Projeto sobre Bolsa-Aprendiz recebe parecer favorável

Substitutivo acatado por comissão transforma o projeto em alteração à lei que institui a Política Estadual de Juventude.

10/12/2013 - 19:15

A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (10/12/13), parecer de 1º turno sobre o Projeto de Lei (PL) 1.745/11, do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), que prevê instituir a Bolsa-Aprendiz. A relatora e presidente da comissão, deputada Rosângela Reis (Pros), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. (CCJ).

O substitutivo da CCJ, que foi acatado pela comissão, transforma o projeto numa alteração à Lei 18.136, de 2009, que institui a Política Estadual de Juventude. O novo texto proposto insere dispositivos entre seus objetivos e diretrizes da política estadual já existente, a inserção de jovens no mercado de trabalho.

O novo texto da CCJ também inclui o aspecto profissional entre aqueles a serem contemplados para a promoção integral dos jovens. Além disso, acrescenta dispositivo ao artigo 5º da norma, para que seja viabilizada, por meio da articulação entre vários órgãos, a concessão de incentivos fiscais às empresas instaladas no Estado que promovam a inclusão de jovens no mercado de trabalho.

Proposição do autor – O texto original do projeto autoriza empresas instaladas no Estado a recrutarem menores aprendizes, de 16 a 20 anos, em número equivalente a até 5% de seu quadro de funcionários. Também permite que o valor de meio salário mínimo pago a título de bolsa aos jovens, seja descontado do ICMS devido ao Estado.

Conforme o artigo 2º do texto original, os aprendizes permanecerão na empresa durante quatro horas por dia, pelo período máximo de 12 meses. A empresa que desejar contratar os aprendizes e ter a redução no ICMS deverá se cadastrar junto à Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego, que ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências contidas na lei.

A relatora ressaltou que já existe legislação em vigência que cuida do emprego para o adolescente. Lembrou ainda que a renúncia fiscal proposta pelo projeto original fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois poderá afetar as metas de resultados fiscais do Estado. Além do mais, a proposta deveria apresentar medidas de compensação para a perda da receita. Ademais, segundo o relatório, “para a concessão de isenção de ICMS é necessário que ocorra deliberação conjunta dos Estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O projeto segue, agora, para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Consulte o resultado da reunião.