A CCJ vai se reunir novamente nesta quarta (11)

Adiada novamente a análise de PL sobre rios de preservação

Projeto de lei poderá ser apreciado na próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, nesta quarta (11).

10/06/2014 - 14:00

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o pedido do deputado André Quintão (PT) para o adiamento da análise do Projeto de Lei (PL) 5.245/14, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB). A solicitação ocorreu na reunião da CCJ desta terça-feira (10/6/14).

Na última segunda-feira (9), o relator da matéria, deputado Leonídio Bouças (PMDB), pediu que o projeto fosse distribuído em avulso (cópias), o que impossibilitou que a matéria fosse apreciada. A previsão é de que a proposição seja analisada em reunião da CCJ nesta quarta (11), às 10 horas, no Plenarinho I.

O projeto, que tramita em 1º turno, modifica a Lei 15.082, de 2004, que dispõe sobre rios de preservação permanente. A matéria visa a alterar o disposto no parágrafo único do artigo 3º da referida norma, objetivando ressalvar a proibição de revolvimento de sedimentos para a lavra de recursos minerais em rios de preservação permanente, quando se tratar de intervenção de utilidade pública e de interesse social devidamente autorizada pelo órgão ambiental estadual competente.

Parecer – O parecer da CCJ conclui pela legalidade, juridicidade e constitucionalidade do projeto, ressalvando, porém, que compete à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALMG avaliar os impactos ambientais decorrentes da flexibilização da proibição constante no dispositivo que se pretende alterar.

O relator observa ainda que a Lei 15.082 listou, no artigo 5º, os rios de preservação permanente, assim considerados “os cursos d'água ou trechos destes com características excepcionais de beleza ou dotados de valor ecológico, histórico ou turístico, em ambientes silvestres naturais ou pouco alterados”.

Em seu artigo 3º, a lei relaciona também as atividades proibidas nos rios de preservação permanente, que são: a modificação do leito e das margens, ressalvada a competência da União sobre os rios de seu domínio; o revolvimento de sedimentos para a lavra de recursos minerais; o exercício de atividade que ameace extinguir espécie da fauna aquática ou que possa colocar em risco o equilíbrio dos ecossistemas; a utilização de recursos hídricos ou a execução de obras ou serviços com eles relacionados que estejam em desacordo com os objetivos de preservação expressos na lei. Excetuou-se da proibição a intervenção de utilidade pública e interesse social devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente.

Outros projetos - Segundo o relator, tramitaram ou tramitam na ALMG outros projetos de conteúdo semelhante, como o PL 3.526/12, de autoria do deputado Rômulo Viegas (PSDB), objetivando alterar o inciso V do artigo 5º da Lei 15.082. A proposição se encontra na CCJ, aguardando resposta de diligência enviada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

No plano federal, a Lei 9.433, de 1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do artigo 21 da Constituição Federal e altera o artigo 1º da Lei 8.001, de 1990. Contudo, ressalta o parecer do relator, não há, na lei em referência, disposições que tratem de rios de preservação permanente.

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