Deputados: Remuneração e custeio
A remuneração do deputado é um subsídio mensal, no valor correspondente a 75% da remuneração do deputado federal, conforme o parágrafo 2º do artigo 27 da Constituição Federal e a Lei 24.266, de 2022.
O total bruto da remuneração mensal do deputado estadual (subsídio mensal) é de R$ 33.006,39.
Outros valores
- Parcela correspondente ao valor do subsídio, a ser paga no mês de dezembro, proporcionalmente ao efetivo exercício do mandato parlamentar no ano
- Ajuda de custo correspondente ao valor do subsídio, no início e no final do mandato parlamentar
É vedada a concessão da ajuda de custo ao suplente reconvocado dentro da mesma legislatura.
O deputado estadual pode optar pela remuneração simbólica de um salário mínimo, conforme dispõe a Resolução da Mesa da ALMG 5.154, de 1994.
Auxílio-moradia
O pagamento do auxílio-moradia está regulamentado pela Deliberação da Mesa 2.701, de 2019. A ALMG segue os critérios previstos para o Poder Judiciário e para o Ministério Público da União, contidos na Resolução do Conselho Nacional de Justiça 274, de 2018, e na Portaria PGR/MPU 264, de 2023.
Têm direito ao auxílio-moradia apenas os deputados que:
- Não possuem imóvel em Belo Horizonte
- Não tenham sido proprietários de imóvel em Belo Horizonte nos 12 meses que antecedem o início do mandato
O valor do auxílio-moradia é de até 25% do valor do subsídio do deputado estadual. O pagamento é feito por reembolso da quantia efetivamente gasta e comprovada com aluguel ou hospedagem.