Hospitais terão que informar atendimento a ferido com arma

Leis sancionadas mudam rotina em unidades de saúde, que também terão que informar sobre direito a acompanhantes.

29/07/2013 - 12:20

Foram publicadas no sábado (27/07/13) no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais duas leis que terão impacto na rotina de instituições de saúde.

A primeira delas é a Lei 20.811, de 2013, que obriga essas entidades a avisar órgãos de segurança pública o atendimento de pessoa ferida. Assim, unidades de saúde, sejam elas hospitais públicos, clínicas particulares ou ambulatórios, devem fornecer informações básicas que subsidiem o início do inquérito policial em até 12 horas depois do início do atendimento de qualquer pessoa ferida com armas. Não apenas armas de fogo devem ser alvo de notificação, mas também instrumentos cortantes ou perfurantes e armas químicas ou biológicas que possam ser usadas para causar morte ou lesão corporal.

A legislação foi originada pelo Projeto de Lei (PL) 3.271/ 12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 10/7/13. Um projeto similar, do mesmo parlamentar, já havia tramitado na Casa – o PL 326/ 11, foi aprovado pelo Plenário, mas vetado pelo governador este ano. Na ocasião, as razões do veto foram fundamentadas em argumentos de contrariedade ao interesse público, embora a relevância da iniciativa e a necessidade do seu aprimoramento tenham sido reconhecidas.

Direito a acompanhantes - Já a Lei 20.813, de 2013, torna obrigatória a afixação de cartazes informando que crianças e adolescentes têm o direito de ter acompanhantes em tempo integral em casos de internação. Os cartazes deverão estar em locais visíveis em todas as unidades de saúde da rede pública que oferecem internação.

O número do telefone da secretaria de saúde do município para reclamações e denúncias também deve ser informado. O não cumprimento da norma acarretará em advertência por escrito e multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). A norma originou-se no PL 1.326/ 11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB).