Regulamentação na ALMG

Regulamentação na ALMG
Regulamentação na ALMG

A gestão e tratamento de dados na ALMG seguem as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e limitam-se ao atendimento da finalidade pública do Poder Legislativo e aos interesses legítimos da instituição. Tais interesses referem-se às atividades finalísticas e às atividades de interação com a sociedade.

A Deliberação 2.766, de 2021, dispõe sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pela instituição. 

A ALMG informa que não compartilha os dados pessoais coletados em suas atividades institucionais.

A coleta de dados para controle de acesso às dependências da ALMG segue as determinações da LGPD e da Deliberação que regulamenta a norma federal no âmbito da Casa.

Visando a garantir a segurança das pessoas que aqui circulam, assegurar a ordem dos trabalhos legislativos e proteger o patrimônio público, a entrada nas dependências da ALMG é condicionada à realização de procedimentos de controle de acesso, para os quais é necessária a coleta de dados pessoais.

  • Nome completo
  • Número de CPF
  • Registro de biometria facial
  • Registro fotográfico do documento de identificação apresentado (documento com foto, preferencialmente constando o CPF do titular)

Os dados pessoais coletados são inseridos e mantidos no sistema de controle de acesso, para fins de registro e segurança. Salvo em caso de consentimento específico do respectivo titular, esses dados só podem ser utilizados pela Assembleia ou compartilhados com terceiros nas hipóteses previstas na LGPD (como, por exemplo, mediante requisição de autoridade policial ou judicial).

O acesso ao sistema é restrito aos servidores e prestantes que atuam diretamente na coleta e processamento dessas informações, os quais estão sujeitos às obrigações de confidencialidade e a todas as sanções legais cabíveis em caso de seu descumprimento.

Não são coletados dados pessoais de crianças e adolescentes para fins de controle de acesso às dependências da Assembleia. Para adolescentes, é exigida apenas a apresentação de documento com foto e a passagem pela verificação de segurança.

Não é permitido aos menores de 12 anos ingressar nas dependências da ALMG desacompanhados.

Cadastro no Portal

Só é possível criar cadastro de criança ou adolescente no Portal da Assembleia nos seguintes casos:

  • Se esse cadastro for vinculado a outro pertencentne a pessoa maior de 18 anos que seja responsável pelo menor.
  • Se o cadastro for de adolescente emancipado, desde que seja apresentado  documento que comprove a condição ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).

Você tem o direito de apresentar solicitações relativas à coleta e uso de seus dados pessoais, incluindo: informações sobre o tratamento de seus dados e acesso a eles; correção de dados inexatos, incompletos ou desatualizados; entre outros.

Tais solicitações estão sujeitas à avaliação da Assembleia Legislativa, em conformidade com a legislação vigente.

Você pode entrar em contato com o nosso Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC):

  • Pelo e-mail cac@almg.gov.br
  • Pelo telefone (31) 2108-7800
  • Presencialmente, das 8h às 19h

Governança de dados pessoais

A ALMG instituiu uma governança para tratamento de dados pessoais. Foram definidos os principais agentes e suas responsabilidades dentro do processo de gestão de dados.

Escritório de Gestão de Cadastros Institucionais

Por meio da Deliberação 2.749, de 2020, a ALMG criou o Escritório de Gestão dos Cadastros Institucionais (EG-CI). O órgão é responsável por dar suporte aos setores e servidores da ALMG que lidam com a gestão de dados pessoais.

A função do EG-CI é definir e monitorar procedimentos para a utilização do sistema de dados de cidadãos e instituições da ALMG. O escritório também responde pela orientação e acompanhamento da implementação da LGPD na ALMG.

  • Encarregado: Leandro Negreiros
  • E-mail: cadastro.escritorio@almg.gov.br 

Mais informações

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório de Gestão de Cadastros Institucionais (EC-GI)

Contato