Foram aprovados em 1° turno os Projetos de Lei (PLs) 606/11, PL 2.504/11 e PL 2.714/11; e os PLs 725/11 e 1.326/11 foram votados em 2° turno

Saúde é tema de cinco projetos aprovados pelo Plenário

Entre as proposições referendadas estão obrigatoriedade do teste da orelhinha e divulgação do direito ao acompanhante.

10/07/2013 - 21:51

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (10/7/13) várias proposições que tratam do atendimento em saúde. Entre elas está o Projeto de Lei (PL) 606/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), aprovado em 1º turno, que obriga hospitais e maternidades públicos e privados a realizar o "teste da orelhinha". A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Saúde.

A proposição torna obrigatória a realização do exame de emissões otoacústicas evocadas, procedimento conhecido como "teste da orelhinha" ou ainda "teste do ouvidinho", em maternidades ou serviços hospitalares da rede pública e privada do Estado ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo disso é o diagnóstico precoce de doenças auditivas.

O substitutivo prevê que, em vez de elaborar nova lei - como o projeto original propunha -, seja inserido um artigo em lei já existente, a 14.312, de 2002, que trata do assunto, mas estendendo a obrigatoriedade do teste à rede privada. Já a emenda determina que o exame, na rede privada, seja feito por otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo, como já é exigido da rede pública.

Acompanhante - Já o PL 1.326/11, da deputada Ana Maria Resende (PSDB), que votado em 2º turno na forma do vencido (texto aprovado) em 1º turno, torna obrigatória a afixação de cartaz nas unidades de saúde da rede pública que ofereçam internação, informando o direito assegurado à criança e ao adolescente de ter acompanhante em caso de internação, em tempo integral.

O projeto determina ainda que os cartazes sejam colocados em locais visíveis e citem o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que já assegura esse direito. Também determina que no cartaz seja informado o número do telefone, para reclamações e denúncias, da secretaria de saúde do município em que se situa a unidade de saúde. A proposição estabelece ainda o prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei, para os estabelecimentos se adequarem. Em caso de descumprimento, o infrator receberá advertência por escrito e multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).

Catálogo médico - Por fim, o PL 725/11, do deputado Gilberto Abramo (PRB), dispõe sobre o fornecimento de livro informativo pelas operadoras de plano de saúde. A proposição também foi votada em 2º turno na forma do vencido (texto aprovado) em 1º turno.

Pelo texto aprovado, as operadoras de plano de saúde devem oferecer livro informativo constando dados relativos aos serviços prestados ao cliente, como relação de especialistas, bem como dos demais serviços credenciados. Esse catálogo deverá conter o nome do médico, explicações sobre a especialidade, telefone e endereço. Além disso, um novo exemplar deve ser enviado ao cliente sempre que houver atualização dos dados.

Projeto consolida direitos dos usuários dos serviços de saúde

Definir os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado, consolidando ainda, em um só instrumento legal, os benefícios do Sistema Único de Saúde (SUS), consagrados na Constituição Federal e em leis esparsas. Esse é o objetivo do PL 2.714/11, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O artigo 1° do texto estabelece que a prestação de serviços e ações de saúde aos usuários deverá ser universal e igualitária. Já o artigo 2° lista os direitos dos usuários dos serviços de saúde como, por exemplo, ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso; ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome; e ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais. Ao todo são listados 22 direitos dos usuários.

De acordo com o parecer da CCJ, o conteúdo da maioria dos dispositivos do projeto já está no texto da Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado. Nessa linha, o substitutivo tem a finalidade de incluir apenas trechos que atualizam a norma. Um deles, por exemplo, define como direito dos usuários receber receitas com o nome do profissional e o seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.

Outro dispositivo acrescentado à Lei 16.279 define como direito dos usuários do serviço de saúde “conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazo de validade”. A proposição será agora analisada em 2º turno pela Comissão de Saúde.

Canudos plásticos - Também foi aprovado em 1º turno no Plenário o PL 2.504/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), na forma do substitutivo nº 1, da Comissão da Saúde. A proposição dispõe sobre a comercialização e distribuição de canudos plásticos para consumo de bebidas e outros alimentos líquidos. A matéria agora voltará à Comissão de Saúde para apreciação em 2º turno.

O objetivo do autor é proibir a comercialização do material sem que estejam embalados individualmente, evitando assim a contaminação por partículas do ambiente e micro-organismos provenientes do contato com as mãos dos consumidores e, ainda, a sua indevida reutilização. O substitutivo da Comissão de Saúde especifica o tipo de embalagem exigido para canudos plásticos e submete os infratores às sanções previstas na Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde de Minas Gerais.

Consulte o resultado da reunião.