursos hídricos como aquelas que têm o objetivo de incrementar a disponibilidade dos recursos hídricos para fins econômicos e sociais, de forma a beneficiar coletivamente os usuários e a assegurar a manutenção dos ecossistemas. A emenda retira do texto a previsão de “beneficiar coletivamente os usuários”.