O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Comissão é favorável a regime de previdência complementar

Projeto de Lei Complementar 53/13 recebe parecer pela aprovação em 1º turno na Comissão de Administração Pública.

13/11/2013 - 14:14

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (13/11/13), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/13, do governador, que cria o regime previdenciário complementar para os servidores estaduais. A matéria segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, onde pode receber parecer de 1º turno ainda nesta quarta-feira (13).

Além de instituir o regime de previdência complementar no âmbito do serviço público do Estado, o PLC 53/13 estabelece teto para aposentadorias e pensões de futuros servidores e autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG). De acordo com o projeto, a previdência complementar permitirá aos servidores capitalizar suas contribuições em contas individuais, programando o valor de seu benefício futuro, ao escolher, anualmente, a alíquota com a qual pretendem contribuir. A proposição determina ainda que o Estado, como patrocinador, deverá aportar a mesma alíquota recolhida pelo servidor, limitada a 7,5%.

Em seu parecer, o relator, deputado Leonardo Moreira (PSDB), destaca que a adoção do regime de previdência complementar decorre de três compromissos do Estado brasileiro: o zelo com o equilíbrio das contas públicas, a oferta de uma previdência sustentável aos servidores e suas famílias e a viabilização do crescimento econômico por meio da formação de poupança interna. Este regime previdenciário é destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.

O relator opinou favoravelmente à aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 3 apresentadas na véspera pela Comissão de Constituição e Justiça. A emenda nº 1 pretende dar mais clareza ao texto sem alterar o seu conteúdo. Já a emenda nº 2 propõe compatibilizar o disposto no parágrafo 4º do artigo 7º com os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo. Dessa forma, ela acrescenta ao parágrafo a obrigação de serem observados os procedimentos contidos nesses outros parágrafos. O parágrafo 4º prevê que o mandato dos membros do conselho deliberativo da Prevcom será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.

Os outros dois parágrafos preveem que a presidência desse conselho será exercida, mediante indicação do governador, por um dos membros designados, que terá, além do seu, o voto de qualidade. Além disso, estabelecem que a escolha dos representantes dos participantes e assistidos se dará por meio de eleição direta entre seus pares, conforme regulamento eleitoral a ser expedido pelo conselho deliberativo.

A emenda nº 3 corrige uma impropriedade do artigo 31, que prevê que o Executivo fica autorizado a, no ato de criação da Prevcom, abrir, em caráter excepcional, créditos especiais até o limite de R$ 20 milhões para cobertura de despesas referentes ao custeio da implantação da fundação. De acordo com o parecer, por determinação constitucional, os créditos especiais só podem ser autorizados por lei especialmente destinada a isso. Assim, a emenda propõe a substituição da expressão “abrir, em caráter excepcional, créditos adicionais” por “aportar recursos”.

Durante a fase de discussão do parecer, os deputados Rogério Correia (PT) e Vanderlei Miranda (PMDB) pediram que o projeto não fosse votado “a toque de caixa” e que os sindicatos dos servidores fossem ouvidos, o que, segundo Rogério Correia, não aconteceu até agora. De acordo com o parlamentar, apesar dos argumentos de deputados da situação de que a proposição é uma cópia fiel à previdência complementar instituída em âmbito federal, há várias diferenças que precisam ser discutidas com calma.

Mas o presidente da comissão, deputado Gustavo Corrêa (DEM), negou o pedido de adiamento da votação do parecer alegando que ainda há bastante tempo para que a matéria seja discutida. O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) garantiu que o projeto só deverá ser votado em Plenário em dez dias, o que, segundo ele, “é tempo suficiente para aperfeiçoamentos”.

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